Ercolani & Sasso - Advocacia

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Advogados com sólida formação e larga atuação em disputas contra as Fazendas Públicas, tanto na esfera administrativa como judicial, reunindo mais de 25 anos de experiência de mercado.

📢 EMPRESÁRIOS DO RS, ATENÇÃO! 📢O Programa Acordo Gaúcho (Lei 16.241/2024) oferece condições especiais para quem deseja r...
17/03/2025

📢 EMPRESÁRIOS DO RS, ATENÇÃO! 📢

O Programa Acordo Gaúcho (Lei 16.241/2024) oferece condições especiais para quem deseja regularizar dívidas tributárias com o Estado do Rio Grande do Sul. Veja as vantagens:

✅ Descontos de até 70% em juros, multas e encargos
✅ Parcelamento em até 145 vezes para pequenas empresas e até 120 vezes para demais contribuintes
✅ Uso de precatórios e créditos de ICMS para quitar até 75% da dívida

📅 Prazo de adesão é limitado! Não perca essa oportunidade de limpar seu passivo fiscal e manter sua empresa regularizada.

📲 Fale com um especialista no direct para saber como aderir! 🚀

📢 Novo Edital PGDAU nº 6 - Novembro 2024 Objetivo:Negocie débitos inscritos na Dívida Ativa da União com valores de até ...
04/11/2024

📢 Novo Edital PGDAU nº 6 - Novembro 2024

Objetivo:
Negocie débitos inscritos na Dívida Ativa da União com valores de até R$ 45 milhões. Ideal para quem já tentou parcelamentos antes!

Prazos:

🗓️ Início: 4 de novembro de 2024
🗓️ Encerramento: 31 de janeiro de 2025

Condições de Pagamento:

💸 Entrada: 6% do valor da dívida, em até 6 parcelas (até 12 para microempresas)
📅 Saldo:
• Até 114 meses
• Pessoas físicas e microempresas: até 133 meses
• Contribuições sociais: até 60 meses (48 em certos casos)

Descontos e Reduções:

✨ Descontos de até 100% em juros e multas (até 65% da dívida total)
👥 Microempresas e Pessoas Físicas: Descontos de até 70%
💰 Pequenos Valores (até 60 salários mínimos): Entrada de 5% + descontos de 30% a 50%

Condições:
🔍 Declare suas informações financeiras e renuncie a recursos judiciais relacionados

✅ Mantenha a regularidade fiscal e regularize débitos futuros em até 90 dias após o acordo
Atenção:

⚠️ Inadimplência em 3 parcelas pode cancelar o acordo, retomando a cobrança total da dívida.

👉 Não perca essa oportunidade de regularizar suas finanças com condições facilitadas!

Não deixe de regularizar a situação fiscal da sua empresa!

Entenda como a sua empresa pode se beneficiar com essas modalidades de parcelamentos e obter a CND, converse com um especialista.

Para mais informações, entre em contato conosco!

fiscais

🛡️ **Proteja Seu Patrimônio: Evitando Bloqueios em Execuções Fiscais** 🛡️As execuções fiscais podem ser um pesadelo tant...
08/10/2024

🛡️ **Proteja Seu Patrimônio: Evitando Bloqueios em Execuções Fiscais** 🛡️
As execuções fiscais podem ser um pesadelo tanto para empresas quanto para pessoas físicas. Por isso, é essencial tomar medidas proativas para evitar bloqueios que possam comprometer seu patrimônio.
🔍 **Dicas para Proteger Seu Patrimônio:**
1. **Organização Financeira**: Mantenha suas finanças em dia. Controle rigoroso das despesas e receitas pode evitar surpresas desagradáveis.
2. **Regularização de Pendências**: Esteja atento a débitos tributários. Regularizar pendências o quanto antes é fundamental para evitar a execução.
3. **Planejamento Tributário**: Considere a possibilidade de um planejamento tributário eficiente. Isso pode reduzir a carga de impostos e evitar problemas futuros.
4. **Assessoria Jurídica**: Contar com um advogado especializado em Direito Tributário pode ser um diferencial na defesa de seus interesses. Eles podem orientar sobre como proceder em caso de notificações.
5. **Estratégias de Defesa**: Se já houver um processo em andamento, avalie as estratégias de defesa disponíveis. Isso pode incluir a contestação de valores ou prazos.
6. **Seguros e Proteções**: Avalie opções de seguros que podem proteger seu patrimônio em situações adversas.
Lembre-se: a prevenção é sempre o melhor remédio! Cuide do que é seu e garanta a segurança financeira da sua empresa e da sua vida pessoal. 💼💰
̧ãoPatrimonial ́rio ̧afinanceira

04/10/2024
30/09/2024

O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT) foi criado pela Lei nº 6.321/76 como uma forma de incentivo fiscal para que as empresas proporcionassem uma melhor alimentação aos seus funcionários.

Por ser uma lei antiga (mas plenamente vigente) é natural que ao longo do tempo tenha sofrido modificações. Já nos idos de 1997 a Lei nº 9.352/97 reduziu o benefício fiscal de 5% para 4% do lucro tributável.

Todavia, uma série de restrições foram sendo impostas ao contribuinte pela Receita Federal por meio de decretos, portarias e instruções normativas que limitam e reduzem significativamente a utilização do benefício fiscal, em total descompasso com a previsão constitucional dada pelo art. 150 da CF de que “é vedado exigir ou aumentar tributos sem lei que o estabeleça”.

As principais restrições são a vedação do aproveitamento da dedução de 4% do IR sobre o adicional de 10% do IR e a limitação do valor dedutível por refeição em R$ 1,99.

o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente decisão, a 2ª Turma garantiu a uma Empresa o direito de deduzir, sem restrições, essas despesas no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), inclusive sobre o adicional (10%).

o Tribunal também autoriza que a dedução de 4% se dê sobre o Lucro Bruto, o que indiretamente acaba por reduzir na mesma proporção o cálculo do adicional de IR. Não é permitida a dedução diretamente do adicional, mas ao ser autorizada a redução da base de cálculo, de forma indireta o benefício acaba por alcançar também o adicional de 10% do IR.

A grande maioria das empresas não utiliza todos benefícios e deduções das despesas do PAT, pois esbarram em uma série de limitações administrativas impostas ao longo do tempo que já foram declaradas ilegais pelo STJ.

Caso a sua empresa esteja inscrita no PAT, ficamos a disposição, entre em contato e faça análise dos teus direitos.

STJ RECONHECE DIREITO DE CRÉDITO DE ICMS SOBRE MATERIAIS INTERMEDIÁRIOS!O STJ, por meio do julgamento do EREsp 1.775.781...
30/09/2024

STJ RECONHECE DIREITO DE CRÉDITO DE ICMS SOBRE MATERIAIS INTERMEDIÁRIOS!

O STJ, por meio do julgamento do EREsp 1.775.781 da 1ª Seção, admitiu o Crédito de ICMS sobre materiais intermediários que não se incorporam ao produto final.

Isso significa que empresas podem reivindicar o direito aos créditos de ICMS, imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, relacionados a materiais que são usados durante o processo de produção, mesmo que esses materiais não sejam parte integrante do produto final.

(i) materiais empregados no processo produtivo; e
(ii) produtos intermediários, inclusive os consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada a necessidade de sua utilização para a realização do objeto social da empresa.

O caso especifico envolveu um contribuinte Agroindústria que produz Açucar, Etanol, Energia, a partir da cana de açúcar, e que buscava o reconhecimento do direito ao crédito de ICMS sobre as despesas com os materiais intermediários utilizados e desgastados na extração das canas de açúcar, fase pré industrial, alegando que tais materiais eram insumos utilizados em sua atividade principal e sofriam desgaste ou alterações devido ao processo produtivo.

No caso, os produtos intermediários são pneus, facas, martelos, correntes, rotores de bomba, válvulas, tela para filtragem, lâminas raspadoras, óleos, graxas e outros petrechos usados no corte da cana-de-açúcar.

Essa decisão pode ter um impacto significativo nas finanças das empresas, pois permite que elas reduzam os custos relacionados ao ICMS, tornando seus processos de produção mais eficientes e competitivos.

No entanto, a aplicação prática dessa decisão pode variar de acordo com a legislação tributária específica de cada estado no Brasil. Portanto, é importante que as empresas consultem seus advogados ou consultores tributários.

Em resumo, o STJ reconheceu o direito de creditamento de ICMS sobre materiais intermediários, o que pode ter implicações significativas para as empresas que buscam reduzir seus custos fiscais.

Esclarecimentos, entre em contato.

PGFN AMPLIA UTILIZAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL NA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA (ACORDOS PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS FEDERAIS)Você conhe...
30/09/2024

PGFN AMPLIA UTILIZAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL NA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA (ACORDOS PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS FEDERAIS)

Você conhece o novo programa lançado pela PGFN (Portaria 8.798) ?

Ele permite a quitação antecipada de débitos tributários irrecuperáveis ou de difícil recuperação!

Como funciona? A modalidade permite o pagamento de 30% do valor em dinheiro à vista e o restante com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL.

📅 O programa abrange transações até 31 de outubro. A adesão ao programa ocorre de 1º de novembro a 30 de dezembro de 2023, através do portal regularize.

IMPORTANTE: Empresas em recuperação judicial podem aderir em até doze parcelas.

Mais detalhes: O programa visa à regularização de cerca de R$ 2 bilhões em débitos, possibilitando a liquidação de saldos de transações com o pagamento parcial em dinheiro.

Débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação são elegíveis, excluindo transações extraordinárias e do contencioso.

📄 Para conferir mais informações, ou conferir se a sua empresa pode aderir a este parcelamento, entre em contato.

25/09/2024
25/09/2024
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇA GRAVE!A Lei nº 7.713/88, em seu art. 6º, inciso XIV, prevê...
24/09/2024

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇA GRAVE!

A Lei nº 7.713/88, em seu art. 6º, inciso XIV, prevê a isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria percebidos por portadores de doença grave.

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)...

Porém, muita gente ainda não usufrui desse benefício por desconhecimento.

O objetivo da isenção do imposto de renda para pessoas portadoras de doenças graves é que estas tenham a possibilidade de custear seus tratamentos e de ter condições de arcar com infortúnios relativos à sua doença, tais como internações, cirurgias, medicamentos, equipamentos, decréscimos de salários, entre outros.

Desta forma, a isenção proporciona condições mínimas de subsistência, dignidade e saúde aos portadores das doenças graves.

Quais os tipos de Doenças são passíveis de Isenção do IRPF?

• Neoplasia maligna (câncer);
• Tuberculose ativa;
• Paralisia irreversível;
• Cardiopatia grave;
• AIDS;
• Alienação mental;
• Cegueira;
• Contaminação por radiação;
• Doença de Parkinson;
• Esclerose múltipla;
• Espondiloartrose anquilosante;
• Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
• Fibrose cística (Mucoviscidose);
• Hanseníase;
• Hepatopatia grave (a partir de 2005);
• Espondiloartrose anquilosante;
• Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
• Fibrose cística (Mucoviscidose);
• Hanseníase;

Ainda, é possível requerer os valores pagos indevidamente de Imposto de Renda dos últimos anos desde a data do laudo médico que diagnosticou a doença grave, com a incidência do índice Selic, por meio de uma ação judicial.

Dúvidas e esclarecimentos sobre o tema? Entre em contato.

24/09/2024

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Porto Alegre, RS
90169-900

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Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
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