04/08/2026
RAD e split payment: o imposto retido no pagamento
A partir de 2027, pagar um fornecedor pode deixar de ser um ato único. Em vez de transferir o valor cheio e confiar que o vendedor recolherá o tributo depois, o sistema separa, no instante da liquidação financeira, a parcela do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a envia direto ao Fisco. É o split payment, peça central da arrecadação do novo modelo de consumo. Ao seu lado, a legislação previu uma alternativa: o Recolhimento pelo Adquirente (RAD), em que o próprio comprador segrega e recolhe o tributo. Entender a diferença entre os dois agora, antes de a engrenagem girar, é o que separa a empresa preparada da que vai aprender no susto.
Como funciona o split payment
No split payment, o recolhimento do IBS e da CBS ocorre no momento em que o dinheiro da operação muda de mãos, de forma automática e vinculada ao pagamento. Em vez de o valor integral seguir para o fornecedor, o sistema bancário divide o montante: a parte correspondente ao IBS e à CBS vai para as administrações tributárias, e o valor líquido chega ao vendedor. O tributo, na prática, nunca passa pelo caixa de quem vende.
A lógica é reduzir a sonegação e o descasamento entre o que é destacado na nota e o que efetivamente entra nos cofres públicos. Como o recolhimento acontece na liquidação, encurta-se a distância entre o fato gerador e o pagamento do imposto, e diminui o espaço para inadimplência tributária na cadeia. Pelo cronograma de implantação, o split tende a ser opcional até a segunda metade de 2027, mas a expectativa é de que vire padrão de mercado nas cadeias entre empresas de alto volume, o ambiente B2B, em que a automação compensa o esforço de adaptação.
O que é o RAD e quando ele entra
O Recolhimento pelo Adquirente é a via alternativa ao split automático. Aqui, em vez de o sistema financeiro fazer a separação, é o comprador quem segrega o valor do IBS e da CBS no pagamento e recolhe diretamente às administrações tributárias. O resultado fiscal é parecido, o tributo sai da operação e chega ao Fisco sem depender da boa saúde financeira do fornecedor, mas o caminho é mais manual e, por isso, mais sujeito a erro operacional.
A análise completa está no blog do escritório: https://eduardogerhardt.adv.br/rad-split-payment-ibs-cbs-2027/