11/05/2026
A doação de imóveis envolve mais do que a simples transferência de patrimônio. Quando o bem é transmitido por valor superior ao declarado no imposto de renda, a Receita Federal, com base na Solução de Consulta Cosit nº 66/2020, entende que há ganho de capital, exigindo a incidência de IRPF sobre essa diferença, com alíquotas que variam de 15% a 22,5% e recolhimento em até 30 dias.
Por outro lado, o tema está longe de ser pacífico.
No processo nº 5002769-95.2025.4.04.7201/SC, a 6ª Vara Federal de Joinville concedeu segurança definitiva para afastar essa cobrança, com fundamento no precedente da Corte Especial do TRF4, no sentido de que, na doação, não há disponibilidade econômica para o doador — e, portanto, não haveria fato gerador do imposto.
O cenário atual é de incerteza legítima.
A discussão aguarda definição pelo STF no Tema 1391, enquanto a Receita Federal segue aplicando o entendimento da Cosit nº 66/2020 na esfera administrativa. É justamente por isso que o planejamento deve acontecer antes da formalização do ato.
A forma como a doação é estruturada pode alterar significativamente o impacto tributário — no presente e no futuro. Nossa equipe está preparada para te orientar com técnica, estratégia e segurança jurídica.
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