28/01/2022
você sabia que é possível realizar o divórcio diretamente no cartório?
O divórcio extrajudicial, além de proporcionar as partes a possibilidade de por fim a relação conjugal sem o desgaste do processo judicial, é menos “burocrático”. Entretanto, não é sempre que ele poderá ser escolhido, vez que depende do preenchimento de alguns requisitos.
O principal requisito é o consenso entre o casal quanto à decisão do divórcio. Se houver litígio entre eles, o processo deve obrigatoriamente ser judicial.
Também, para optar por essa modalidade de divórcio, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Todavia, se for comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitação e alimentos), não haverá nenhum impedimento.
Válido lembrar que apesar de seguir um procedimento extrajudicial, as partes devem estar representadas por advogado, podendo ser um único para ambas!