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A MP nº 932/2020, reduziu em 50% as alíquotas das contribuições devidas pelas empresas referente ao Sistema S. Então nos...
02/04/2020

A MP nº 932/2020, reduziu em 50% as alíquotas das contribuições devidas pelas empresas referente ao Sistema S. Então nos meses de abril, maio e junho os recolhimentos já estarão reduzidos em 50%, ficando os percentuais conforme figura abaixo.

A contribuição ao SEBRAE não teve redução da alíquota. A medida entrou em vigor dia 01/04/2020.

Os Governadores de Estado, inclusive do Estado do RS, prorrogaram o prazo para que empresas, de determinados setores, co...
01/04/2020

Os Governadores de Estado, inclusive do Estado do RS, prorrogaram o prazo para que empresas, de determinados setores, continuem com as atividades suspensas face a pandemia do corona vírus.
No entanto, já que as medidas do Governo Federal, por enquanto, não trouxeram nenhuma opção de prorrogação de recolhimento dos impostos vincendos para as empresas desenquadradas do simples nacional ( EMPRESAS LUCRO REAL E PRESUMIDO), uma das alternativas é VIABILIZAR A PRORROGAÇÃO DO RECOLHIMENTO DOS IMPOSTOS VIA JUDICIAL. Entre em contato conosco.

Maiores esclarecimentos entrar em contato pelo site www.rmarstisadvocacia.com.br ou via whatsapp 51 981429190

https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2020/03/30/empresas-no-rs-conseguem-suspensao-de-pagamento-de-tributos-na-justica-federal.ghtml

Nossa equipe está se inteirando de todos os direitos e , também, medidas emergenciais de nossos Governantes que visam di...
26/03/2020

Nossa equipe está se inteirando de todos os direitos e , também, medidas emergenciais de nossos Governantes que visam diminuir o impacto da pandemia que assola o mundo.
Estamos preparados para ajudar os empresários e os demais na tomada de decisões importantes que visam a continuidade dos seus negócios. É hora de se organizar e ter profissionais sérios e competentes ao lado para estruturar e colocar em pratica medidas que serão essências para manutenção da atividade empresarial e do próprio sustento.
Algumas das alternativas:
1) Prorrogação de pagamentos;
2) Revisão de contratos em geral, inclusive de locação;
3) Pleitear junto aos Estados, Municípios e União suspensão de recolhimento de impostos e assim aliviar o fluxo de caixa; Pessoa física também pode pleitear.
4) Analisar oportunidades no âmbito contábil e jurídico visando identificação e recuperação de créditos tributários reduzindo ainda mais os impostos vincendos;
Vamos traçar seu plano financeiro e tributário para enfrentamento da crise!!
Nós sabemos como lhe ajudar! Entre em contato pelo site www.rmarstisadvocacia.com.br ou via whatsapp 51 981429190

Informativo jurídico 01MEDIDAS EM ÂMBITO TRIBUTARIO >Suspensão dos impostos com vencimento em abril/2020, maio/2020 e ju...
25/03/2020

Informativo jurídico 01

MEDIDAS EM ÂMBITO TRIBUTARIO

>Suspensão dos impostos com vencimento em abril/2020, maio/2020 e junho/2020 para empresas com regime de tributação pelo simples nacional. O pagamento destes foi prorrogado para outubro, novembro e dezembro de 2020, conforme Resolução CGSN 152/2020.
>Suspensão recolhimento do FGTS competências 03/2020, 04/2020 e 05/2020. Estes valores serão pagos parcelado em 06 vezes a partir de 07/07/2020, conforme prevê a Medida Provisória 927 de 22 de março de 2020.
>Redução de 50% das contribuições parafiscais (sistema S - SENAI, SESI e SESC) referente aos meses de março/2020, abril/2020 e maio/2020.
>Empresas e pessoa física com debito tributário poderão optar pela transação extraordinária de dividas inscritas em divida ativa, conforme Portaria PGFN 7.820/2020.
>Suspensão dos prazos para manifestação nos procedimentos admirativos e atos de cobrança, rescisão de parcelamento por inadimplência, suspensão de envio de débitos para protesto, pelos próximos 90 dias, conforme Portaria PGFN 7.820/2020.
>Suspensão, até o dia 29 de maio de 2020, dos procedimentos administrativos: I - emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;II - notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;III - procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;IV - registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;V - registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração; e VI - emissão eletrônica de despachos decisórios com o indeferimento de Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e não homologação de Declarações de Compensação - os pagamentos dos pedidos deferidos não será impactado. Conforme Portaria SRF nº 543/2020.
>Suspensão do prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, está suspenso até 29 de maio. De acordo com o Art. 9º da mesma portaria, esse prazo poderá ser prorrogado enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, conforme Portaria SRF nº 543/2020.
>Prorrogação do prazo de validade das certidões conjuntas SRF/PGFN ( Certidão Negativa de Débito e Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos) por mais 90 dias, para aqueles que já estavam com a certidão deferida, conforme Portaria conjunta SRF/PGFN 555/2020.

Obs. As entregas de declarações e demais obrigações acessórias deverão ser cumpridas normalmente e dentro dos prazos previstos. Com relação a pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado deverá, em relação a entrega de documentos e solicitação de serviços, observar o disposto nas Instruções Normativas RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018, e nº 1.783, de 11 de janeiro de 2018, conforme Portaria conjunta SRF/PGFN 555/2020.

Maiores esclarecimentos entrar em contato pelo telefone 51 32110455 ou pelo Whatsapp 51 981429190.

25/03/2020

Sem dúvida o COVID-19 é um vírus altamente contagioso que afetou a humanidade nos últimos tempos, e trouxe, juntamente com o seu perigo de transmissão rápida e risco de morte em relação a alguns grupos de pessoas, a insegurança econômica.
Muitas empresas estão compulsoriamente interrompendo suas atividades temporariamente, como uma forma de contribuição para evitar a aglomeração de pessoas e consequentemente diminuir número de infectados e assim inibir a propagação do COVID-19.
Tal situação já esta e irá acarretar uma severa crise econômica e diante deste cenário uma serie de medidas podem ser reivindicadas para que possa ser preservada a atividade empresarial, a manutenção da economia e, principalmente, salvaguardar os direitos de todo cidadão.
Algumas Medidas Provisórias, resoluções e Portarias já estão vigentes no intuito de minimizar os efeitos negativos que a pandemia do COVID-19 causou na economia do pais: medidas no âmbito tributário, trabalhista, relações de consumo.
Vamos ao longo deste período passar algumas informações, direitos e medidas já todas pelo governo e seus órgãos que visam a manutenção da atividade empresarial privada, bem como a preservação dos empregos.

Endereço

Avenida Praia De Belas 1212/SALA 424
Porto Alegre, RS
90110000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 19:00
Terça-feira 08:30 - 19:00
Quarta-feira 08:30 - 19:00
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