25/03/2020
Informativo jurídico 01
MEDIDAS EM ÂMBITO TRIBUTARIO
>Suspensão dos impostos com vencimento em abril/2020, maio/2020 e junho/2020 para empresas com regime de tributação pelo simples nacional. O pagamento destes foi prorrogado para outubro, novembro e dezembro de 2020, conforme Resolução CGSN 152/2020.
>Suspensão recolhimento do FGTS competências 03/2020, 04/2020 e 05/2020. Estes valores serão pagos parcelado em 06 vezes a partir de 07/07/2020, conforme prevê a Medida Provisória 927 de 22 de março de 2020.
>Redução de 50% das contribuições parafiscais (sistema S - SENAI, SESI e SESC) referente aos meses de março/2020, abril/2020 e maio/2020.
>Empresas e pessoa física com debito tributário poderão optar pela transação extraordinária de dividas inscritas em divida ativa, conforme Portaria PGFN 7.820/2020.
>Suspensão dos prazos para manifestação nos procedimentos admirativos e atos de cobrança, rescisão de parcelamento por inadimplência, suspensão de envio de débitos para protesto, pelos próximos 90 dias, conforme Portaria PGFN 7.820/2020.
>Suspensão, até o dia 29 de maio de 2020, dos procedimentos administrativos: I - emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;II - notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;III - procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;IV - registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;V - registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração; e VI - emissão eletrônica de despachos decisórios com o indeferimento de Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e não homologação de Declarações de Compensação - os pagamentos dos pedidos deferidos não será impactado. Conforme Portaria SRF nº 543/2020.
>Suspensão do prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, está suspenso até 29 de maio. De acordo com o Art. 9º da mesma portaria, esse prazo poderá ser prorrogado enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, conforme Portaria SRF nº 543/2020.
>Prorrogação do prazo de validade das certidões conjuntas SRF/PGFN ( Certidão Negativa de Débito e Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos) por mais 90 dias, para aqueles que já estavam com a certidão deferida, conforme Portaria conjunta SRF/PGFN 555/2020.
Obs. As entregas de declarações e demais obrigações acessórias deverão ser cumpridas normalmente e dentro dos prazos previstos. Com relação a pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado deverá, em relação a entrega de documentos e solicitação de serviços, observar o disposto nas Instruções Normativas RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018, e nº 1.783, de 11 de janeiro de 2018, conforme Portaria conjunta SRF/PGFN 555/2020.
Maiores esclarecimentos entrar em contato pelo telefone 51 32110455 ou pelo Whatsapp 51 981429190.