30/09/2026
Determinados bens acabam não sendo incluídos na partilha inicial de alguns divórcios, o que pode gerar dúvidas posteriores. Quando uma empresa ou participação societária não entra na divisão, ainda pode ser necessário avaliar se esse patrimônio deve ou não ser partilhado entre o ex-casal.
O ponto de partida é analisar o regime de bens adotado no casamento, pois ele define se há comunicação patrimonial. Também é necessário verificar quando as quotas da empresa foram constituídas ou adquiridas, já que isso influencia diretamente na possibilidade de partilha.
Outro aspecto relevante é identificar se houve participação direta ou indireta de um dos cônjuges na formação ou crescimento da empresa, inclusive considerando a valorização do negócio ao longo da relação.
Em determinadas situações, mesmo após o divórcio, é possível discutir a inclusão do bem por meio de sobrepartilha, especialmente quando há indícios de omissão ou ausência de informação no processo original.
A avaliação econômica da empresa também pode ser necessária, já que não se trata apenas da existência da pessoa jurídica, mas do seu valor patrimonial no período da união.
Assim, a possibilidade de nova divisão depende da origem da participação e das regras do regime de bens aplicado ao casamento.
A análise jurídica e contábil auxilia a identificar se a empresa ou seu valor econômico deve integrar a partilha.