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Determinados bens acabam não sendo incluídos na partilha inicial de alguns divórcios, o que pode gerar dúvidas posterior...
30/09/2026

Determinados bens acabam não sendo incluídos na partilha inicial de alguns divórcios, o que pode gerar dúvidas posteriores. Quando uma empresa ou participação societária não entra na divisão, ainda pode ser necessário avaliar se esse patrimônio deve ou não ser partilhado entre o ex-casal.

O ponto de partida é analisar o regime de bens adotado no casamento, pois ele define se há comunicação patrimonial. Também é necessário verificar quando as quotas da empresa foram constituídas ou adquiridas, já que isso influencia diretamente na possibilidade de partilha.

Outro aspecto relevante é identificar se houve participação direta ou indireta de um dos cônjuges na formação ou crescimento da empresa, inclusive considerando a valorização do negócio ao longo da relação.

Em determinadas situações, mesmo após o divórcio, é possível discutir a inclusão do bem por meio de sobrepartilha, especialmente quando há indícios de omissão ou ausência de informação no processo original.

A avaliação econômica da empresa também pode ser necessária, já que não se trata apenas da existência da pessoa jurídica, mas do seu valor patrimonial no período da união.

Assim, a possibilidade de nova divisão depende da origem da participação e das regras do regime de bens aplicado ao casamento.

A análise jurídica e contábil auxilia a identificar se a empresa ou seu valor econômico deve integrar a partilha.

A transação tributária pode trazer mais tranquilidade para quem possui débitos fiscais, mas é importante saber que ela n...
24/09/2026

A transação tributária pode trazer mais tranquilidade para quem possui débitos fiscais, mas é importante saber que ela não encerra automaticamente todos os efeitos da cobrança. Em muitos casos, algumas medidas já adotadas pela Justiça continuam produzindo efeitos até que sejam revistas.

Ao formalizar a transação e cumprir as condições estabelecidas, a exigibilidade do crédito tributário pode ser suspensa, impedindo o avanço de novas medidas de cobrança enquanto o acordo estiver sendo regularmente cumprido.

Se já existir uma execução fiscal em andamento, ela não será extinta. Da mesma forma, penhoras ou bloqueios realizados antes da negociação, como valores em contas bancárias ou bens constritos, nem sempre são desfeitos de imediato.

Em muitos casos, será necessário solicitar ao juiz a revisão dessas medidas, considerando também as garantias já apresentadas no processo.

Vale lembrar que o descumprimento das parcelas pode provocar a rescisão do acordo, permitindo que a cobrança seja retomada, inclusive com novas medidas constritivas.

Por isso, além de negociar a dívida, é essencial comunicar o juízo responsável pela execução para que as providências cabíveis sejam analisadas.

A orientação jurídica pode auxiliar tanto na negociação quanto na adoção das medidas necessárias dentro do processo fiscal.

Uma dívida tributária ignorada não costuma ficar restrita ao papel, ela pode evoluir para protestos, bloqueios de contas...
18/09/2026

Uma dívida tributária ignorada não costuma ficar restrita ao papel, ela pode evoluir para protestos, bloqueios de contas bancárias, restrições cadastrais e impactos diretos na rotina financeira da empresa.

Por isso, a gestão preventiva é essencial para preservar o fluxo de caixa.

O primeiro passo é manter um controle rigoroso das obrigações fiscais, garantindo que nenhum tributo fique fora do radar. Em paralelo, a empresa deve realizar provisões periódicas para tributos, evitando que o pagamento se transforme em um peso inesperado no orçamento.

O acompanhamento constante de notificações e intimações também faz diferença, já que muitos problemas começam com prazos ignorados. A gestão de parcelamentos deve ser feita com atenção, pois atrasos podem levar à perda de benefícios e retomada da cobrança integral.

Outro cuidado relevante é manter uma reserva para contingências fiscais, especialmente em empresas com histórico de autuações ou variações tributárias frequentes. A regularidade fiscal precisa ser monitorada de forma contínua, não apenas em momentos de crise.

Quando surgem inconsistências, agir antes da execução fiscal pode evitar medidas mais severas. Além disso, é fundamental separar o caixa operacional dos valores destinados ao pagamento de impostos, evitando uso indevido dos recursos.

Proteger o caixa exige planejamento antecipado, e não apenas reação diante de bloqueios ou cobranças.

Uma estratégia jurídica tributária pode auxiliar na gestão de passivos sem comprometer a continuidade do negócio.

A adesão a um parcelamento tributário costuma ser vista como solução imediata para aliviar a pressão das cobranças fisca...
16/09/2026

A adesão a um parcelamento tributário costuma ser vista como solução imediata para aliviar a pressão das cobranças fiscais. No entanto, quando o acordo não é compatível com a realidade financeira da empresa, ele pode se transformar em um novo problema no futuro.

Antes de formalizar qualquer parcelamento, é essencial analisar o valor total atualizado da dívida, já com juros e encargos aplicados. As condições de entrada e o número de parcelas também precisam ser avaliados com cuidado, pois impactam diretamente o fluxo de caixa mensal.

Outra questão relevante é que, ao aderir ao parcelamento, o contribuinte geralmente reconhece o débito, o que pode ter efeitos jurídicos relevantes. Também é importante verificar se existem execuções fiscais em andamento e se há exigências de garantias vinculadas ao processo.

O atraso no pagamento das parcelas pode resultar na perda do acordo, com a retomada da cobrança integral da dívida e possível inclusão em medidas de execução.

Sempre que possível, vale comparar o parcelamento tradicional com outras modalidades, como a transação tributária, que pode oferecer condições mais adequadas ao caso concreto.

O fator decisivo deve ser a capacidade real de pagamento da empresa, e não apenas o número de parcelas disponíveis.

O melhor acordo não é o mais longo, mas aquele que pode ser cumprido sem comprometer a operação do negócio.

A análise jurídica do passivo ajuda a identificar a alternativa mais segura e sustentável para cada situação.

A reforma tributária trouxe mudanças que podem tornar o ITCMD mais rigoroso, especialmente no que se refere a heranças e...
14/09/2026

A reforma tributária trouxe mudanças que podem tornar o ITCMD mais rigoroso, especialmente no que se refere a heranças e doações. O imposto, que incide sobre a transmissão de bens, passa a ter regras mais estruturadas e maior alinhamento entre os estados, ampliando o controle sobre operações patrimoniais.
Na prática, a fiscalização tende a ficar mais detalhada, com cruzamento de dados e maior integração entre órgãos públicos. Isso significa que doações em vida, transferências de imóveis, participações societárias e movimentações relevantes de patrimônio podem passar por análise mais criteriosa, reduzindo espaços para informalidades.

Outro aspecto que ganha destaque é a consolidação da progressividade, ou seja, a possibilidade de alíquotas maiores conforme o valor transmitido. Esse modelo pode impactar principalmente patrimônios mais elevados, alterando o planejamento de famílias que utilizam doações como estratégia sucessória.
Além disso, a documentação patrimonial precisará estar organizada e atualizada. Escrituras, contratos, declarações e registros passam a ter papel ainda mais relevante para comprovar a regularidade das operações e evitar questionamentos futuros.
Diante desse cenário, o planejamento sucessório deixa de ser apenas uma escolha estratégica e passa a ser medida preventiva importante para reduzir riscos tributários.

Antes de realizar doações ou transferências, busque orientação jurídica especializada e salve este conteúdo para consultar quando precisar.

Muitos casais acreditam que existe um prazo exato para que a convivência se transforme em união estável perante a lei. E...
04/09/2026

Muitos casais acreditam que existe um prazo exato para que a convivência se transforme em união estável perante a lei. Essa ideia, no entanto, não corresponde exatamente ao que a legislação prevê.

O art. 1.723 do Código Civil caracteriza a união estável pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Não existe um prazo mínimo fixado em lei para esse reconhecimento.

Isso quer dizer que a análise depende do conjunto de fatos, como a existência de vida em comum, o compartilhamento de responsabilidades e a intenção de formar uma família, e não apenas do tempo de relacionamento.

Elementos como conta conjunta, endereço compartilhado e apresentação social como casal também costumam ser considerados nessa análise, mas nenhum deles isoladamente é suficiente.

Também é importante observar que a existência de um contrato de convivência pode ajudar a organizar direitos e deveres do casal, embora não impeça, por si só, o reconhecimento da união quando os requisitos estiverem presentes.

Se você tem dúvidas sobre a sua situação, um advogado de família pode avaliar os elementos concretos do seu relacionamento.

Sociedade dividida meio a meio entre dois sócios. Funciona bem até o dia em que os dois discordam de algo importante.Ess...
31/08/2026

Sociedade dividida meio a meio entre dois sócios. Funciona bem até o dia em que os dois discordam de algo importante.

Esse impasse tem nome: deadlock. É quando os sócios não conseguem chegar a uma decisão necessária para o funcionamento da empresa.

Sem regra prevista para esse cenário, o negócio pode travar exatamente no momento em que uma decisão é mais urgente.

Existem mecanismos contratuais que ajudam a destravar esse tipo de impasse, como cláusulas de compra e venda forçada ou arbitragem, mas nenhum deles é solução automática para qualquer sociedade.

O modelo certo depende do perfil dos sócios, do setor e da realidade concreta do negócio.

Prever esse tipo de mecanismo antes do problema aparecer é bem mais barato do que resolver o impasse já instalado. Vale tratar isso com apoio jurídico especializado.

A reforma tributária já começou a transformar a rotina das empresas e a adaptação exige planejamento desde agora.O novo ...
30/07/2026

A reforma tributária já começou a transformar a rotina das empresas e a adaptação exige planejamento desde agora.

O novo modelo substitui o sistema fragmentado atual por um IVA, que unifica tributos sobre o consumo e altera a forma de cálculo dos impostos. Nesse cenário, a tributação passa a ocorrer no destino da operação e o sistema de créditos ganha maior relevância, permitindo compensações ao longo da cadeia.

Durante o período de transição, as empresas precisarão conviver com dois sistemas simultaneamente. Isso significa mais atenção às obrigações acessórias, ao fluxo de caixa e ao controle dos créditos tributários para evitar pagamentos indevidos ou perda de valores.

Além disso, será essencial revisar contratos, planilhas de custos, precificação, processos internos e sistemas de gestão. Mudanças tributárias podem impactar diretamente a margem de lucro e a competitividade da empresa.

Outro ponto importante envolve os benefícios fiscais, já que muitos deles serão alterados com a reforma e exigirão uma nova análise estratégica.

Empresas que se prepararem antecipadamente terão mais segurança, previsibilidade financeira e vantagem competitiva nesse novo cenário tributário.

A implementação do IBS e da CBS vai alterar diretamente a rotina fiscal, financeira e operacional das empresas. Por isso...
22/07/2026

A implementação do IBS e da CBS vai alterar diretamente a rotina fiscal, financeira e operacional das empresas. Por isso, entender essas mudanças é essencial para evitar erros e reduzir impactos no caixa.

O novo modelo faz parte do IVA, sistema que unifica tributos sobre consumo. Nesse cenário, o IBS substituirá o ICMS e o ISS, enquanto a CBS ficará no lugar do P*S e da COFINS.

A lógica passa a ser a tributação sobre o valor agregado, ou seja, a empresa recolhe imposto apenas sobre aquilo que efetivamente adiciona ao produto ou serviço.

Na prática, isso pode gerar mudanças importantes:
• revisão das planilhas de formação de preço;
• análise da margem de lucro diante da nova carga tributária;
• atualização de contratos com fornecedores e clientes;
• adaptação dos sistemas de gestão e emissão de notas fiscais;
• integração com mecanismos como o Split Payment.

A transição exige planejamento, atualização tecnológica e acompanhamento constante das regras fiscais.

Contar com orientação especializada ajuda a reduzir riscos, melhorar a gestão tributária e preparar a empresa para essa nova realidade.

Se a sua empresa está acostumada a receber o valor total das vendas e só depois separar os tributos, o Split Payment vai...
15/07/2026

Se a sua empresa está acostumada a receber o valor total das vendas e só depois separar os tributos, o Split Payment vai mudar completamente essa dinâmica.

O Split Payment, ou pagamento dividido, é um sistema em que os impostos são recolhidos automaticamente no momento da transação financeira. Na prática, quando o cliente realiza o pagamento, a parte correspondente ao IBS e à CBS é direcionada diretamente ao governo, enquanto a empresa recebe apenas o valor líquido da operação.

Esse modelo funcionará integrado às instituições financeiras e meios de pagamento, como cartões, PIX e boletos. Para isso, a emissão correta das notas fiscais será fundamental, já que o sistema utilizará as informações tributárias destacadas para realizar a divisão automática dos valores.

A mudança pode trazer mais previsibilidade financeira, mas também exige adaptação operacional, atualização de sistemas, revisão de contratos e controle rigoroso dos créditos tributários.

Além disso, inconsistências entre notas fiscais, pagamentos e créditos podem gerar problemas fiscais e dificuldades na compensação de tributos.

Entender como o Split Payment funcionará na prática é essencial para evitar riscos e preparar a empresa para a nova realidade tributária.

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