20/05/2026
O seguro de vida não funciona como uma herança comum. Diferente de bens como imóveis ou contas bancárias, o valor da apólice não entra no espólio e não precisa passar pelo inventário.
A lei trata esse contrato como um pagamento direto a terceiros. Isso significa que o dinheiro é liberado aos beneficiários de forma mais rápida, sem ITCMD e sem responder pelas dívidas do falecido.
A regra muda se não houver beneficiários indicados. Nesse caso, o valor é dividido automaticamente, sendo metade para o cônjuge e metade para os herdeiros legais. Ainda assim, a liberação costuma acontecer de forma administrativa, direto com a seguradora.
Nem todo o patrimônio precisa ficar preso ao inventário após o falecimento.
Você já conhecia essa regra sobre o seguro de vida? Deixe um comentário, compartilhe o post, salve para consultar depois e busque a orientação de um especialista em direito sucessório.