25/05/2022
A legislação trabalhista não apenas prevê a impossibilidade da dispensa em período estável para a empregada gestante, como também veda o trabalho em período de licença maternidade.
No caso recentemente julgado, a empregada era a única responsável pelas vendas e pelo caixa da empresa e que, durante a licença-maternidade, sua superior exigia que ela resolvesse os problemas da filial enquanto ela viajava. Os pedidos, feitos por telefone ou pelo aplicativo WhatsApp, eram os mais diversos, desde cancelamento de linha telefônica até cobranças em bancos.
O relator do Recurso de Revista movido pela obreira, explicou que a licença-maternidade é garantia à gestante no artigo 7º da Constituição Federal e que, de acordo com a jurisprudência do TST, a exigência de prestação de serviço nesse período justifica o pagamento de indenização por danos morais.
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A decisão segue a jurisprudência do TST sobre a matéria