23/09/2026
Nosso escritório obteve uma decisão liminar favorável na Vara Regional de Saúde Suplementar do TJRS, determinando que a Unimed Porto Alegre autorize e custeie integralmente o tratamento de uma paciente com Rituximabe, prescrito para um quadro grave de Síndrome Nefrótica.
A operadora havia negado a cobertura sob a justificativa de que o medicamento não estava previsto no Rol da ANS.
Ao analisar o caso, a Justiça considerou que, após a Lei nº 14.454/2022, a ausência do tratamento no Rol, por si só, não encerra a discussão. A cobertura pode ser analisada quando estão presentes os critérios previstos em lei, incluindo evidências científicas que sustentem o tratamento e um plano terapêutico adequado.
Também foi considerado que o medicamento seria administrado por infusão intravenosa, com acompanhamento médico em ambiente especializado, não cabendo ao plano restringir a forma de tratamento indicada pelo profissional responsável.
No caso concreto, a gravidade da doença e o risco de perda irreversível da função renal também foram considerados. Por isso, a decisão determinou que o plano custeasse o tratamento, incluindo os materiais, medicamentos de suporte e a estrutura necessária para as infusões.
É importante destacar: esta decisão liminar não significa que todo medicamento fora do Rol da ANS tenha cobertura automática. A análise depende das circunstâncias de cada caso, da indicação médica e das evidências que sustentam o tratamento.
Se o seu plano de saúde negou um medicamento ou tratamento prescrito pelo seu médico, é importante entender os motivos da negativa e avaliar, de forma individualizada, quais medidas podem ser adotadas.