Aiquel Advocacia Preventiva

Como chegar

Aiquel Advocacia Preventiva Advocacia Preventiva - Advocacia Extrajudicial - Planejamento Sucessório - Solução de Conflitos

20/08/2026

Você precisa fazer um inventário em cartório e ouviu que só dá para concluir depois de pagar o ITCMD, o imposto da herança? O CNJ acaba de mudar isso, com uma ressalva importante.

O QUE MUDOU:
O CNJ, por unanimidade, revogou o trecho da Resolução 35/2007 que exigia o recolhimento dos tributos antes de lavrar a escritura de inventário e partilha extrajudicial. Na prática, os tabeliães de todo o país não podem mais negar a escritura de inventário só porque o ITCMD ainda não foi pago ou por falta de certidao negativa de débito.

ATENÇÃO, O IMPOSTO CONTINUA DEVIDO:
A decisão dispensa o pagamento antecipado como condição para a escritura, não perdoa o imposto. O ITCMD segue devido e será cobrado depois. Para garantir isso, a escritura passa a trazer uma declaração das partes de que sabem da obrigação ainda não quitada, e o cartório comunica o ato à Fazenda estadual. O tabelião também continua obrigado a pedir as certidões de débito e a registrar na escritura se há dívidas.

📌 NA PRÁTICA:

- Para as famílias: dá para lavrar a escritura de inventário sem esperar o pagamento do ITCMD, o que acelera a partilha.
- O imposto não some: continua devido e será cobrado pela Fazenda; deixar de pagar pode virar execuçao fiscal.
- O tabelião vai anotar na escritura se há débitos (certidão positiva ou negativa), para segurança dos herdeiros.

☝️ Trabalha com Direito de Família e Sucessões? Clique no link da Bio e acesse o grupo de notícias.

Fonte: CNJ, Plenário, 12ª Sessão Ordinária, Pedido de Providências 0008622-24.2025.2.00.0000, Rel. Min. Mauro Campbell, decisão unânime de 18/08/2026 (revogou trecho da Resolução CNJ 35/2007).

20/08/2026

Você acha que a venda de um imóvel só existe quando passa pela escritura e pelo registro? A reforma tributária acaba de criar uma nota fiscal que pode ter de ser emitida antes disso.

O QUE MUDA:
A partir de 1º de dezembro de 2026, as empresas no regime regular do IBS e da CBS (incorporadoras, loteadoras, construtoras, holdings e SPEs) passam a emitir a NF-e ABI (Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis, modelo 77) nas vendas de imóveis e de direitos imobiliários. Para optantes do Simples e pessoas físicas que sejam contribuintes do IBS e da CBS, a previsão é 1º de janeiro de 2027. É a primeira vez que a venda de imóvel, sempre feita por escritura e registro, passa a exigir nota fiscal.

A VIRADA:
O que dispara a nota é a operação econômica, não o cartório. Pelo fato gerador do IBS e da CBS, a obrigação pode nascer no compromisso de compra e venda, na cessão de direitos ou no pagamento, ou seja, antes da escritura e do registro. Ela também alcança imóveis novos, usados ou em construção, promessas, cessões de direitos e adjudicações.

📌 NA PRÁTICA:

- Para empresas (PJ do regime regular): a partir de 1º/12/2026, adaptar o sistema emissor, integrar o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) de cada imóvel e ajustar contratos para emitir no momento certo.
- Para a pessoa física: vender um imóvel próprio de vez em quando não obriga a emitir a nota. O enquadramento depende do volume de operações, do tempo do imóvel no seu nome e se você construiu para vender.

⚠️ Simples e pessoa física contribuinte: início previsto para 1º/01/2027.

☝️ Trabalha com Direito Imobiliário? Clique no link da Bio e acesse o grupo de notícias.

Fonte: LC 214/2025 (arts. 10, 60 e 254), Decreto 12.955/2026, Resolução CGIBS 6/2026 e Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026.

O STJ decidiu que os herdeiros podem dividir os bens da herança em partes diferentes, desde que todos sejam maiores de i...
08/08/2026

O STJ decidiu que os herdeiros podem dividir os bens da herança em partes diferentes, desde que todos sejam maiores de idade, capazes e haja cessão de direitos hereditários.

Para o Tribunal, o juiz, ao analisar o acordo, deve verificar apenas se a vontade das partes foi manifestada de forma livre e regular, sem exigir que cada herdeiro receba exatamente a mesma parcela.

Quanto à eventual incidência de impostos na cessão gratuita dos direitos hereditários, que é equiparada à doação, o STJ entende que isso deve ser analisado pelo fisco e que essa questão tributária não impede a Justiça de homologar o acordo entre os herdeiros. Saiba mais: http://kli.cx/sgfu

17/07/2026

📢 COMO FUNCIONA A ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL

Formalizar a união estável em cartório traz segurança jurídica para o casal e para o patrimônio construído juntos 💚

📲 Compartilhe com quem está pensando em dar esse passo

08/07/2026

O STJ decidiu que o comprador de unidade imobiliária pode entrar com uma ação individual para exigir que a empresa responsável pelo empreendimento conclua as obras de infraestrutura nas áreas comuns do condomínio. Ou seja, não é indispensável uma ação coletiva dos condôminos.

Embora a conclusão das obras prometidas no contrato seja um direito coletivo de todos os proprietários, o STJ entendeu que o descumprimento também atinge diretamente a esfera particular de cada um, o que permite a atuação individual na Justiça. Saiba mais: http://kli.cx/scov

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

miniatura de um prédio em construção sobre uma mesa com projetos. Acima o texto: "COMPRADOR DO IMÓVEL tem legitimidade para exigir obras em áreas comuns"

04/07/2026

💚 Constituir família vai muito além do papel, mas a forma como a relação é documentada faz toda a diferença na hora de proteger o casal. A escritura pública não cria a união estável: ela registra o seu início e os seus efeitos, transformando uma convivência em uma prova qualificada e reconhecida juridicamente.

Na prática, isso significa menos margem para dúvidas e conflitos no futuro, seja sobre patrimônio, dependência ou sucessão. É um cuidado simples no presente que traz tranquilidade ao longo de toda a vida em comum.

✍️ Marque aquele casal que está construindo uma vida a dois e salve este post para não esquecer nenhum detalhe na hora de formalizar a união.

03/07/2026

As partes de um processo fizeram acordo, o qual foi homologado pela Justiça. A sentença homologatória transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva, e depois disso uma das partes entrou com ação anulatória para invalidar o acordo.

A discussão no STJ era se a ação anulatória foi usada corretamente ou se, em vez dela, a parte descontente deveria ter entrado com ação rescisória, que existe para rescindir sentenças judiciais transitadas em julgado.

Nesse caso, o STJ reafirmou seu entendimento de que a ação correta é a anulatória, porque não se trata propriamente de rescindir uma decisão do Poder Judiciário, mas sim de anular o acordo feito exclusivamente pelas partes (que a sentença apenas homologou). Saiba mais: http://kli.cx/sc3e

duas mãos rasgando ao meio um papel. Acima o texto: "TRATO DESFEITO Acordo homologado judicialmente deve ser impugnado por ação anulatória"

25/05/2026

O STJ considerou válida a aquisição de um imóvel em leilão, embora o pagamento tenha sido feito algumas horas depois do prazo previsto no edital.

O Tribunal aplicou o princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual o reconhecimento da nulidade dos atos processuais só se justifica quando há demonstração de prejuízo, o que não ocorreu no caso. Saiba mais: http://kli.cx/s3sz

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

uma mão segura um martelo de leilão apontado para uma pequena casa branca apoiada na palma de outra mão. Acima o texto: Imóvel em leilão pode ser arrematado mesmo com pagamento feito fora do prazo

22/05/2026

Para adquirir a propriedade do imóvel por usucapião, a pessoa precisa – entre outras condições da lei – ter a sua posse por 15 anos, mesmo sem a existência de título. Este prazo pode ser bem menor se a pessoa tiver um “justo título”.

No caso julgado, o STJ decidiu que o recibo de compra e venda de imóvel pode ser usado como justo título, pois, mesmo sem a formalidade do registro, o documento é suficiente quando demonstra a intenção clara das partes de transferir a propriedade. Saiba mais: http://kli.cx/s2pz

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

Ilustração de mulher com cabelos longos laranja que abraça uma casa com um coração ao lado. Abaixo, o texto: A CASA É MINHA! Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título para usucapião. No rodapé, o texto: Justo título: documento que aparenta transferir a propriedade, mas não pode ser registrado por algum problema.

13/05/2026

O STJ decidiu que o uso de imóveis residenciais para estadias de curta duração, como pelo Airbnb, depende da aprovação de pelo menos dois terços dos moradores do condomínio.

O Tribunal entendeu que esse tipo de atividade pode mudar a finalidade residencial do imóvel e afetar a segurança e o sossego dos moradores. Saiba mais: http://kli.cx/s5vc

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

céu azul, prédios a beira mar e o texto acima: "AIRBNB. Condomínio deve aprovar uso de imóvel para estadia de curta duração"

Endereço

Rua Portugal 524 Ap. 701
Porto Alegre, RS
90.520-310

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro a saber: enviaremos um e-mail para você quando Aiquel Advocacia Preventiva publicar novidades e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado para nenhum outro fim, e você pode cancelar a inscrição a qualquer momento.

Atalhos

Compartilhar