10/04/2026
🚨ATENÇÃO EMPRESÁRIOS: NOVA EXIGÊNCIA TRABALHISTA QUE PODE GERAR RISCO PARA SUA EMPRESA
EMPRESÁRIO! Agora, além de gerir equipe, metas e resultados, a empresa também passa a ser responsável por informar campanhas de saúde pública aos empregados.
Você provavelmente já sabia que a legislação permite até 3 dias de ausência por ano para exames preventivos, sem desconto (art. 473 da CLT).
👉🏻Mas agora houve uma mudança importante:
A empresa não pode mais simplesmente “deixar isso acontecer”
- ela passa a ter o dever de COMUNICAR, ORIENTAR E COMPROVAR que está incentivando esses cuidados.
🚨Na prática, isso significa que sua empresa precisa:
✅Orientar os colaboradores sobre exames preventivos (como Papanicolau e mamografia)
✅Informar onde realizar (SUS, postos de saúde, clínicas, etc.)
✅Utilizar materiais oficiais (ex: Ministério da Saúde - nada de conteúdo improvisado)
✅ Divulgar de forma formal e rastreável:
e-mail corporativo murais/cartazes treinamentos ou integração WhatsApp corporativo com link oficial
E o mais importante: DOCUMENTAR TUDO
A empresa deve manter registro de: data da ação formato utilizado público alcançado evidências (prints, listas de presença, envios, etc.)
Resumo direto:
Não basta permitir a ausência.
Agora é obrigatório provar que a empresa orienta e promove a prevenção.
Não é sobre concordar com a obrigação, é sobre estruturar o cumprimento antes que vire passivo.