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23/02/2024
Parceria que se aproxima de  duas décadas !
18/01/2024

Parceria que se aproxima de duas décadas !

Quem aderir e pagar a dívida até 1° de abril de 2024 poderá obter redução de até 100% das multas e juros. No caso de par...
16/01/2024

Quem aderir e pagar a dívida até 1° de abril de 2024 poderá obter redução de até 100% das multas e juros. No caso de parcelamento, é necessário o pagamento de no mínimo 50% da dívida como entrada, o restante pode ser pago em até 48 parcelas. Além disso, é possível utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), limitados a 50% do valor da dívida consolidada.

A lei também autoriza a empresa a aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transf...
15/01/2024

A lei também autoriza a empresa a aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência interestadual para igual CNPJ. Nesse caso, o crédito deverá ser assegurado pelo estado de destino da mercadoria deslocada por meio de transferência de crédito, mas limitado às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento. As alíquotas interestaduais são de 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de 12% para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste. Havendo diferença positiva entre os créditos anteriores acumulados e a alíquota interestadual, ela deverá ser garantida pela unidade federada de origem da mercadoria deslocada.

Durante o período de Pandemia, o empregador poderá  mediante acordos, coletivos de trabalho, individual,  ou através de ...
17/07/2020

Durante o período de Pandemia, o empregador poderá mediante acordos, coletivos de trabalho, individual, ou através de pactuação por convenção, combinar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário (até 120 dias), além da suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados (até 120 dias).

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, conforme o art. 9º da Lei 14.020/2020, poderá ser acumulado com o pagamento, pelo empregador, de ajuda compensatória mensal, em decorrência da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, ou da suspensão temporária de contrato de trabalho.

De acordo com essa lei, a verba paga pela empresa a título de ajuda compensatória mensal, cujo valor deverá ser definido em negociação coletiva ou no acordo individual, terá natureza indenizatória e, portanto o IRRF, INSS e FGTS não integrarão a base de cálculo.

Com a edição do Decreto Nº 10.422/2020, é possível a prorrogação dos acordos de redução proporcional de jornada e salári...
17/07/2020

Com a edição do Decreto Nº 10.422/2020, é possível a prorrogação dos acordos de redução proporcional de jornada e salário por mais 30 dias, sendo o período máximo permitido de 120 dias em período intercalado ou sucessivo.

Também podem ser prorrogados por mais 60 dias, os acordos de suspensão temporária dos contratos de trabalho, totalizando 120 dias, incluindo o período anterior. Essa suspensão pode ser de forma fracionada, desde que os períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias.

O referido Decreto também previu o direito ao benefício emergencial adicional de um mês no valor de R$ 600,00 para os contratos de trabalho intermitentes oficializados até 1º de abril deste ano.

Por fim, é importante destacar que a concessão e o pagamento de benefício emergencial mensal ficou condicionado à disponibilidade orçamentária do Governo, tornando oficial os rumores de dificuldades financeiras da União.

O presente normativo já era esperado, mas está longe da ajuda tão prometida aos empresários. Enquanto isso, a criatividade é a nossa única arma.
Conte Conosco!

Com a reforma trabalhista de 2017, tanto as empresas como os empregados poderão realizar comum acordo no processo de dem...
14/07/2020

Com a reforma trabalhista de 2017, tanto as empresas como os empregados poderão realizar comum acordo no processo de demissão, desde que sejam garantidas as seguintes verbas:

a) metade do aviso prévio, se indenizado;
b) metade indenização sobre o saldo do FGTS;
c) a integralidade, as demais verbas trabalhistas.

No entanto, se a extinção do contrato de trabalho for realizada através deste acordo, o trabalhador somente poderá movimentar 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos de sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, assim como não terá direito ao seguro desemprego.

A ideia, com a inserção dessa regra na CLT, é que as relações trabalhistas sejam pautadas com maior segurança, confiabilidade e transparência, substituindo os acordos fictícios nos casos de demissão sem justa causa, que eram praticados de forma arriscada e não acobertados pela legislação trabalhista.

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Devido a Pandemia do novo Coronavírus, e com intuito de amenizar os impactos econômicos gerados, o Senado aprovou um pro...
19/06/2020

Devido a Pandemia do novo Coronavírus, e com intuito de amenizar os impactos econômicos gerados, o Senado aprovou um projeto que cria uma linha de crédito para micro e pequenas empresas.
O empréstimo vale para todos aqueles negócios micro com faturamento bruto anual de R$ 360 mil e as pequenas empresas que possuem uma receita de no máximo R$ 4,8 milhões no ano (PL 1.282/2020).
Desta forma, serão disponibilizados R$ 15,9 bilhões para aquelas empresas afetadas pela pandemia do novo Coronavírus.
Todo o recurso, será concedido pelos bancos e cooperativas durante todo o período de recessão econômica no Brasil.
O intuito do projeto também é estabelecer o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). O que se espera, é que este programa funcione, não somente durante a pandemia, mas que seja permanente.
Desta forma, a linha de crédito poderá ser utilizada para a geração de emprego e renda durante e após a pandemia, salvando tanto as empresas quanto os empregos.
Como a empresa pode se beneficiar com esta linha de crédito?
A liberação desta linha de crédito serve para que as micro e pequenas empresas não fechem suas portas devido a pandemia.
Dessa forma, as empresas poderão obter empréstimos correspondentes até 30% do seu faturamento no ano anterior, 2019.
O prazo para o pagamento será de 36 meses com uma carência de 8 meses para então começar a pagar as parcelas.
Além disso, a taxa anual que será cobrada será a Selic, que atualmente corresponde à 3,75%, mais 1,25% sobre o valor que foi concedido.
Para ter direito à linha de crédito, elas se veem obrigadas a manter a mesma quantidade de funcionários desde a data referente à entrada em vigor da lei até 60 dias após o recebimento da última parcela do financiamento.
Por que a linha de crédito é importante?
A pandemia do novo Coronavírus trouxe além do medo, a incerteza e a crise econômica. Espera-se para os próximos meses queda no faturamento, principalmente dessas empresas, mas para evitar processo de falência, a linha de crédito é uma medida a ser adotada. O foco, nesse momento, é manter as empresas ativas e preparadas para a retomada após a crise.
Em caso de dúvida conte conosco!

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