24/01/2023
A 2ª Turma do TRT-4 confirmou a existência de vínculo de emprego entre uma empresa de cosméticos e produtos de higiene e uma consultora líder de negócios. Os magistrados destacaram que, atualmente, a subordinação jurídica é entendida não apenas como resultado do exercício do poder diretivo pelo empregador, podendo ser analisada a partir do enfoque objetivo. Em outras palavras: não há necessidade de o trabalhador receber ordens diretas do empregador, a conhecida subordinação subjetiva; basta que a atividade esteja diretamente ligada aos interesses econômicos da empresa, à efetivação do seu objeto social e à sua atividade-fim, o que configura a subordinação objetiva.
A decisão unânime dos desembargadores confirmou a sentença do juiz Paulo Roberto Dornelles Júnior, da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. Paulo Dornelles destacou que o reconhecimento do vínculo de emprego exige prestação de serviços com os requisitos da onerosidade, pessoalidade, não eventualidade e subordinação jurídica. Ele salientou que a prestação de serviços deve ser provada pela trabalhadora e, uma vez que esta é comprovada, a empregadora deve comprovar a inexistência dos requisitos da relação de emprego. Com base nas provas orais e documentais, o magistrado concluiu que a empresa não demonstrou a alegada relação autônoma de trabalho.
A empresa recorreu ao TRT-4 para reformar a sentença. Os desembargadores, no entanto, consideraram presentes a totalidade dos requisitos estabelecidos em lei para a declaração do vínculo de emprego. O relator do acórdão, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, evidenciou que a prova oral foi suficiente para comprovar que o trabalho foi prestado de forma subordinada, sujeito ao atingimento de metas e com subordinação objetiva.