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Será que você, enquanto usufrui de suas férias, pode ser chamado para voltar ao trabalho ou desenvolver alguma atividade...
28/11/2023

Será que você, enquanto usufrui de suas férias, pode ser chamado para voltar ao trabalho ou desenvolver alguma atividade para a empresa? Confira!

O período de férias tem o objetivo de desconectar o trabalhador de seu ofício e recompor a higidez física e mental.

Mas, além de uma norma para garantir a saúde do funcionário, esse descanso é um dever imposto ao contratante - tratado pelo Direito como direito-dever.

O empregador, então, não pode convocar o empregado para a empresa no período de afastamento, pois estará cometendo uma infração contratual passível de indenização.

Inclusive, existem julgados no Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, em virtude da frustração do objetivo das férias (descanso), condenaram o contratante ao pagamento de todo o período de férias em dobro.

Ficou com alguma dúvida? Não deixe de consultar um advogado especialista na área de Direito do Trabalho.

O adicional de insalubridade é um tema essencial aos trabalhadores.Trata-se de uma compensação financeira devida aos ind...
27/11/2023

O adicional de insalubridade é um tema essencial aos trabalhadores.

Trata-se de uma compensação financeira devida aos indivíduos que exercem suas atividades expostos a agentes nocivos à saúde, como ruídos excessivos, calor excessivo, frio intenso, radiações e agentes químicos e biológicos.

Esses agentes, conforme a legislação, são divididos entre grau mínimo, médio e máximo.

Dependendo desse grau de insalubridade, o adicional pode ser respectivamente 10%, 20% ou 40% do salário mínimo nacional vigente ou do salário do profissional.

Para o recebimento do direito, a exposição deve ser habitual e constante.

A constatação de que há o contato ao agente nocivo, bem como a determinação do grau, é de responsabilidade do empregador, que deve realizar os respectivos pagamentos proporcionais.

Caso o trabalhador verifique que não está recebendo a devida compensação, pode requerer a concessão desse direito na Justiça do Trabalho.

A partir daí, é possível ocorrer a realização da prova pericial para verificar o grau correto de insalubridade, se os pagamentos estavam corretos, etc.

Ficou com alguma dúvida? Não deixe de consultar um advogado especializado na área.

É dever da empresa realizar os depósitos ao INSS em nome de seus funcionários.Se acontecer algum contratempo, o trabalha...
11/11/2023

É dever da empresa realizar os depósitos ao INSS em nome de seus funcionários.

Se acontecer algum contratempo, o trabalhador não poderá ser penalizado. Por isso, é essencial verificar regularmente as contribuições realizadas. Acompanhe:

1.) Comece acessando o portal "Meu INSS".

É uma ferramenta disponível tanto para computadores quanto para celulares. Caso seja sua primeira visita, crie um cadastro e siga os passos indicados.

2.) Busque a opção "Extrato de contribuição (CNIS)".

Esse documento digital é valioso! Nele, você verá um histórico detalhado de depósitos e poderá confirmar se a empresa está realmente pagando seu INSS em dia!

Agora, uma orientação importante: não espere para verificar apenas quando surgir uma necessidade. Mantenha o hábito regular para que os problemas sejam resolvidos o mais rápido possível.

Gostou dessa dica? Compartilhe com mais pessoas!

O adicional de periculosidade é um tema de extrema importância para o trabalhador. Entenda!Trata-se de uma compensação f...
10/11/2023

O adicional de periculosidade é um tema de extrema importância para o trabalhador. Entenda!

Trata-se de uma compensação financeira voltada a contribuir com o bem-estar daqueles que exercem atividades consideradas perigosas.

Definida pela legislação trabalhista, esse tipo de função envolve situações que apresentam risco iminente de acidentes graves ou danos à saúde, como inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação ionizante e substâncias radioativas.

A compensação corresponde a 30% sobre o salário contratual do trabalhador, sendo calculada sobre o salário base, sem observar eventuais compensações ou adicionais.

Apesar de ser responsabilidade do empregador a constatação e classificação das atividades da empresa, o trabalhador deve ficar atento!

Caso verifique que a função desenvolvida por ele é perigosa, o funcionário pode pleitear os respectivos pagamentos perante a Justiça do Trabalhador.

Ficou com alguma dúvida? Não deixe de consultar um advogado especializado na área.

Você já ouviu algum caso de mulher grávida ou lactante que trabalhava em ambiente inadequado? Será que isso é permitido?...
07/11/2023

Você já ouviu algum caso de mulher grávida ou lactante que trabalhava em ambiente inadequado? Será que isso é permitido? Acompanhe o post e entenda!

Após a reforma trabalhista, duas condições foram autorizadas: i- o trabalho da gestante em ambientes insalubres de grau mínimo e médio; e ii- o desempenho de lactantes em atividades insalubres de qualquer grau.

A exceção ocorreria apenas quando ambas apresentassem atestados médicos que recomendassem o afastamento.

Como resposta, as alterações geraram grande indignação na sociedade e, principalmente, na comunidade jurídica e acadêmica!

O assunto, então, chegou até o Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional o dispositivo que condicionava o afastamento apenas à presença de atestado.

Isso porque, além de reconhecer que a alteração promovida pela reforma trabalhista era um retrocesso social, as modificações tocavam em direitos constitucionais e irrenunciáveis, que não podem ser afastados.

Portanto, trabalhadoras grávidas e lactantes não podem atuar em atividades insalubres!

Ficou com alguma dúvida? Não deixe de entrar em contato com advogado especialista na área de Direito do Trabalho.

O dano estético é definido por sequelas causadas permanentemente à aparência da vítima de um acidente.Por não ser consen...
31/10/2023

O dano estético é definido por sequelas causadas permanentemente à aparência da vítima de um acidente.

Por não ser consentida ou esperada, essa mudança se trata de uma violação à pessoa!

São exemplos: cicatrizes, problemas que afetem a fala ou a mobilidade da vítima, a perda de um membro, doença aparente e queimaduras.

Caso a situação aconteça durante a atividade de trabalho ou em decorrência do ofício, o conceito poderá ser aplicado!

Para essa constatação, será necessária realização de perícia médica.

Está precisando de auxílio jurídico trabalhista? Entre em contato com uma equipe especializada.

Apesar de a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ser a principal reguladora das normas trabalhistas no país, ela nem ...
27/10/2023

Apesar de a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ser a principal reguladora das normas trabalhistas no país, ela nem sempre atende a todas as particularidades de cada categoria profissional.

E aqui entra o papel do acordo coletivo!

Tal acordo envolve o sindicato dos trabalhadores de uma categoria e uma ou mais empresas, sendo que as normas estabelecidas nesse documento deverão, obrigatoriamente, ser cumpridas pelos envolvidos - ou seja, pelas empresas e seus funcionários.

Importante dizer que ele será elaborado quando a empresa firmar novas medidas com o sindicato dos empregados, sejam relativas a benefícios, direitos ou, ainda, condições específicas de trabalho.

Na maioria das vezes, o que se pretende ao estabelecer esse tipo de acordo é resolver alguma situação conflitante ou firmar uma condição diversa da expressa em legislação.

Por fim, é possível que um acordo coletivo disponha de norma diversa da CLT, desde que os direitos discutidos e estabelecidos nele sejam benéficos aos trabalhadores.

Na empresa em que você trabalha foi firmado um acordo coletivo? Comente!

3profissional

A equiparação salarial consiste em um dever ao empregador e um direito ao empregado. Acompanhe!Para combater a discrimin...
26/10/2023

A equiparação salarial consiste em um dever ao empregador e um direito ao empregado. Acompanhe!

Para combater a discriminação e assegurar a igualdade, esse instituto determina a mesma remuneração para colegas de trabalho, desde que preencham alguns requisitos:

a) Exercer a mesma função;

b) Igual produtividade;

c) Trabalhar no mesmo estabelecimento;

d) Diferença de tempo de serviço não superior a quatro anos;

e) Diferença de tempo na função não superior a dois anos.

Vale lembrar que a lei não traz qualquer ressalva quanto a gênero, cor, etnia, idade ou outro fator discriminatório.

Dentro dessas condições, caso perceba ou desconfie de remuneração inferior a um colega que exerce as mesmas funções, o trabalhador deverá buscar os seus direitos.

Qual é a sua opinião sobre o assunto? Comente!

Você já viveu uma situação de assédio sexual dentro do ambiente de trabalho?O assédio sexual é caracterizado por uma abo...
25/10/2023

Você já viveu uma situação de assédio sexual dentro do ambiente de trabalho?

O assédio sexual é caracterizado por uma abordagem repetitiva, mediante imposição de vontade, com a pretensão de obter vantagens ou favores se***is. A conduta ofende a intimidade, dignidade, imagem e honra da vítima.

Embora esteja comumente associado a um superior hierárquico (chefe, gerente ou supervisor) que pratica a conduta chantageando melhores condições de trabalho ou mesmo ameaçando eventual demissão, é importante dizer que não são somente os chefes os praticantes desse ato ilícito.

A tentativa de intimidação sexual e obtenção de proveito poderá ser forçada, também, por algum colega de trabalho que vise iniciar uma situação humilhante no ambiente laboral.

Por fim, é necessário alertar que será configurado crime qualquer expressão, comentário ou mesmo indiretas de cunho sexual, não sendo necessário o contato físico.

Assédio sexual é crime. Denuncie!

***is

Você sabia que a identificação de pessoas via satélite pode ser utilizada como prova de vínculo empregatício?Em caso rec...
25/10/2023

Você sabia que a identificação de pessoas via satélite pode ser utilizada como prova de vínculo empregatício?

Em caso recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) decidiu que o trabalhador pode apresentar provas digitais em sua defesa - incluindo a geolocalização.

Foi considerado que o celular do trabalhador pôde demonstrar que ele estava na empresa nos dias e horários trabalhados.

Essa tecnologia tem sido cada vez mais utilizada como prova em casos trabalhistas, principalmente para comprovar a existência de vínculo de emprego e horas extras.

Mas é importante lembrar que a utilização de dados pessoais deve ser feita com cuidado, respeitando a privacidade do trabalhador!

Fonte: Ação Trabalhista 0010553-36.2021.5.15.0129.

Se você tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas ou precisa de ajuda em questões legais, procure um escritório especializado e obtenha aconselhamento jurídico.

A evolução tecnológica trouxe grandes benefícios ao ambiente de trabalho, um deles foi a maior facilidade de comunicação...
24/10/2023

A evolução tecnológica trouxe grandes benefícios ao ambiente de trabalho, um deles foi a maior facilidade de comunicação entre empregado e empregador.

No entanto, essa praticidade também acarretou algumas mudanças com relação à jornada de trabalho!

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as horas extras ocorrem quando o empregado excede a jornada estabelecida em contrato, seja por necessidade do contratante ou por acordo entre as partes.

Então, quando o trabalhador utiliza meios digitais de comunicação para o trabalho, como e-mails e WhatsApp, em horário diverso do regulamentar, pode haver o direito de receber horas extras.

Mas atenção! Para que exista a obrigação, deve ser constatado o efetivo trabalho, como atendimento a clientes ou alguma tarefa que dê resultado para a empresa.

Ou seja, o mero acesso por parte do empregado não gera, automaticamente, o direito ao recebimento de horas extras.

Caso precise de ajuda para fazer valer o seu direito, procure o acompanhamento de um profissional especializado na área.

Trabalha em uma empresa e não sabe quanto terá direito aos 30 dias de férias anuais? Esse post é para você!A Lei diz que...
24/10/2023

Trabalha em uma empresa e não sabe quanto terá direito aos 30 dias de férias anuais? Esse post é para você!

A Lei diz que todo empregado, após trabalhar de forma ininterrupta por 12 meses, poderá usufruir de até 30 dias corridos de descanso remunerado.

Mas cuidado! Caso você tenha faltas injustificadas dentro desses 12 meses, seu período de férias será reduzido da seguinte forma:

a) 24 dias corridos, para 6 a 14 faltas;

b) 18 dias corridos, para 15 a 23 faltas;

c) 12 dias corridos, para 24 a 32 faltas.

Por fim, caso não tenha faltado ao serviço mais de cinco vezes, poderá descansar pelo período máximo.

Vale lembrar que, em todos esses casos, você também terá direito ao acerto de férias, que corresponde ao pagamento do salário com adicional de 1/3, em até 2 dias úteis antes do início do descanso.

Além disso, a data prevista para início do repouso não pode coincidir com o dia de folga semanal remunerada.

Ficou com alguma dúvida? Não deixe de consultar um advogado especialista na área.

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