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Augusto Lucca Advogado Advogado, pós-graduado com atuação nos ramos trabalhista, família, cível e pequenas causas.

As instâncias ordinárias condenaram o estabelecimento a pagar, em conjunto com a empresa administradora do estacionament...
31/03/2023

As instâncias ordinárias condenaram o estabelecimento a pagar, em conjunto com a empresa administradora do estacionamento, R$ 33,7 mil em danos materiais e R$ 10 mil em danos morais.

Aquela ligação insistente pode gerar um dano moral. Agora ficou mais fácil descobrir quem te liga e aciona-los na Justiç...
09/02/2023

Aquela ligação insistente pode gerar um dano moral. Agora ficou mais fácil descobrir quem te liga e aciona-los na Justiça

01/02/2023
Acréscimo de Aposentadoria
16/09/2021

Acréscimo de Aposentadoria

🙏
20/01/2021

🙏

18/08/2020

SEGURO-DESEMPREGO
O benefício, criado em 1986, é uma indenização com característica de amparar o trabalhador que foi demitido e que tende a encarar, pelos próximos meses, o desemprego, proporcionando-lhe meio de subsistência.
O auxílio, contudo, não poderá ser recebido por aquele que tão logo encontra novo emprego ou então àqueles que preferem se arriscar nas terras do empreendedorismo e abrem CNPJ para finalidade qualquer que seja, poderão ter os seus benefícios cancelados!
Esta com dúvidas? Não esta recebendo corretamente o seguro? Parou de receber? Estamos disponíveis em horários comerciais no nosso WHATSAPP.

14/08/2020

QUAIS OS MEUS DIREITOS TRABALHISTAS AFETADOS DURANTE A PANDEMIA!?
Desde a publicação da Medida Provisória 936/20, conhecida como PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA, várias são os questionamentos sobre redução de salário e da jornada de trabalho, mas afinal, o empregador pode ou não pagar menos e o colaborador pode trabalhar menos horas diárias?
Sim. Desde que o programa entrou em vigor é permitido as empresas, por até três meses, reduzir jornada e salário de funcionários nas proporções de 25%, 50% ou 70%, por até três meses.
Pode, ainda, suspender o contrato de trabalho e o pagamento do salário por até dois meses, encaminhando o colaborador, em ambos os casos, para a percepção do BENEFÍCIO EMERGENCIAL, parecido com o seguro desemprego.
Você tem alguma dúvida? Me consulte no privado ou através do whatsapp no nosso perfil!

10/08/2020

Você sabia!?
RESCISÃO CONTRATUAL NÃO NECESSITA MAIS DE COMPARECIMENTO AO SINDICATO!
Desde que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) entrou em vigor em 11 de novembro de 2017 não é mais necessário o comparecimento do ex-colaborador ao Sindicato na medida em que o parágrafo primeiro do artigo 477 da CLT foi revogado.
Apesar deste novo procedimento é prudente que a rescisão seja devidamente avaliada por um advogado trabalhista capaz de tomar todas as medidas necessárias para reivindicar eventuais direitos que não estão sendo cumpridos!
Entre em contato conosco pelo Whatsapp e tire suas dúvidas a qualquer momento!

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