Ferreira Fredes Advogados Associados

Ferreira Fredes Advogados Associados Escritório de Advocacia localizado em Porto Alegre. Contamos com advogados especializados em diversas áreas.

05/06/2026

Você sabia que a obrigação de pagar a pensão só termina com decisão do juiz?

Não basta o menor completar 18 anos ou qualquer outro critério, é necessário protocolar uma ação de exoneração de alimentos para encerrar a obrigação.

Caso você pare de pagar sem essa decisão do juiz você poderá ser cobrado em uma execução e ter seus bens penhoras ou até ir preso.

Então é fundamental resolver essa situação com segurança, se você paga pensão para alguém que não depende mais dos pagamentos procure um advogado para fazer o seu pedido de exoneração e regularizar a situação

18/05/2026

Independente do tamanho do patrimônio é sempre possível planejar o que você deseja que aconteça com ele.

Busque mecanismos de planejamento patrimonial e sucessório para estabelecer regras sobre futura herança, podendo definir quais bens serão deixados para quais herdeiros, evitando conflitos e custos posteriores.

Além disso os mecanismos de planejamento patrimonial e sucessório podem ajudar a proteger o patrimônio e a segurança da sua família, garantindo que seus entes queridos terão acesso aos bens que você deixar.

Procure um advogado para saber mais sobre as melhores formas de proteger e direcionar o destino do seu patrimônio.

12/05/2026

O financiamento rural é a principal forma de viabilizar a produção em larga escala no Brasil. Você sabia que muitos desses contratos podem ser revisados por aplicação abusiva de taxas de juros ou correção monetária?

O Tema 1290 do STF é um destes casos, no qual foi reconhecido a abusividade de taxas aplicadas pelo Plano Collor, passíveis de restituição até hoje.

Se você conhece algum produtor rural que financia a produção desde a década de 80 e 90 procure um advogado especializado, é possível que você tenha direito a restituição corrigida dos valores pagos a maior.

Você sabe a diferença entre namoro e união estável? Mais do que isso, sabe as consequências do reconhecimento de união e...
26/01/2026

Você sabe a diferença entre namoro e união estável? Mais do que isso, sabe as consequências do reconhecimento de união estável?

O namoro é um relacionamento no qual podem existir direitos e deveres, até mesmo regulados por contrato, mas não há dúvida que se trata de relacionamento sem implicação de todas as normas de direito de família.

A união estável por sua vez equivale ao casamento para todos direitos e deveres, e implica na possibilidade de partilha de bens em caso de separação, herança em caso de falecimento e até mesmo pensão de alimentos se houver necessidade.

Por isso é importante você não deixar seu relacionamento sem regulação, busque um advogado de confiança e garanta segurança jurídica para sua família, garantindo previsibilidade no seu relacionamento em qualquer situação.

Ou seja, com a sua união estável registrada é possível estabelecer o regime de bens, obrigações recíprocas, dispensar alimentos futuros entre cônjuges, prever disposições em relação aos filhos, além de garantir outros direitos, como a pensão em caso de falecimento do companheiro.

Nunca é tarde para regular sua relação, mesmo que você já viva em união estável é possível procurar um advogado e proteger sua família e seu patrimônio.

29/12/2025

Você sabia que quando uma pessoa casada vem a falecer deve ser retirada a meação antes de contabilizar a herança? É isso mesmo.

No regime de bens em que há comunhão de bens é necessário em primeiro lugar separar os bens que compõem a metade que cabe ao cônjuge sobrevivente. Isto significa separar a metade que já é do próprio cônjuge por força do regime de bens independente do nome que consta no registro.

Então, por exemplo, uma pessoa casada pelo regime da comunhão parcial, se tiver 2 milhões de reais em imóveis, mesmo que estejam todos no nome do falecido, entende-se que, por força do regime de bens, metade é do cônjuge sobrevivente, então essa metade não será paga a título de herança e sim como meação.

Essa diferença é fundamental, pois pode alterar os percentuais do patrimônio que ficarão para cada herdeiro. Além disso o imposto de transmissão aplica-se apenas sobre a herança e não sobre a meação.

Procure um especialista em direito das sucessões e não corra risco de realizar uma partilha incorreta.

15/12/2025

Você sabe que é possível resolver a disputa quando um dos irmãos não quer vender bem que recebeu de herança mas os outros querem?

São 3 alternativas:

A mais fácil é aquela pessoa que não quer vender comprar a parte dos outros, mas claro, isso só acontece se a pessoa que quer ficar com o bem tiver recursos.

A segunda opção é uma ação judicial chamada extinção de condomínio, na qual o juiz vai determinar que o bem seja leiloado para que cada um possa receber sua parte.

A terceira opção é uma também uma ação, mas não para vender o bem, e sim para que aquele que está usando o bem pague pelo uso, nesse caso, é a ação de arbitramento de aluguel, na qual o juiz vai determinar que o herdeiro que está usando pague aluguel aos demais.

Consulte um advogado se você se encontra nessa situação.

08/12/2025

Você sabia que a reforma tributária pode aumentar os custos com a transmissão de bens em um inventário?

Se você precisa dar entrar em um inventário é importante ter em mente os custos com impostos, que, atualmente, ficam entre 4% a 8% do valor da herança, dependendo do estado. Com a reforma esses percentuais podem mudar, bem como as formas de avaliação dos bens.

Mesmo quem não precisa abrir inventário pode se aproveitar das regras atuais fazendo a partilha em vida de alguns bens, por meio da doação com reserva de usufruto. Você transmite a propriedade do bem, pagando o imposto atual, e garante que, no falecimento, não vai haver a necessidade de realização do inventário.

O planejamento sucessório bem realizado pode ajudar a economizar valores significativos que podem reduzir a herança caso a reforma tributária aprove alíquotas maiores.

Procure um advogado de confiança para saber mais sobre o assunto.

27/11/2025

Dados do CNJ indicam que os processuais judiciais no Brasil levam, em média, 2 a 3 anos para serem concluídos, mas, em casos complexos, esse tempo pode ser bem maior.

Você sabia que um inventário não precisa levar esse tempo todo? Uma alternativa é fazer o inventário direto no tabelionato de notas, onde será elaborada uma escritura pública de inventário e partilha, documento que serve para você transferir o bem que herdou para seu nome. Neste caso o procedimento pode ser resolvido em menos de 3 meses.

Agora atenção, existem algumas limitações, para realizar o inventário no tabelionato todos os herdeiros precisam ser maiores de idade e deve haver acordo em relação à partilha dos bens, se houver disputa apenas o juiz poderá resolver e o inventário terá que ser feito na justiça.

A presença do advogado é necessária em qualquer caso, então, se você precisa fazer o inventário de herança que ficou pendente procure um escritório de sua confiança e converse sobre a possibilidade de fazer sem necessidade de processo judicial.

Você possui problemas com dívidas e não consegue negociar? Saiba que existe solução. O primeiro passo é buscar um advoga...
16/10/2025

Você possui problemas com dívidas e não consegue negociar? Saiba que existe solução.

O primeiro passo é buscar um advogado para avaliar se os valores que estão sendo cobrados estão corretos, se não há incidências de multas abusivas ou juros acima do permitido. Caso os valores estejam acima do admitido pela lei é possível entrar em juízo buscando uma revisão da dívida.

Caso não seja possível revisar o valor ainda assim é possível negociar, seja diretamente com o credor, ou por meio de procedimentos específicos, como o processo de superendividamento, no qual todos os credores são chamados para, junto com o devedor, formatar um plano de pagamento das dívidas, que permita, ao mesmo tempo, garantir o pagamento mas sem privar o devedor do mínimo para sua manutenção.

Se você se encontra nessa situação consulte um advogado.

13/10/2025

Você conhece o procedimento especial de penhora de cotas sociais? O código de processo civil brasileiro trata desse procedimento no artigo 861.

Essa alternativa precisa ser conhecida tanto pelos credores quanto pelos devedores.

Para os credores é importante saber que mesmo que o devedor não tenham bens que normalmente são objetos de penhora, como veículos, ainda assim pode haver outras possibilidades, como a que tratamos aqui.

Enquanto para o devedor é importante igualmente saber que suas cotas podem estar sujeitas a penhora, devendo tomar as precauções necessárias para evitar o prejuízo da sua participação societária.

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