28/09/2026
O militar pode ter direito ao auxílio-transporte mesmo quando utiliza carro próprio no deslocamento.
A jurisprudência afastou a exigência de apresentação de bilhete de passagem como condição obrigatória para o pagamento do benefício.
Mas existe um ponto decisivo: o requerimento administrativo.
No Tema 307, a Turma Nacional de Uniformização fixou que o pagamento do auxílio-transporte aos militares depende de pedido prévio na Administração.
Isso significa que o modo de deslocamento pode não impedir o direito, mas a falta de requerimento pode impedir a cobrança de valores retroativos.
Na prática, não basta preencher os requisitos materiais.
É preciso formalizar o pedido, declarar corretamente o endereço, informar o trajeto e manter os dados atualizados.
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