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O militar pode ter direito ao auxílio-transporte mesmo quando utiliza carro próprio no deslocamento.A jurisprudência afa...
28/09/2026

O militar pode ter direito ao auxílio-transporte mesmo quando utiliza carro próprio no deslocamento.

A jurisprudência afastou a exigência de apresentação de bilhete de passagem como condição obrigatória para o pagamento do benefício.
Mas existe um ponto decisivo: o requerimento administrativo.

No Tema 307, a Turma Nacional de Uniformização fixou que o pagamento do auxílio-transporte aos militares depende de pedido prévio na Administração.

Isso significa que o modo de deslocamento pode não impedir o direito, mas a falta de requerimento pode impedir a cobrança de valores retroativos.

Na prática, não basta preencher os requisitos materiais.

É preciso formalizar o pedido, declarar corretamente o endereço, informar o trajeto e manter os dados atualizados.

ExércitoBrasileiro JalilGubianiAdvogados

Quando a Administração paga um valor a mais ao militar, a primeira pergunta deve ser: qual foi a origem do erro?Se o pag...
25/09/2026

Quando a Administração paga um valor a mais ao militar, a primeira pergunta deve ser: qual foi a origem do erro?

Se o pagamento indevido surgiu de uma interpretação equivocada da lei pela própria Administração, o STJ admite, em determinadas situações, a dispensa da devolução.

Esse é o raciocínio do Tema 531.

Mas quando o pagamento decorre de erro operacional, erro de cálculo ou falha na folha, a regra muda.

No Tema 1009, o STJ firmou entendimento de que a devolução pode ser exigida, salvo se o beneficiário comprovar boa-fé objetiva no caso concreto.

Ou seja: não basta dizer que recebeu de boa-fé.

É preciso analisar se aquele valor era razoavelmente percebido como correto ou se havia sinais claros de erro no pagamento.

Antes de qualquer desconto, também deve haver processo administrativo, comunicação ao interessado e oportunidade de defesa.

Fonte: Revista Sociedade Militar.

Militares AdministraçãoMilitar JalilGubianiAdvogados

🎖️🪖 Um militar reformado como cabo pode, em determinadas situações, ter seus proventos calculados com base no soldo da g...
23/09/2026

🎖️🪖 Um militar reformado como cabo pode, em determinadas situações, ter seus proventos calculados com base no soldo da graduação imediatamente superior.

Em caso noticiado, o militar foi reformado como cabo, discutiu o cálculo judicialmente e, após anos de tramitação, o Exército teve de refazer a portaria para pagar os proventos pelo soldo de terceiro-sargento.

O ponto central não é apenas a graduação ocupada no momento da reforma.

É necessário analisar o motivo da incapacidade, o enquadramento legal, a data dos efeitos financeiros e a documentação médica existente no processo.

Esse tipo de discussão mostra como um detalhe na portaria de reforma pode gerar impacto direto no valor recebido pelo militar e nos valores retroativos.

Mas não se trata de regra automática.

Cada caso depende da causa da reforma, da legislação aplicável e da prova produzida.

TRF1 JalilGubianiAdvogados

Militar da reserva com doença grave prevista em lei pode ter direito à isenção de Imposto de Renda sobre os proventos.E ...
21/09/2026

Militar da reserva com doença grave prevista em lei pode ter direito à isenção de Imposto de Renda sobre os proventos.

E um ponto importante: esse direito não depende, necessariamente, de reforma por invalidez.

O entendimento aplicado pelo STJ considera que a reserva remunerada também representa uma condição de inatividade para fins de isenção tributária.

Além disso, em ação judicial, o laudo médico oficial não é uma exigência absoluta. A doença pode ser comprovada por outros documentos médicos, desde que o conjunto de provas seja suficiente.

Mas atenção: a isenção não alcança automaticamente todas as rendas do militar. Em regra, ela incide sobre os proventos da inatividade.

Também pode haver restituição de valores pagos indevidamente, observada a prescrição e a documentação de cada caso.

Cada situação precisa ser analisada conforme a doença, a data do diagnóstico, a origem dos rendimentos e as provas disponíveis.

Fonte: Revista Sociedade Militar.

STJ JalilGubianiAdvogados

Atenção, pessoal! 📢⚖️A Comissão de Direito Militar da OAB/RS está na estrada, e o nosso próximo destino é Sant’Ana do Li...
21/09/2026

Atenção, pessoal! 📢⚖️

A Comissão de Direito Militar da OAB/RS está na estrada, e o nosso próximo destino é Sant’Ana do Livramento!

Terei a honra de estar presente como mediadora de um dos painéis deste encontro, que reunirá grandes nomes para debater e difundir esse ramo do direito que é tão fascinante quanto pouco explorado.

Será uma jornada intensa de muito aprendizado e troca:

🗓️ Quando: 25 de setembro, das 8h às 23h
📍 Onde: Subseção da OAB Sant’Ana do Livramento (R. Gen. Câmara, 1574)
💻 Formato: Híbrido (presencial e com transmissão online)
⚠️ Importante: para quem for participar presencialmente, as vagas são limitadas a apenas 60 inscrições!

As inscrições e o acesso à transmissão estão disponíveis em:
🔗 portaleventos.oabrs.org.br

Espero vocês por lá, seja presencialmente ou pelo online!

ComissaoDireitoMilitar

18/09/2026

Setembro Amarelo também precisa alcançar quem veste a farda.

Militares convivem diariamente com pressão, risco e situações extremas. Quando a saúde mental é tratada como fraqueza, o problema só se agrava.

Depressão, ansiedade e estresse pós-traumático exigem cuidado, respeito e tratamento adequado.

Quem protege também precisa ser protegido.

💛 Não sofra em silêncio. Busque ajuda.

14/09/2026

Você era praça de carreira, ainda não tinha completado dez anos de serviço e foi licenciado sem receber compensação pecuniária?

Talvez valha a pena revisar como esse desligamento aconteceu.

O ponto central é a situação do militar de carreira que ainda não havia adquirido estabilidade. O material analisado sustenta que, em determinadas hipóteses de licenciamento de ofício, existe discussão sobre tratamento semelhante ao aplicado ao militar temporário para fins de compensação pecuniária.

Isso não significa que todo militar desligado antes dos dez anos automaticamente tenha valores para receber.

É preciso verificar:

como ocorreu o licenciamento;
se ele foi de ofício;
qual era sua situação funcional;
quanto tempo de serviço havia sido cumprido;
e qual regra foi utilizada pela Administração para negar o pagamento.

O ponto de atenção é outro:

uma norma administrativa interna não pode simplesmente afastar um direito previsto em lei.

Por isso, se a única explicação recebida na época foi algo como “você é militar de carreira e não tem direito”, talvez exista mais coisa para analisar.

Dependendo das circunstâncias, pode haver um valor que não foi pago no momento do desligamento.

Foi licenciado nessas condições? Separe seus documentos funcionais e procure uma análise individual do caso.

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Estamos de mudança! ✨A partir de 14 de setembro, nosso escritório passa a atender na sala 811, no mesmo prédio.Um novo e...
11/09/2026

Estamos de mudança! ✨

A partir de 14 de setembro, nosso escritório passa a atender na sala 811, no mesmo prédio.

Um novo espaço, mais amplo, confortável e preparado para receber nossos clientes com ainda mais estrutura, tranquilidade e qualidade no atendimento.

📍 Mesmo prédio, agora na sala 811.
📞 Nossos telefones e canais de atendimento permanecem os mesmos.

Estamos preparando tudo para receber você nessa nova fase!

09/09/2026

O militar abre mão da greve.

Mas isso não significa abrir mão da dignidade.

Se a Constituição restringe direitos, o Estado tem o dever de garantir proteção social à altura.

Disciplina e hierarquia nunca podem servir como desculpa para abandono.

Siga o perfil para entender melhor os seus direitos.

Filho inválido de militar pode receber pensão sem limite de idade. Mas o benefício não é automático.A Lei nº 3.765/1960 ...
09/09/2026

Filho inválido de militar pode receber pensão sem limite de idade. Mas o benefício não é automático.

A Lei nº 3.765/1960 inclui o filho inválido entre os beneficiários da primeira ordem da pensão militar, afastando os limites de idade aplicáveis aos demais filhos.
Mas, na prática, alguns requisitos precisam ser observados.

1. A invalidez precisa ser comprovada.
Não basta o diagnóstico. A condição deve ser confirmada por inspeção de junta de saúde militar ou do serviço público federal.

2. Deve haver análise da subsistência.
Além da questão médica, pode ser avaliado se o beneficiário possui meios próprios suficientes para se manter.

3. A invalidez deve existir na data do falecimento do militar.
Se a incapacidade surgiu apenas depois da morte do instituidor, isso pode impedir a habilitação.

Também é importante lembrar: a pensão acompanha a condição de invalidez. Se essa condição deixar de existir, o pagamento pode ser revisto.
Documentos médicos antigos, exames, prova de renda, certidão de óbito e registros feitos pelo militar em vida podem ser decisivos.

E atenção: mesmo quando o direito à habilitação permanece, as parcelas atrasadas podem sofrer prescrição.

Cada caso precisa ser analisado conforme a data do óbito, a legislação aplicável e a documentação existente.
Salve este conteúdo e compartilhe com uma família militar que possa estar enfrentando essa situação.

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