Renato Guidolin Advocacia

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Se você possui um imóvel da COHAB RS há pelo menos cinco anos, não tem documentos da propriedade, ou o documento é “uma ...
15/10/2024

Se você possui um imóvel da COHAB RS há pelo menos cinco anos, não tem documentos da propriedade, ou o documento é “uma escritura de gaveta”, você pode obter o documento definitivo em seu nome, sabia?

Isso porque a a Lei Estadual nº 14.779/2015 do RS alterou a legislação da extinta COHAB/RS, permitindo que moradores de imóveis já quitados pudessem obter a escritura pública definitiva.

Moradores que se encaixem num dos critérios abaixo, têm direito a escritura definitiva do imóvel:
• Tem insuficiência de prova documental da aquisição da posse
• Tem contratos originários com a COHAB devidamente quitados
• Comprovem a ocupação do imóvel por pelo menos cinco anos, sem oposição e ininterruptamente
• Não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural

Um advogado especialista em direito imobiliário poderá representá-lo diante dos órgãos competentes e organizar toda a documentação necessária para que você coloque no seu nome a escritura definitiva do imóvel e seja o proprietário legal da sua casa ou apartamento na COHAB.

Estamos à disposição, para esclarecer suas dúvidas.

Se você possui um imóvel da COHAB RS há pelo menos cinco anos, não tem documento da propriedade, ou o documento é “um co...
28/08/2024

Se você possui um imóvel da COHAB RS há pelo menos cinco anos, não tem documento da propriedade, ou o documento é “um contrato de gaveta”, desejando obter o documento definitivo em seu nome, estamos à disposição para preparar a documentação necessária e representá-lo diante dos órgãos competentes para que, num pequeno prazo, tenha o documento hábil para ser levado à registro no Cartório de Registro de Imóveis de sua cidade.

Para mais informações, entre em contato através do WhatsApp 51 998060208 ou 51 982212133

ATENÇÃO MORADORES DA COHAB/RS!Se você possui um imóvel da COHAB RS há pelo menos cinco anos, não tem documento da propri...
12/08/2024

ATENÇÃO MORADORES DA COHAB/RS!

Se você possui um imóvel da COHAB RS há pelo menos cinco anos, não tem documento da propriedade, ou o documento é “um contrato de gaveta”, desejando obter o documento definitivo em seu nome, estamos à disposição para preparar a documentação necessária e representá-lo diante dos órgãos competentes para que, num pequeno prazo, tenha o documento hábil para ser levado à registro no Cartório de Registro de Imóveis de sua cidade.

Para mais informações, entre em contato através do WhatsApp 51 998060208 ou 51 982212133

Parabéns para todas as mães fortes e amorosas pelo seu dia... Em especial, às mães gaúchas!
12/05/2024

Parabéns para todas as mães fortes e amorosas pelo seu dia... Em especial, às mães gaúchas!

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado aos segurados expostos a agentes insalubres e perigosos....
18/04/2024

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado aos segurados expostos a agentes insalubres e perigosos.

Pelo fato de os profissionais da área da saúde estarem em contato com agentes biológicos e nocivos, garante-se a eles uma aposentadoria em regra mais rápida de se conseguir.

Antes da Reforma da Previdência, o trabalhador da saúde precisava ter completado 25 anos de atividade especial para se aposentar pela aposentadoria especial, sem idade mínima para conseguir o benefício.

O cálculo do valor a receber de aposentadoria era feito sob a média dos seus 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994. Desta média, você ganhava 100% do valor.

Os profissionais que tenham completado os requisitos da aposentadoria especial antes da Reforma, até o dia 12/11/2019 ainda conseguirão se aposentar nestes moldes.

Quem não reuniu os requisitos até a vigência da Reforma da Previdência, entrará para a regra de transição da aposentadoria especial.
Com a regra de transição, agora é preciso analisar caso a caso, visto que foi criado a regra dos pontos.

Neste caso, essa regra de transição define os seguintes requisitos:
86 pontos;
25 anos de atividade especial.
A partir da Reforma, houve a instituição de uma pontuação mínima.

Essa pontuação é composta pela somatória da sua: idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum.

Saiba mais no nosso blog: https://www.guidolinr.adv.br/

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado que veio a óbito, ou teve su...
15/04/2024

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado que veio a óbito, ou teve sua morte declarada judicialmente.

A lei do Regime Geral de Previdência Social divide os dependentes em três classes:

Classe 1: - prioritária para receber o benefício

cônjuge, companheiro e filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho (qualquer idade) que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Classe 2: pais -

recebem somente se o falecido não tem depedentes da classe 1 e se comprovarem a dependência financeira do filho(a) falecido.

Classe 3: irmãos

recebem apenas se o falecido não tem dependentes das classe 1 e classe 2 e se comprovarem a dependência financeira do irmão(ã) falecido.

Pessoas casadas ou em regime de união estável, têm direito a receber a pensão por morte.

Para ser considerada união estável não é necessário formalização em cartório, pois ela pode ser reconhecida de várias formas/provas.

Não existe um prazo certo para requerer a Pensão por Morte, mas quanto antes você solicitar o benefício, mais rápido você vai ter o valor, inclusive os retroativos, dependendo da data que você fizer o requerimento.

Isso quer dizer que, o momento que você pede a pensão vai influenciar somente na Data do Início do Benefício (DIB), porque você vai ter direito a ela SEMPRE que reunir os requisitos necessários.

Consulte um advogado previdenciarista e saiba como conseguir receber a sua pensão.

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado aos segurados expostos a agentes insalubres e perigosos....
11/04/2024

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado aos segurados expostos a agentes insalubres e perigosos.

Pelo fato de os profissionais da área da saúde estarem em contato com agentes biológicos e nocivos, garante-se a eles uma aposentadoria em regra mais rápida de se conseguir.

Antes da Reforma da Previdência, o trabalhador da saúde precisava ter completado 25 anos de atividade especial para se aposentar pela aposentadoria especial, sem idade mínima para conseguir o benefício.

O cálculo do valor a receber de aposentadoria era feito sob a média dos seus 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994. Desta média, você ganhava 100% do valor.

Os profissionais que tenham completado os requisitos da aposentadoria especial antes da Reforma, até o dia 12/11/2019 ainda conseguirão se aposentar nestes moldes.

Quem não reuniu os requisitos até a vigência da Reforma da Previdência, entrará para a regra de transição da aposentadoria especial.
Com a regra de transição, agora é preciso analisar caso a caso, visto que foi criado a regra dos pontos.

Neste caso, essa regra de transição define os seguintes requisitos:
86 pontos;
25 anos de atividade especial.
A partir da Reforma, houve a instituição de uma pontuação mínima.

Essa pontuação é composta pela somatória da sua: idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum.

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O que nossos cliente estão dizendo sobre nós!!!   ❤
04/04/2024

O que nossos cliente estão dizendo sobre nós!!! ❤

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado que veio a óbito, ou teve su...
02/04/2024

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado que veio a óbito, ou teve sua morte declarada judicialmente.

A lei do Regime Geral de Previdência Social divide os dependentes em três classes:

Classe 1: - prioritária para receber o benefício

- cônjuge, companheiro e filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho (qualquer idade) que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Classe 2: pais -

recebem somente se o falecido não tem depedentes da classe 1 e se comprovarem a dependência financeira do filho(a) falecido.

Classe 3: irmãos

- recebem apenas se o falecido não tem dependentes das classe 1 e classe 2 e se comprovarem a dependência financeira do irmão(ã) falecido.

Pessoas casadas ou em regime de união estável, têm direito a receber a pensão por morte.

Para ser considerada união estável não é necessário formalização em cartório, pois ela pode ser reconhecida de várias formas/provas.

Não existe um prazo certo para requerer a Pensão por Morte, mas quanto antes você solicitar o benefício, mais rápido você vai ter o valor, inclusive os retroativos, dependendo da data que você fizer o requerimento.

Isso quer dizer que, o momento que você pede a pensão vai influenciar somente na Data do Início do Benefício (DIB), porque você vai ter direito a ela SEMPRE que reunir os requisitos necessários.

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