Dr. Paulo Osorio

Dr. Paulo Osorio Mendes e Osório Advogados Associados

Corrigindo injustiças do INSS
•Direito Previdenciário e Trabalhista
•Auxílio Doença Negado
•BPC-LOAS
•Auxílio Acidente

Quem recebe aposentadoria especial precisa ter cuidado antes de continuar trabalhando. Alguns brasileiros acreditam que ...
09/07/2026

Quem recebe aposentadoria especial precisa ter cuidado antes de continuar trabalhando. Alguns brasileiros acreditam que a concessão do benefício permite permanecer em qualquer atividade profissional, mas a situação exige atenção.

A aposentadoria especial é destinada ao trabalhador que exerceu atividades com exposição habitual a agentes nocivos, como ruído excessivo, produtos químicos, agentes biológicos e outros fatores prejudiciais à saúde. Por essa razão, existem regras específicas após a concessão do benefício.

O aposentado especial não pode permanecer ou retornar a uma função que continue submetendo-o aos mesmos riscos que justificaram a aposentadoria. Caso isso aconteça, o benefício pode ser suspenso pelo INSS.

Por outro lado, a legislação não impede que o segurado exerça uma atividade comum, sem exposição a agentes nocivos.
Em outras palavras, o que a lei restringe não é o trabalho em si, mas a permanência em funções consideradas especiais.

Esse detalhe gera dúvidas frequentes, principalmente entre profissionais da saúde, vigilantes, trabalhadores da indústria e de ambientes insalubres. Por isso, é fundamental avaliar as características da nova atividade antes de tomar qualquer decisão.

Continuar trabalhando pode ser possível, mas não em qualquer cargo ou condição de trabalho.

Antes de permanecer ou retornar ao mercado de trabalho, procure orientação jurídica especializada e salve este post para consultar quando precisar.

Muitas famílias acreditam que apenas uma pessoa por residência pode receber o BPC/LOAS. No entanto, essa informação não ...
08/07/2026

Muitas famílias acreditam que apenas uma pessoa por residência pode receber o BPC/LOAS. No entanto, essa informação não está correta.
Duas ou mais pessoas da mesma família podem receber o benefício, desde que cada uma cumpra individualmente os requisitos exigidos. Assim, é possível que dois idosos, duas pessoas com deficiência ou um idoso e uma pessoa com deficiência recebam o BPC na mesma casa.
Além disso, o BPC recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência da família não deve ser incluído no cálculo da renda para analisar um novo pedido. Benefícios previdenciários de até um salário mínimo, recebidos por idosos ou pessoas com deficiência, também podem ser desconsiderados nas situações previstas em lei.
Contudo, cada solicitação passa por uma análise própria, que considera idade, deficiência, impedimentos de longo prazo, renda e vulnerabilidade social.
Por isso, antes de solicitar o benefício, vale buscar auxílio jurídico para analisar a composição familiar, conferir o CadÚnico e identificar possíveis valores que não devem entrar no cálculo.

Desde março de 2026, o INSS ampliou o uso do Atestmed para analisar pedidos de auxílio por incapacidade temporária, anti...
07/07/2026

Desde março de 2026, o INSS ampliou o uso do Atestmed para analisar pedidos de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem exigir perícia presencial inicial.

Pela nova regra, atestados que recomendam afastamento de até **90 dias** podem ser avaliados exclusivamente por documentos. O segurado envia o atestado e os exames pelo aplicativo ou site Meu INSS e acompanha o resultado de forma digital.

No entanto, a análise documental não garante a aprovação. O perito pode definir um período de afastamento diferente daquele indicado pelo médico assistente, desde que fundamente a decisão.

Além disso, a documentação precisa estar legível e conter nome do paciente, data de emissão, diagnóstico ou CID, prazo estimado de afastamento, assinatura e identificação do profissional com registro no conselho de classe.

Caso seja necessário pedir prorrogação do benefício, o segurado deverá passar por perícia presencial. Se houver negativa, também será possível apresentar recurso administrativo.

Por isso, reúna documentos completos antes de solicitar o benefício e busque orientação especializada.

Receber a notícia de que o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) foi bloqueado pode gerar muita preo...
01/07/2026

Receber a notícia de que o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) foi bloqueado pode gerar muita preocupação.

Mas a boa notícia é que, na maioria dos casos, é possível resolver essa situação com algumas medidas simples!

O bloqueio geralmente ocorre devido à desatualização das informações no Cadastro Único (CadÚnico).

Essa atualização deve ser realizada a cada 24 meses.

Entretanto, muitos beneficiários não respondem às notificações enviadas pelo INSS.

Se você recebe o BPC e não está inscrito no CadÚnico ou não atualizou seus dados nos últimos quatro anos, é hora de agir.

A regularização deve ser feita no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade.

Para verificar se há necessidade de atualizar o cadastro, você pode acessar o site oficial do CadÚnico ou entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo número 135.

E se o benefício já foi bloqueado, não se desespere!

Você pode:

– Ligar para o 135 e verificar os passos para regularização;

– Comparecer ao CRAS com seus documentos pessoais para atualizar os dados.

Após a regularização, o pagamento costuma ser retomado em até 72 horas, desde que os prazos sejam respeitados.

Se precisar de ajuda, procure um advogado especialista em direito previdenciário.

Muitos brasileiros acreditam que basta levar um laudo médico com o CID da doença para o INSS e pronto, benefício aprovad...
30/06/2026

Muitos brasileiros acreditam que basta levar um laudo médico com o CID da doença para o INSS e pronto, benefício aprovado.

Mas não é bem assim!

O CID é importante, sim. Ele ajuda a identificar qual é o problema de saúde.

Porém, o auxílio-doença não é concedido só porque você está doente, é preciso provar que essa doença te impede de trabalhar.

E quem define isso é a perícia médica do INSS!

Mesmo com um bom laudo, quem vai analisar se há incapacidade para o trabalho é o perito.

Por isso, o documento médico precisa ser claro, completo e detalhado, trazendo mais que apenas o diagnóstico.

O ideal é que seu lado contenha:

→ Tempo de afastamento necessário;

→ Sintomas e limitações no dia a dia;

→ Tratamentos feitos e em andamento;

→ Atividades que você não consegue mais realizar.

Em alguns casos específicos, o INSS pode até conceder o benefício apenas com atestados médicos enviados online.

Mas isso não é regra. Cada caso é avaliado individualmente.

Se tiver dúvidas, o ideal é buscar ajuda profissional com um especialista em direito previdenciário, ele pode orientar sobre o melhor caminho e aumentar suas chances de conseguir o benefício.

Primeiro, é fundamental entender o motivo da negativa!Pode ter sido falta de algum documento, erro no pedido ou até falh...
29/06/2026

Primeiro, é fundamental entender o motivo da negativa!

Pode ter sido falta de algum documento, erro no pedido ou até falha na análise do INSS.

Sabendo disso, você tem três opções para tentar resolver:

1. Fazer um novo pedido:

Ideal quando o problema foi na documentação ou quando, na época, você ainda não preenchia todos os requisitos, mas agora já cumpre.

Esse novo pedido pode ser feito a qualquer momento, sem prazo específico.

2. Entrar com recurso no próprio INSS:

Você tem até 30 dias após a negativa para apresentar esse recurso. Ele serve para pedir que o próprio INSS revise sua decisão.

Aqui, é fundamental explicar com clareza onde houve erro na análise. E, sim, contar com apoio de um advogado pode fazer toda a diferença.

3. Ir para a justiça:

Se o recurso não der certo ou se você quiser pular essa etapa, pode ingressar direto com uma ação judicial. Não há um prazo fixo, mas quanto antes você agir, mais rápido vem a solução.

Na Justiça, um juiz imparcial pode determinar uma nova perícia e, se comprovada sua incapacidade, obrigar o INSS a conceder seu benefício.

O mais importante é não aceitar a negativa como sentença final. Existem caminhos para reverter essa situação, e informação é o primeiro passo.

Precisa de ajuda com seu benefício? Procure um advogado especializado em direito previdenciário.

Ser contratado para uma função e acabar fazendo outras virou rotina em muitas empresas.Mas até onde isso é permitido por...
26/06/2026

Ser contratado para uma função e acabar fazendo outras virou rotina em muitas empresas.

Mas até onde isso é permitido por lei?

Se você é caixa e, além de registrar vendas, também cuida do estoque, atende telefone, limpa o local e ainda ajuda na administração, é bom ligar o alerta.

Esse tipo de situação pode caracterizar acúmulo de função.

E, sim, pode gerar direito a um aumento no salário ou até a saída da empresa com todos os direitos garantidos, se a sobrecarga for abusiva.

O acúmulo de função é quando o trabalhador passa a exercer atividades diferentes e mais complexas do que aquelas que foram combinadas no contrato, de forma constante e sem receber nada a mais por isso.

Tudo depende do caso concreto!

Comprovado o acúmulo de funções, o trabalhador pode, além de pedir a equiparação salarial, requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, caso reste demonstrada falta grave por parte do empregador.

Dessa forma, recebe todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

Tem mais dúvidas?

O ideal é sempre buscar orientação com um advogado especialista em direito trabalhista para não perder nenhum direito.

Não são só grandes acidentes que dão direito ao auxílio-acidente! Situações comuns do dia a dia podem gerar esse benefíc...
25/06/2026

Não são só grandes acidentes que dão direito ao auxílio-acidente! Situações comuns do dia a dia podem gerar esse benefício e muita gente deixa de pedir por falta de informação.

Pode haver direito ao auxílio-acidente quando ocorre:
1) Sequela decorrente de acidente de trabalho, ainda que o segurado volte a exercer sua função normalmente;

2) Redução da mobilidade após fraturas ou lesões, como dificuldade para dobrar o braço, caminhar ou realizar movimentos repetitivos;

3) Perda parcial de força ou sensibilidade, a exemplo de formigamento constante, diminuição da força nas mãos ou limitação nos dedos;

4) Limitação funcional causada por doença ocupacional, como lesões por esforço repetitivo ou problemas na coluna relacionados ao trabalho;

5) Sequelas consideradas leves, mas que exigem mais esforço para desempenhar a atividade habitual, mesmo sem incapacidade total.

O auxílio-acidente tem caráter indenizatório e não exige que o trabalhador esteja totalmente incapacitado. Basta que exista uma redução permanente da capacidade para o trabalho que ele exercia.

Se você tem exames ou laudos e sente limitações após um acidente ou doença ligada ao trabalho, procure orientação jurídica especializada com um advogado para avaliar seu direito ao benefício.

Comenta o que você achou, compartilha esse post com quem precisa!

Na pensão por morte, o tempo de união não é apenas um detalhe. Ele é um critério que pode definir se o benefício será te...
24/06/2026

Na pensão por morte, o tempo de união não é apenas um detalhe. Ele é um critério que pode definir se o benefício será temporário ou terá duração mais longa.

Quando a relação teve menos de dois anos ou o segurado falecido contribuiu por menos de dezoito meses para o INSS, a pensão costuma ser temporária, com duração de apenas quatro meses.

Já nos casos em que a união teve dois anos ou mais e houve pelo menos dezoito contribuições, o benefício pode durar de três anos até ser vitalício, a depender da idade de quem recebe.

A lei também prevê exceções importantes. Em situações específicas, como falecimento por acidente ou por determinadas doenças, o tempo reduzido de união não impede a concessão da pensão.

Entre os erros mais comuns no pedido estão a desatenção ao tempo de união, a apresentação de documentos incompletos ou inconsistentes e a ausência de provas da convivência.

Muitos pedidos são negados não por falta de direito, mas por falhas simples na documentação apresentada ao INSS.

Por isso, a prova documental é fundamental. Certidões, contratos, contas conjuntas, registros financeiros e até fotos que demonstrem a convivência fazem diferença na análise do benefício.

Um detalhe mal comprovado pode reduzir o tempo da pensão ou atrasar sua concessão.

Antes de fazer o pedido, buscar a orientação de um advogado especializado ajuda a evitar erros que podem comprometer o seu direito.

Se esse conteúdo te ajudou, comenta aqui, compartilha com quem precisa dessa informação e salva para consultar depois.

Quem trabalhou em áreas urbanas e rurais ao longo da vida pode contar com uma alternativa que traz mais flexibilidade e ...
23/06/2026

Quem trabalhou em áreas urbanas e rurais ao longo da vida pode contar com uma alternativa que traz mais flexibilidade e benefícios: a aposentadoria híbrida.

Essa é uma oportunidade especialmente vantajosa para quem não conseguiu completar o tempo exigido apenas como trabalhador rural.

Porém, muitas pessoas ainda não sabem que podem aproveitar essa modalidade.

O que é a aposentadoria híbrida?

A aposentadoria híbrida é uma forma de aposentadoria por idade que combina períodos de trabalho rural e urbano.

É ideal para quem passou parte da vida profissional em atividades no campo e outra parte na cidade, garantindo que nenhum tempo de trabalho seja desperdiçado.

Requisitos para a aposentadoria híbrida:

→ Regra antiga:

Mulheres: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;

Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Se você já cumpria esses requisitos antes da reforma, pode se aposentar pelas regras antigas.

→ Regra de transição:

Mulheres: 62 anos de idade, 15 anos de contribuição;

Homens: 65 anos de idade, 15 anos de contribuição.

→ Regra atual (pós-reforma):

Mulheres: 62 anos de idade, 15 anos de contribuição;

Homens: 65 anos de idade, 20 anos de contribuição.

Se você acredita que tem direito a esse benefício, procure um advogado especializado em direito previdenciário.

Endereço

Avenida Bento Gonçalves, 721
Porto Alegre, RS
90650-000

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Dr. Paulo Osorio posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar