Dr. Paulo Osorio

Como chegar Site

Dr. Paulo Osorio Mendes e Osório Advogados Associados

Corrigindo injustiças do INSS
•Direito Previdenciário e Trabalhista
•Auxílio Doença Negado
•BPC-LOAS
•Auxílio Acidente

A aposentadoria chegou, mas você decidiu continuar trabalhando. Nesse caso, uma dúvida é muito comum: preciso continuar ...
09/10/2026

A aposentadoria chegou, mas você decidiu continuar trabalhando. Nesse caso, uma dúvida é muito comum: preciso continuar pagando INSS?

Em regra, sim. Se você continuar trabalhando com carteira assinada, por exemplo, o INSS continuará sendo descontado normalmente do seu salário.

Isso acontece porque a contribuição está ligada ao trabalho realizado, e não apenas ao fato de a pessoa já receber uma aposentadoria.

Mas continuar contribuindo não significa que você terá direito a uma segunda aposentadoria ou que poderá simplesmente aumentar o benefício que já recebe.
Imagine alguém que se aposentou aos 60 anos e continuou trabalhando por mais cinco anos. Durante esse período, continuou contribuindo para o INSS. Essas novas contribuições não permitem pedir outra aposentadoria no futuro.

Por isso, quem pretende continuar trabalhando depois de se aposentar precisa conhecer exatamente quais direitos e obrigações permanecem.

Procure orientação jurídica e salve este post para consultar depois.

A pensão por morte pode ter duração diferente conforme a categoria do dependente, sua idade e as condições previstas na ...
08/10/2026

A pensão por morte pode ter duração diferente conforme a categoria do dependente, sua idade e as condições previstas na legislação aplicável à data do óbito.

Para cônjuges e companheiros, a duração pode depender da idade na data do falecimento, do tempo de casamento ou união estável e do número de contribuições do segurado, observadas as exceções legais.

Para óbitos ocorridos a partir de 2021, por exemplo, a pensão pode ser vitalícia para cônjuges e companheiros com pelo menos 45 anos na data do falecimento, desde que cumpridos os demais requisitos aplicáveis.

Já para filhos, em regra, o benefício é devido até os 21 anos, com exceções previstas em lei, especialmente em situações de invalidez ou deficiência.

A existência de outra fonte de renda ou um novo casamento não encerra automaticamente a pensão por morte do cônjuge ou companheiro no Regime Geral de Previdência Social.

Por isso, é fundamental verificar a legislação vigente na data do óbito e a condição específica de cada dependente.

A orientação jurídica especializada ajuda a identificar a duração aplicável ao benefício.

Fazer 60 anos em 2026 não significa, por si só, que chegou a hora de pedir aposentadoria. A idade é apenas uma parte da ...
07/10/2026

Fazer 60 anos em 2026 não significa, por si só, que chegou a hora de pedir aposentadoria. A idade é apenas uma parte da análise previdenciária.

Para quem está nas regras atuais da aposentadoria programada, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 para homens, além do tempo mínimo de contribuição e da carência exigida. Já quem estava filiado ao INSS antes da reforma da previdência pode estar sujeito a uma regra de transição, com requisitos diferentes.

Há ainda situações específicas. O trabalhador rural, por exemplo, pode ter direito à aposentadoria por idade aos 55 anos, se mulher, ou 60, se homem, desde que comprove os requisitos de atividade rural. Também existem regras próprias para pessoas com deficiência e outras modalidades.

Além disso, quem já havia preenchido todos os requisitos antes da reforma pode ter direito adquirido, mesmo que o pedido seja feito posteriormente.

Por isso, fazer o requerimento apenas porque completou determinada idade pode ser precipitado. Uma análise do histórico contributivo pode identificar a regra correta e até evitar a escolha de um benefício menos vantajoso.

Antes de pedir a aposentadoria, procure assessoria jurídica previdenciária especializada para uma análise individual do seu caso.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é o auxílio à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não ter meios pa...
06/10/2026

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é o auxílio à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não ter meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la por sua família.

Mas você sabe qual o conceito de deficiência para que uma pessoa possa ter esse direito pelo INSS?

O regulamento a define como um impedimento a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Esses aspectos, em interação com diversas barreiras, podem dificultar a participação plena e efetiva na sociedade.

Assim, no caso de BPC por deficiência, o importante é demonstrar todas as dificuldades enfrentadas no dia a dia, considerando a realidade de cada um.

Agora, acompanhe dois casos:

Por exemplo, duas pessoas que possuem o impedimento de não poder andar.

1º caso) Uma delas tem condições financeiras, cadeira de rodas motorizada, automóvel adaptado, que são condições que facilitam nos obstáculos do cotidiano.

2º caso) Enquanto a outra, depende de transporte público, cadeira de rodas não elétrica, tendo que se locomover em calçadas de diferentes níveis, ruas esburacadas e ladeiras. Ou seja ,é uma realidade que a impede ou dificulta o acesso ao trabalho.

Embora ambas possuam a mesma deficiência, apenas uma delas terá direito ao BPC.

Portanto, é primordial que você busque ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário quando for requerer seu benefício assistencial.

Será que as pessoas que sofrem com Burnout têm direito a um benefício previdenciário?A síndrome do esgotamento profissio...
05/10/2026

Será que as pessoas que sofrem com Burnout têm direito a um benefício previdenciário?

A síndrome do esgotamento profissional tem como principais características o estado físico, emocional e psíquico sob forte exaustão provocados por ambientes profissionais que exigem muito dos colaboradores.

A partir de 2022, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a Síndrome de Burnout como uma doença ocupacional. A partir daí, o trabalhador diagnosticado passou a ter os mesmos direitos previdenciários gerados por qualquer doença ou acidente decorrente de atividade laboral.

Para requerer o benefício por incapacidade, o segurado passará pela perícia médica federal - momento em que deverá apresentar laudos, exames, atestados e receitas médicas.

Assim, é fundamental contar com a ajuda e análise de um advogado especialista antes de solicitar o benefício.

O dependente que recebe pensão por morte pode solicitar a prorrogação do benefício até os 24 anos?Primeiramente, esse au...
04/10/2026

O dependente que recebe pensão por morte pode solicitar a prorrogação do benefício até os 24 anos?

Primeiramente, esse auxílio é concedido aos dependentes do segurado falecido, com o objetivo de oferecer apoio financeiro temporário diante da perda do provedor principal.

Conforme a legislação, a única maneira de prorrogar a pensão é se o filho for considerado uma pessoa com deficiência (PCD). Nesse caso, a pensão será por tempo indeterminado.

Conforme a legislação, a única maneira de prorrogar a pensão até os 24 anos é se o filho for considerado uma pessoa com deficiência (PCD).

Dessa forma, com base na lei e em decisões judiciais, não é possível estender esse benefício, mesmo que o dependente esteja cursando o ensino superior.

Essa dúvida ocorre porque existe essa possibilidade na pensão alimentícia, que é regida pelo Direito Civil, mas não há tal hipótese na questão previdenciária.

Essa foi a dica de hoje!

Compartilhe o post para que mais pessoas tenham acesso a essa informação!

Compreender as normas é fundamental para assegurar uma aposentadoria tranquila e merecida após anos de dedicação a uma p...
03/10/2026

Compreender as normas é fundamental para assegurar uma aposentadoria tranquila e merecida após anos de dedicação a uma profissão tão desafiadora e repleta de riscos!

Os profissionais de radiologia trabalham em condições que podem prejudicar sua saúde devido à exposição à radiação ionizante.

Portanto, eles têm o direito de cumprir menos tempo de contribuição e se aposentar mais cedo.

Porém, a Reforma da Previdência alterou consideravelmente os critérios desse tipo de aposentadoria especial.

Antes dela, as regras eram mais benéficas para o segurado. Não havia idade mínima e o cálculo do valor do benefício levava em consideração a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994, excluindo os menores e elevando a média total.

Assim, para quem tem o direito adquirido, as regras até 13/11/2019 eram:

Comprovar 25 anos de efetiva atividade nociva, sem a exigência de idade mínima;

Cumprir a carência de 180 contribuições (15 anos).

Para aqueles que não atenderam a esses requisitos, as regras de transição e permanente foram estabelecidas:

1 - Permanente: para quem começou a contribuir após 13/11/2019.

25 anos de exercício da atividade com efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde;

60 anos.

2 - Transição de Tempo de Contribuição + Pontos: para os antigos filiados.

Somatório de: idade + tempo de contribuição = 86 pontos;

25 anos de efetiva exposição.

O valor do benefício, tanto na regra permanente quanto na de transição, corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, acrescido de 2 pontos para cada ano que ultrapassar:

15 anos de contribuição, para mulheres;

20 anos de contribuição, para homens.

Por fim, para ter direito a essa aposentadoria, é necessário comprovar:

efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física;

exposição no trabalho de forma permanente, não ocasional nem intermitente.

Diante de tantos detalhes, é fundamental contar com um advogado especializado para analisar cada caso!

A partir de 2019, o trabalhador rural e o segurado especial dispõem de, pelo menos, 3 modalidades de aposentadoria.Veja ...
02/10/2026

A partir de 2019, o trabalhador rural e o segurado especial dispõem de, pelo menos, 3 modalidades de aposentadoria.

Veja quais são:

1 - Aposentadoria Rural por Idade:

Exige a idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres, além de 15 anos de contribuição ou exercício da atividade rural.

2 - Aposentadoria por Idade Híbrida:

O requisito etário é de 65 anos e 20 anos de contribuição para homens. Para mulheres, são necessários 62 anos e 15 de contribuição.

Nessa modalidade, o segurado pode somar o tempo de atividade urbana com a rural para alcançar os requisitos do benefício.

3 - Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição:

Essa modalidade se subdivide em 4 regras de transição para aquelas pessoas que não completaram os requisitos para se aposentar até 13/11/2019:

● Por Idade Mínima Progressiva;
● Com Pedágio de 50%;
● Com Pedágio de 100%;
● Por Pontos.

Vale destacar!

O segurado que exerce atividade em regime de economia familiar ou individual, não possui direito às modalidades de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que opte por contribuir facultativamente com o INSS.

Para obter informações mais detalhadas, consulte um advogado especializado em direito previdenciário!

A interdição judicial é um procedimento legal que declara a incapacidade total de uma pessoa para gerir seus próprios at...
01/10/2026

A interdição judicial é um procedimento legal que declara a incapacidade total de uma pessoa para gerir seus próprios atos.

Assim, muitas pessoas com deficiência ou doenças graves se perguntam se o INSS pode exigir a interdição para conceder um benefício.

E a resposta é NÃO!

A interdição não é uma exigência para aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-doença, BPC/LOAS ou demais benefícios previdenciários.

No entanto, no exercício de suas funções, o INSS pode solicitar alguns procedimentos, como:

1- Exames médicos para comprovar a incapacidade do segurado para o trabalho;

2- Agendamento de perícia médica realizada por médico perito do INSS, responsável por avaliar a capacidade laborativa do indivíduo.

Se você conhece alguém que precisa solicitar benefícios previdenciários, indique auxílio jurídico especializado.

Um advogado especializado em direito previdenciário poderá orientar corretamente sobre os procedimentos necessários e garantir que os direitos do segurado sejam respeitados!

A grande vantagem da aposentadoria especial é a possibilidade de se aposentar mais cedo.Esse benefício é viável para aqu...
30/09/2026

A grande vantagem da aposentadoria especial é a possibilidade de se aposentar mais cedo.

Esse benefício é viável para aqueles que desempenham atividades que os expõem a fatores de riscos ou a agentes nocivos à saúde, sejam eles biológicos, físicos ou químicos.

Churrasqueiros podem enquadrar-se nessas situações e, com isso, fazer jus à aposentadoria especial.

A profissão exige a exposição constante a fatores de risco (além do fogo), como agentes químicos inflamáveis, gases provenientes da combustão dos materiais, entre outros.

Porém, é muito importante ressaltar que o benefício não está vinculado ao tipo de profissão, como padeiro, churrasqueiro etc.

Mas sim à apresentação de documentos que comprovem esse risco ou exposição.

Um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário, emitido pelo empregador, pode fazer toda diferença na concessão.

Ele é emitido com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho assinado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Atendidos esses requisitos, o segurado também terá que cumprir exigências relacionadas ao sistema de pontuação e tempo de contribuição, que variam de acordo com o risco.

No caso da exposição ao calor, a regra delimita a obtenção de 86 pontos e 25 anos na atividade especial (de risco) para ter direito ao benefício.

A pontuação faz parte das regras de transição e é o resultado da soma entre o tempo de contribuição comum, tempo de atividade especial e a idade do segurado.

Na regra definitiva, vigente após as regras de transição, o segurado precisa ter cumprido 25 anos de contribuição, além de ter a idade mínima de 60 anos.

Além disso, é importante destacar que, atualmente, o STF está julgando a ADI 6309, para decidir se a regra da pontuação e idade mínima são constitucionais ou não.

Siga-nos para se manter informado!

Ficou com alguma dúvida?

Comente aqui embaixo!

Endereço

Avenida Bento Gonçalves, 721
Porto Alegre, RS
90650-000

Notificações

Seja o primeiro a saber: enviaremos um e-mail para você quando Dr. Paulo Osorio publicar novidades e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado para nenhum outro fim, e você pode cancelar a inscrição a qualquer momento.

Atalhos

Compartilhar