22/11/2023
P*S e COFINS
STJ reconhece direito ao aproveitamento dos créditos de P*S e COFINS sobre o ICMS-ST
O caso analisado pela Corte discutiu a possibilidade de desconto de crédito da contribuição ao P*S e COFINS, pelo contribuinte substituído, sobre o ICMS recolhido pelo substituto no regime de substituição tributária progressiva (ICMS-ST).
Em linhas gerais, neste regime, o substituto antecipa o pagamento do tributo que seria devido nas etapas posteriores da cadeia produtiva. Ou seja, recolhe o tributo em substituição ao adquirente da mercadoria, o substituído. Consequentemente, como o tributo foi recolhido de forma antecipada, o substituto acrescenta o valor dos tributos antecipados no preço final da mercadoria, repassando ao substituído o ônus financeiro.
Nesse contexto, o que os contribuintes substituídos defendem é que o ICMS-ST recolhido na etapa anterior, enquanto elemento componente do custo de aquisição pago ao substituído, gera direito ao cômputo de crédito de P*S e COFINS, na forma dos arts. 3º das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003.
Na análise do caso, por unanimidade, a Primeira Turma do STJ reconheceu o direito ao aproveitamento dos créditos de P*S e COFINS sobre o valor pago na etapa anterior a título de ICMS-ST, sob a alegação de que “o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao P*S e da COFINS, no regime não cumulativo”.
*S