De Marchi Advogados

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A De Marchi Advogados busca a persecução da justiça de forma ágil e transparente, seja extrajudicial ou judicialmente, sempre atentos à ética e ao uso dos melhores meios jurídicos para atingir os resultados esperados pelos nossos clientes.

Ao longo de 20 anos de atuação na advocacia tributária empresarial, consolidei uma trajetória marcada pela seriedade téc...
11/02/2026

Ao longo de 20 anos de atuação na advocacia tributária empresarial, consolidei uma trajetória marcada pela seriedade técnica, visão estratégica e compromisso permanente com resultados concretos para empresas.

Sou especialista em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, especialista em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário Estratégico e Mestre em Direito pela PUC-RS. Essa base acadêmica sólida sustenta uma atuação segura diante de um cenário jurídico dinâmico, exigente e em constante transformação.

A busca por evolução profissional é contínua. Atualmente, residindo em Florianópolis/SC, estou cursando graduação em Ciências Contábeis na Univali/SC, ampliando a integração entre o Direito e a realidade econômica das organizações, com uma abordagem cada vez mais completa e estratégica.

Acredito na advocacia como instrumento de geração de valor e de construção de soluções sustentáveis. Meu propósito é contribuir para o crescimento das empresas por meio de análises técnicas consistentes e planejamentos tributários inteligentes, sempre guiada pela ética, pela transparência e pela excelência profissional.

Uma atuação construída com estratégia, técnica e atenção aos detalhes precisa estar refletida na forma de se apresentar....
10/02/2026

Uma atuação construída com estratégia, técnica e atenção aos detalhes precisa estar refletida na forma de se apresentar. A reformulação do meu logo marca um momento de maturidade, clareza e direção: um design mais direto, com maior ênfase no nome, traduzindo trajetória, consistência e a confiança construída ao longo dos anos.

Mais do que uma mudança visual, é a expressão de uma atuação autoral, responsável e alinhada aos valores que conduzem cada projeto. Seguimos em movimento, com precisão, propósito e evolução contínua.

Atuação estratégica na área tributária empresarial, com foco em consultoria especializada, elaboração de pareceres técni...
09/02/2026

Atuação estratégica na área tributária empresarial, com foco em consultoria especializada, elaboração de pareceres técnicos, recuperação de créditos tributários, transações fiscais, condução de ações judiciais e defesas administrativas.

São mais de 20 anos de experiência dedicados à advocacia tributária empresarial, aliando profundidade técnica, visão estratégica e soluções jurídicas alinhadas à realidade de cada negócio.

O Superior Tribunal de Justiça voltou a decidir a favor das empresas, afastando a tributação do crédito presumido de ICM...
15/12/2025

O Superior Tribunal de Justiça voltou a decidir a favor das empresas, afastando a tributação do crédito presumido de ICMS no cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo após a entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023.

📌 A fundamentação é constitucional e se apoia no pacto federativo:
➡️ A União não pode tributar valores que os Estados concedem como incentivo fiscal, sob pena de violar a autonomia dos entes federados.

🔎 O que o STJ deixou claro:
✅ O crédito presumido de ICMS continua fora da base do IRPJ e da CSLL
✅ A nova lei não revoga esse entendimento, pois ele não é infraconstitucional
✅ O fundamento não está no art. 30 da Lei 12.973, mas sim no princípio constitucional federativo

⚠️ Importante diferenciação:

Crédito presumido de ICMS ➝ não sofre tributação

Outros incentivos fiscais (redução de base, alíquota, isenção) ➝ continuam sujeitos aos requisitos legais e às restrições da Lei 14.789/2023

🧾 Decisões recentes (2025):

REsp 2.202.266 – Min. Gurgel de Faria

REsp 2.975.719 – Min. Teodoro da Silva Santos

Ambas mantendo a tese histórica do STJ.

🚨 Cenário atual:

A Receita Federal mantém posição contrária

A Fazenda Nacional deve recorrer

A controvérsia pode chegar ao Supremo Tribunal Federal

✅ Impacto prático para as empresas:

Redução direta da carga tributária

Recuperação de valores pagos indevidamente (caso a caso)

Reforço da segurança jurídica para quem utiliza crédito presumido

Necessidade de análise estratégica diante do provável novo contencioso

👉 Essa decisão é um marco relevante no planejamento tributário das empresas que utilizam incentivos estaduais.

🏛️📊O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) passa a ocupar posição estratégica no novo sistema tributário nacional, ao in...
12/12/2025

🏛️📊O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) passa a ocupar posição estratégica no novo sistema tributário nacional, ao integrar dados fiscais, territoriais e registrais em uma base unificada, sob regulamentação da Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025.

🏘️🌾 Com a consolidação do CIB e sua integração ao Sinter, a Receita Federal passa a ter acesso permanente e estruturado a informações sobre titularidade, localização, uso e valor dos imóveis, urbanos e rurais. A interoperabilidade com os cartórios, reforçada pelo Provimento nº 195/2025 do CNJ, inaugura um novo patamar de rastreabilidade patrimonial no Brasil. 🔎🧾

💰📈No contexto da Reforma Tributária (EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025), essa base de dados sustenta a formação do valor de referência dos imóveis, impactando diretamente a tributação patrimonial (IPTU, ITBI e ITR) e a fiscalização do Imposto de Renda sobre receitas imobiliárias.

✅🧠A assessoria jurídica preventiva se torna indispensável nesse novo ambiente de dados integrados e fiscalização em tempo real.

A versão 1.34 da Nota Técnica 2025.002 manteve a Rejeição 1115 (IBS/CBS não informados) como “implementação futura”. Na ...
09/12/2025

A versão 1.34 da Nota Técnica 2025.002 manteve a Rejeição 1115 (IBS/CBS não informados) como “implementação futura”. Na prática, isso significa que, por enquanto, as notas não estão sendo rejeitadas automaticamente pela ausência desses campos.

⚠️ Mas atenção: a obrigação legal de informar IBS e CBS entra em vigor em 01/01/2026, conforme o art. 348 da Lei Complementar nº 214/2025. Ou seja, mesmo sem rejeição no sistema, o contribuinte que não preencher estará em descumprimento da lei.

📌 Além disso, a versão mais recente da Nota Técnica:

Removeu rejeições ligadas aos grupos de redução de alíquota

Manteve a incerteza operacional sobre como será feita a regularização futura

Não definiu procedimento automático para correção das notas emitidas em desconformidade

🚨 Risco prático:
Quem optar por “não preencher agora” pode:

Acumular passivo fiscal

Ter que regularizar nota a nota no futuro

Ficar sujeito a autuações e penalidades

✅ Recomendação técnica:
A solução mais segura é a parametrização imediata dos sistemas fiscais, evitando retrabalho, riscos jurídicos e fiscais durante a transição da Reforma Tributária.

Com a chegada da Reforma Tributária do consumo, 2026 será um ano de transição: IBS (0,1%) e CBS (0,9%) começam a ser tes...
05/12/2025

Com a chegada da Reforma Tributária do consumo, 2026 será um ano de transição: IBS (0,1%) e CBS (0,9%) começam a ser testados, coexistindo com o ICMS. Mas a lei que regulamenta esses tributos não descreve expressamente a incidência ou não na base de cálculo do ICMS — e é aí que nasce a polêmica.

🔍 Por que isso importa?
Se IBS e CBS forem incluídos no preço da operação, como defendem alguns Estados, o ICMS aumenta automaticamente, mesmo sendo um ano em que:
os valores do IBS/CBS serão compensados integralmente com P*S e COFINS;
pode haver dispensa de recolhimento para contribuintes que cumprirem obrigações acessórias;
o objetivo é apenas calibrar o sistema, não elevar carga tributária.

📌 Como os Estados estão interpretando neste momento?

🔸 Santa Catarina e Pernambuco entendem que os tributos devem integrar a base de cálculo em 2026 nas chamadas alíquotas-teste — Inclusão imediata
Defende que IBS e CBS são tributos indiretos repassados ao preço e, por isso, devem compor a base do ICMS já em 2026.
A ausência de regra expressa de exclusão reforçaria a inclusão automática.

🔸 DF, São Paulo, Paraná, Pará, Goiás e Espírito Santo defendem a exclusão da CBS e do IBS — Exclusão temporária
Argumentam que não existe ônus tributário real em 2026.
Assim, incluir IBS/CBS na base do ICMS seria onerar artificialmente as operações, contrariando a própria lógica da transição.

Rio de Janeiro afirmou que a aplicação dependerá de cada caso concreto, considerando as especificidades das operações.

⚠️ O que isso revela?

Um cenário de instabilidade jurídica e falta de uniformidade nacional, com empresas sujeitas a regras distintas conforme o Estado.
A necessidade de uma norma unificada e urgente é evidente para evitar autuações, diferenças competitivas e impactos financeiros inesperados.

➡️ O ponto central:

A dúvida é se deve prevalecer a regra estrutural (todo tributo embutido no preço compõe a BC do ICMS) ou a finalidade do ano de teste (medir, calibrar e não gerar aumento de carga).

A Reforma Tributária segue em movimento — e o Congresso já discute 13 Projetos de Lei Complementar que pretendem alterar...
04/12/2025

A Reforma Tributária segue em movimento — e o Congresso já discute 13 Projetos de Lei Complementar que pretendem alterar pontos da LC 214/2025.

Mesmo após a aprovação do novo sistema (IBS, CBS e IS), ainda estamos em uma fase de ajustes, disputas federativas e consolidação normativa.

A análise mostra que:
🔹 Apenas o PLP 108/2024 tem alta probabilidade de aprovação imediata, por ser essencial para a criação do Comitê Gestor do IBS.
🔹 Os demais PLPs tratam de temas como isenções, regimes especiais, base de cálculo do ICMS, benefícios para PCD, crédito presumido no setor de serviços e incentivos à tecnologia.
🔹 A maioria não deve avançar isoladamente, mas poderá ser incorporado em futuros textos de regulamentação durante a transição até 2033.

A Reforma Tributária é um processo contínuo — e acompanhar cada mudança é fundamental para empresas, profissionais e gestores que dependem de previsibilidade fiscal.

📌 Salve este post para consultar sempre que precisar.
📨 Compartilhe com quem está acompanhando os impactos da reforma.

Pesquisa da PWC (PricewaterhouseCoopers Brasil Ltda), recém divulgada, aponta estudo feito por essa “BigFour” da auditor...
02/12/2025

Pesquisa da PWC (PricewaterhouseCoopers Brasil Ltda), recém divulgada, aponta estudo feito por essa “BigFour” da auditoria, realizado em agosto de 2025, sobre o estágio de preparação das companhias em relação à Reforma Tributária, suas principais preocupações e as medidas estratégicas já em andamento para lidar com os impactos da transição tributária, feita com organizações de diferentes portes, setores e regiões. O estudo revelou que:

37% das empresas ainda estão em fase inicial de análise dos impactos.

32% se encontram em estágio avançado de análise de impacto.

10% já concluíram as análises e estão planejando os ajustes.

9% já estão com os ajustes em andamento.

A soma desses percentuais (37 + 32 + 10 + 9 = 88%) sugere que os 12% restantes podem não ter iniciado qualquer análise ou não se enquadram nessas categorias.

Sobre a percepção do aumento da carga tributária, 83% das empresas veem a área tributária como a mais impactada pela reforma. A principal preocupação para 51% dos executivos é o aumento da carga tributária sobre a cadeia de valor.

Portanto, a percepção de risco é alta, e o temor de aumento de custos na cadeia produtiva é o principal fator de preocupação.

A pesquisa revela uma desigualdade significativa no nível de maturidade das empresas quando se analisa por região, destacando que o Sudeste está mais avançado em comparação com as outras partes do país (50% das empresas já estão com as análises de impacto concluídas ou com os ajustes necessários em andamento). O Sul apresenta um cenário intermediário, com 30% das empresas nessa fase avançada. Nordeste, Norte e Centro-Oeste estão em um estágio mais inicial. Nessas regiões, apenas 25% das empresas atingiram essa fase mais madura de preparação.




O REARP, instituído pela Lei nº 15.265/2025, abriu uma oportunidade inédita para contribuintes atualizarem ou regulariza...
28/11/2025

O REARP, instituído pela Lei nº 15.265/2025, abriu uma oportunidade inédita para contribuintes atualizarem ou regularizarem seu patrimônio com condições fiscais especiais.

Na prática, o programa permite corrigir o valor de imóveis e veículos já declarados pagando apenas 4% sobre a valorização — e ainda possibilita regularizar bens não declarados com segurança jurídica e anistia penal.

É uma janela curta, com impacto direto no planejamento patrimonial, sucessório e tributário de pessoas físicas e jurídicas.

Se você possui bens valorizados ou precisa regularizar patrimônio de origem lícita, o REARP pode representar uma economia significativa e evitar riscos futuros. A avaliação é técnica e deve considerar prazos, carências e condições específicas.

Em 11/11/2025, a Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao PLP 124/2022, que moderniza o Código Tributário Nacional...
21/11/2025

Em 11/11/2025, a Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao PLP 124/2022, que moderniza o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966). O texto traz avanços estruturais na resolução de litígios fiscais, na aplicação de multas e nas formas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

⚖️ 1️⃣ Ampliação do uso do seguro-garantia e da fiança bancária
O novo texto altera o art. 151 do CTN, permitindo que esses instrumentos não sirvam apenas para execuções fiscais, mas também em ações anulatórias, declaratórias ou de repetição de indébito movidas pelo contribuinte.
➡️ Isso evita a necessidade de decisões liminares para suspender a cobrança, fortalecendo a previsibilidade nas discussões tributárias.

⚖️ 2️⃣ Novas hipóteses de suspensão da exigibilidade
Além do seguro-garantia, passam a suspender a cobrança:
Pedidos de compensação e impugnações administrativas;
Tutelas provisórias em quaisquer ações judiciais;
Arbitragem tributária e aduaneira
Propostas de transação tributária aceitas pela administração;
Procedimentos de mediação tributária

⚖️ 3️⃣ Limites às multas tributárias
O projeto cria tetos proporcionais à gravidade da infração:
Casos gerais: até 75% do valor do tributo;
Dolo, fraude ou sonegação: até 100%;
Reincidência: até 150%.

⚖️ 4️⃣ Descontos e estímulos à autorregularização
O texto incentiva o pagamento espontâneo e o encerramento rápido de litígios:
💰 50% de desconto para pagamento antes do primeiro recurso;
💰 40% de desconto para parcelamento até o fim da fase recursal;
💰 30% de desconto antes da inscrição em dívida ativa;
💰 20% de desconto para parcelamento antes da inscrição

⚖️ 5️⃣ Proibição de exigência de caução ou depósito prévio em processos administrativos
➡️ O projeto retorna agora ao Senado Federal, que decidirá se confirma as alterações da Câmara.

20/11/2025

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