04/12/2025
Trabalhador, você sabia que exigir a apresentação de atestado médico com o CID (Classificação Internacional de Doenças) viola direitos constitucionais à intimidade, vida privada, honra e imagem?
Ou seja, essa obrigatoriedade imposta pelo empregador é inválida.
Esse entendimento surgiu em uma decisão do TRT-12.
No caso em questão, um vigilante questionou os descontos em seu salário após apresentar atestados médicos sem o CID para justificar suas faltas.
Ocorre que a empresa de segurança em que ele trabalhava não reconheceu os atestados, devido à ausência do CID, considerando as faltas injustificadas.
Diante disso, o empregado ajuizou ação contra a empresa, requerendo a restituição dos valores descontados.
Não obtendo êxito em julgamento inicial, o autor recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho.
O Tribunal reformou parte da decisão, reconhecendo o direito do trabalhador à restituição dos valores descontados, mas negou o pedido de indenização por danos morais.
Para o julgamento, o entendimento é de que a exigência do CID viola os direitos do trabalhador, mesmo que o empregador mantenha sigilo sobre a doença.
Ainda, foi ressaltado que a cláusula coletiva não determinava a falta injustificada na ausência do CID, apenas mencionava que o INSS poderia negar benefícios previdenciários.
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– Processo: ROT 0000525-59.2023.5.12.0052.