20/02/2026
Uma decisão recente da Justiça Federal afastou limitações impostas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em uma transação tributária firmada com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
📌 O cerne da discussão foi o uso de prejuízo fiscal para amortizar dívidas. A Lei nº 13.988/2020 autoriza que esses créditos sejam utilizados na negociação, podendo alcançar até 70% do saldo remanescente, dentro das regras legais. Após auditoria, porém, o TCU passou a defender que esse uso não poderia ultrapassar 35% do passivo.
No caso analisado, a Justiça entendeu que o prejuízo fiscal não é um benefício concedido pelo Fisco, mas um direito patrimonial do contribuinte, já reconhecido pela jurisprudência. Assim, não haveria renúncia de receita nem justificativa para limitar o percentual permitido na legislação.
👉 O tema é relevante porque pode impactar empresas que estejam negociando débitos com a PGFN, especialmente aquelas que possuem prejuízos fiscais acumulados e estruturam sua regularização com base nesse mecanismo.
Diante de um cenário em que interpretações administrativas podem alterar significativamente os efeitos de uma negociação, a análise técnica e o acompanhamento jurídico adequado tornam-se essenciais para garantir segurança na adesão e na condução de transações tributárias.