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TBT da saudade de ir e vir, né minha filha?Quem mais não está aguentando ficar longe de uma “vida social”?Que tudo isso ...
09/07/2020

TBT da saudade de ir e vir, né minha filha?

Quem mais não está aguentando ficar longe de uma “vida social”?

Que tudo isso passe logo 🤞🏼

❌Não! A lei não permite parcelamento.📍O artigo 477 da CLT estabelece que o empregador deve efetuar o pagamento da rescis...
09/07/2020

❌Não! A lei não permite parcelamento.

📍O artigo 477 da CLT estabelece que o empregador deve efetuar o pagamento da rescisão no prazo de 10 dias contados da dispensa ou do último dia de trabalho.

✅O empregador que não pagar dentro do prazo a rescisão deverá pagar ao empregado uma multa equivalente a remuneração do mesmo.

☎️Ficou com alguma dúvida? Me chama!

Me surpreendo de forma positiva com a capacidade que temos de nos reinventar, mudar, e tornar as mudanças bruscas na nos...
10/06/2020

Me surpreendo de forma positiva com a capacidade que temos de nos reinventar, mudar, e tornar as mudanças bruscas na nossa rotina em coisas normais.
Todo dia enfrentamos algo que nunca havíamos vivido, tornado isso rotineiro e cotidiano.
E isso se aplica tanto na vida pessoal, quanto na vida profissional, e vc tem se adaptado ao nosso novo normal?
😷

Não foi aprovado o projeto de lei que estabelecia o não pagamento do aluguel, ou seja, é lícita a cobrança. Nesse caso o...
05/06/2020

Não foi aprovado o projeto de lei que estabelecia o não pagamento do aluguel, ou seja, é lícita a cobrança.
Nesse caso o mais sensato a fazer é um acordo entre o locador e o locatário. Como o locatário possa adimplir com a sua obrigação sem lhe causar grande prejuízo. Podendo haver descontos progressivos na mensalidade e após a pandemia serem cobrados esses valores, entre outras várias formas de acordo.
Mas o acordo deve ser formalizado, através de alteração contratual, notificação extrajudicial, entre outros!
Outra forma de se discutir sobre os valores é através de ação judicial, mas só se for comprovada a falta de condições do locatário e se já houve alguma tentativa conciliatória.

Não foi aprovado o projeto de lei que estabelecia o não pagamento do aluguel, ou seja, é lícita a cobrança.Nesse caso o ...
05/06/2020

Não foi aprovado o projeto de lei que estabelecia o não pagamento do aluguel, ou seja, é lícita a cobrança.
Nesse caso o mais sensato a fazer é um acordo entre o locador e o locatário. Como o locatário possa adimplir com a sua obrigação sem lhe causar grande prejuízo. Podendo haver descontos progressivos na mensalidade e após a pandemia serem cobrados esses valores, entre outras várias formas de acordo.
Mas o acordo deve ser formalizado, através de alteração contratual, notificação extrajudicial, entre outros!
Outra forma de se discutir sobre os valores é através de ação judicial, mas só se for comprovada a falta de condições do locatário e se já houve alguma tentativa conciliatória.
Essa dica foi útil para você?

“Saudade de um carnaval e da aglomeração né minha filha?!”Como vcs estão lidando com o isolamento? Pq eu to morrendo de ...
04/06/2020

“Saudade de um carnaval e da aglomeração né minha filha?!”

Como vcs estão lidando com o isolamento? Pq eu to morrendo de saudade de “festejar” 😍

O empregado terá que se afastar do trabalho mediante atestado médico, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pe...
03/06/2020

O empregado terá que se afastar do trabalho mediante atestado médico, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador e a partir do décimo sexto dia a previdência paga através do auxílio doença, se preenchido todos os requisitos.
Tem alguma dúvida de como agir diante desse caso, ou até mesmo de como encaminhar o auxílio doença é só chamar 🆘

Uma nova semana começa, e mais uma vez a vida te da a oportunidade de recomeçar, seguir em frente, planejar e executar n...
01/06/2020

Uma nova semana começa, e mais uma vez a vida te da a oportunidade de recomeçar, seguir em frente, planejar e executar novos e até mesmo antigos projetos. Por isso, sigo com foco nos meus objetivos, com a certeza que tudo dará certo.
Vamos fazer dessa semana uma semana incrível?

As compras online tem ganhado cada vez mais espaço no nosso dia a dia, ainda mais com pandemia, por isso é importante sa...
26/05/2020

As compras online tem ganhado cada vez mais espaço no nosso dia a dia, ainda mais com pandemia, por isso é importante saber nossos direitos.

Por isso trago alguns deles pra mostrar pra vcs:

• Não recebeu o produto: Entre em contato com o SAC da empresa para registrar uma reclamação e anotar o protocolo, e se mesmo assim o problema não foi resolvido procure o Procon e/ou auxílio de um advogado;

•Trocas: o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento, isto é, a compra pode ser cancelada em até sete dias após o recebimento do produto ou do início da prestação do serviço. O produto deve ser devolvido e o consumidor restituído dos valores pagos;

•Toda oferta feita ao consumidor deve ser cumprida: Qualquer oferta deve conter informações corretas, claras e precisas. Ao receber o produto verifique se ele corresponde ao ofertado, se não há violação da embalagem ou danificação. Caso tenha, comunique imediatamente o fornecedor;

•Todo produto tem garantia: Para produtos não duráveis é de 30 dias e 90 dias para os duráveis;

•Produto usado ou reembalado tem garantia: Sim! O Código de Defesa do Consumidor não diferencia venda de produto usado, reembalado ou de mostruário. Se o vendedor informar os vícios aparentes no momento da compra e incluí-los na nota fiscal, o consumidor não poderá buscar a reparação. Caso contrário, poderá sim pedir o reparo no prazo da garantia legal;

•Caso desista de uma compra online a loja pode conceder crédito em vez de devolver o dinheiro em espécie? Se a compra foi feita em dinheiro ou cartão, a loja terá que devolver da mesma forma. Mas, se o consumidor aceite a devolução de forma diferente, o vendedor poderá fazer.

🆘Ficou com alguma dúvida, ou está passando por alguma situação similar é só me chamar que te ajudo!

Equipara-se a acidente de trabalho todo aquele que ocorrer "no percurso da residência para o local de trabalho ou deste ...
19/05/2020

Equipara-se a acidente de trabalho todo aquele que ocorrer "no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado".

No dia 12 de novembro de 2019 até 20 de abril de 2020 foi editada uma lei chamada de Medida Provisória que havia retirado esse direito, ou seja, quem sofria algum acidente indo ou vindo para o trabalho não podia ser considerado como acidente de trabalho.

Só quem em 20 de abril deste ano, ela perdeu a sua eficácia. Portanto, voltou a ser considerado acidente de trabalho os acidentes de percurso, gerando assim a estabilidade ao emprego.

Ficou com alguma dúvida? Me chama que eu te ajudo 🆘

Sim, através da via judicial, durante a pandemia o STJ entendeu que os devedores de alimentos deverão cumprir em regime ...
15/05/2020

Sim, através da via judicial, durante a pandemia o STJ entendeu que os devedores de alimentos deverão cumprir em regime domiciliar a sansão prevista em lei.

Tendo em vista que a pensão alimentícia é para garantir a substencia de quem não consegue prove-la e de caráter essencial. A pensão pode ser negociada entre os genitores, mas não pode deixar de ser paga!

Caso não se entre em consenso entre os pais pode ser requerida por via judicial. Para ter efeitos o acordo e não ser contestada mais tarde, o mesmo deve ser celebrado por um profissional, passando pela apreciação do Ministério Público quando se tratar de criança e adolescente e homologação judicial.

Se ocorrer entre pessoas maiores e capazes pode ser feito pela via extrajudicial.

Endereço

Rua Caju, 28 Petrópolis
Porto Alegre, RS
90690310

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