Paula Seganfredo Advogada - CÍVEL

Paula Seganfredo Advogada - CÍVEL Advogada de Direito Civil. Parceria com advogado do trabalho

15/12/2022

Feliz Dia da Mulher Advogada. 📚👩‍⚖️

20/10/2022

Começamos bem 😅

Constitui obrigação pagar os aluguéis correspondentes ao período em que permanecer na posse de equipamentos locados e nã...
18/08/2022

Constitui obrigação pagar os aluguéis correspondentes ao período em que permanecer na posse de equipamentos locados e não devolvidos, mesmo depois de rescindido o contrato de locação por falta de pagamento.

Com base nesse entendimento, a 03ª Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ deu provimento ao recurso especial de uma empresa de locação que buscava a devolução de equipamentos e o pagamento dos aluguéis correspondentes ao período em que a empresa locatária se manteve na posse dos bens mesmo após a extinção do contrato.

De acordo com a relatora do Recurso Especial, a ministra Nancy Andrighi, é obrigação do locatário restituir a coisa alugada no estado em que a recebeu, salvas as deteriorações naturais decorrentes do uso regular, conforme preceitua o artigo 569, IV, do Código Civil de 2002 (CC/2002).

Para a ministra, o artigo 575 do CC/2002 é claro ao afirmar que, se o locatário não restituir o equipamento alugado no fim da locação – e, notificado pelo locador, mantiver o bem em seu poder –, deverá pagar o aluguel que o locador arbitrar e responder pelo dano que o equipamento vier a sofrer.

Ao dar provimento ao recurso especial, Nancy Andrighi decidiu pelo cabimento da cobrança dos aluguéis vencidos até a extinção do contrato, assim como dos aluguéis que vencerem depois disso, até a efetiva devolução dos bens.

Fundamento: REsp 1.975.930.
Fonte: STJ Notícias

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Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o valor a ser restituído ao consumidor em virtu...
08/08/2022

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o valor a ser restituído ao consumidor em virtude da aquisição de carro zero-quilômetro com vício, na hipótese em que o produto é, posteriormente, revendido a terceiro, deve corresponder à diferença entre o valor de um veículo equivalente na data da alienação a terceiros e o valor recebido na revenda.

São considerados vícios as características de qualidade ou quantidade que tornem os produtos ou serviços impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam e que lhes diminuam o valor.

Na hipótese em análise, a ministra relatora do recurso especial verificou que, ao lado da responsabilidade pelo vício do produto – em que há a responsabilidade solidária , há, igualmente, a responsabilidade pelo fato do serviço, consubstanciada na má prestação dos serviços de manutenção e reparo, que ocasionou ofensa tanto patrimonial quanto extrapatrimonial à consumidora..

Fundamento: REsp 1.982.739.
Fonte: STJ Notícias

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Em recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 04ª Região determinou-se que os princípios da proporcionalidade e...
04/08/2022

Em recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 04ª Região determinou-se que os princípios da proporcionalidade e razoabilidade devem ser observados na fixação de jornada de trabalho, quando não há comprovação de controle de horários. Assim, para os magistrados, as alegações de jornadas impraticáveis não podem ser admitidas.

No caso em exame, o motorista afirmou que viajava 30 dias por mês, das 6h às 22h/23h, com duas horas diárias de intervalo para almoço. Segundo ele, não tinha casa, morava no caminhão e alternava horas de estrada com esperas em aduanas, nas cidades fronteiriças entre Brasil e Argentina. Pelo trabalho, disse que recebia o salário de R$ 500. Em defesa, a transportadora não apresentou documentos, limitando-se a dizer que eram feitas viagens eventuais, sem qualquer subordinação e habitualidade.
Diante do extenso número de horas alegadas, sem papeletas e diários de bordo, ou confissão que comprovasse a jornada, o magistrado aplicou a presunção relativa de veracidade.

A empresa recorreu, mas a relatora do acórdão, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, manteve a presunção de veracidade. Para ela, quando não há documentos suficientes para fixação da jornada, deve ser aplicada a súmula 338, I, do TST, mas há limites a serem considerados, a fim de se evitar o reconhecimento de jornada exacerbada e impraticável.

“Essa presunção é relativa, deve ser examinada em conjunto com os elementos probatórios produzidos e em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, tal como efetuado na sentença”, avaliou a magistrada.

A transportadora apresentou recurso ao TST.

Fonte: TRT4 Notícias

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) q...
01/08/2022

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou tanto a operadora de saúde como o hospital a pagarem, solidariamente, indenização por danos morais a uma beneficiária que, mesmo estando em situação de urgência obstétrica, teve negada pelo hospital e pelo plano a internação para parto de urgência.

Por meio de recurso especial, a operadora de saúde argumentou que a beneficiária contratou o plano de saúde apenas no segmento hospitalar, sem cobertura de despesas com atendimento obstétrico, o que impedia o reconhecimento de sua responsabilidade pela cobertura do parto de urgência.

No entanto, a Desembargadora relatora, Nancy Andrighi, ressaltou que o caso dos autos envolveu atendimento em regime de urgência. Nesse contexto, o artigo 35-C da Lei 9.656/1998 prevê como obrigatória a cobertura de atendimento nos casos de urgência, assim compreendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações na gestação.

Além disso, a magistrada apontou que o artigo 4º da Resolução Consu 13/1998 garante a cobertura dos atendimentos de urgência e emergência quando se referirem ao processo gestacional. A resolução dispõe que, caso surja necessidade de assistência médica hospitalar em razão de condição gestacional de pacientes com plano hospitalar sem cobertura obstétrica, a operadora do plano de saúde deverá, obrigatoriamente, cobrir o atendimento prestado nas mesmas condições previstas para o plano ambulatorial.

Fundamento: REsp 1947757
Fonte: STJ Notícias

Paula Seganfredo Advogada
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Em caso de perda total do bem segurado, a indenização deve corresponder ao valor do efetivo prejuízo experimentado no mo...
28/07/2022

Em caso de perda total do bem segurado, a indenização deve corresponder ao valor do efetivo prejuízo experimentado no momento do sinistro, observado o valor máximo previsto na apólice do seguro de dano, nos termos dos artigos 778 e 781 do Código Civil de 2002 (CC/2002).

No caso examinado, a segurada, que teve perda total em seu imóvel após incêndio, recebeu como indenização da seguradora aproximadamente R$ 125 mil. Sob a alegação de que teria direito ao valor total da cobertura prevista na apólice – R$ 700 mil –, e tendo em vista a destruição total do imóvel, ela ajuizou ação de cobrança para a complementação do valor.

Fundamento: REsp 1955422
Fonte: STJ Notícias

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Primeiro, esclarecemos que a Revisão de Benefícios serve para reexaminar o benefício que está sendo pago para você.Essa ...
26/07/2022

Primeiro, esclarecemos que a Revisão de Benefícios serve para reexaminar o benefício que está sendo pago para você.

Essa revisão é feita, geralmente, para que o valor do benefício aumente!

Vamos trazer um exemplo hipotético.

Imagine que você receba uma aposentadoria no valor de R$ 2.000,00.

Mas, após alguns meses de recebimento do benefício, através do auxílio de um advogado especializado, você observou que o INSS não incluiu no cálculo da aposentadoria 3 anos de atividade especial que você trabalhou quando ingressou no mercado de trabalho.

É bem provável que esse tempo fará com que o valor da sua aposentadoria aumente. Nesse caso, é possível fazer a revisão do seu benefício!

Quem tem esse direito?

Qualquer beneficiário do INSS que não concorde com algum parâmetro utilizado pelo Instituto na concessão do benefício.

Por exemplo, imagine o valor dos seus salários de contribuição (que constam no seu CNIS) que serviram de base para a concessão do seu benefício, supomos que estão errados.

Se você conseguir provar que o INSS errou, você pode pedir a revisão.

Importante: a maioria das revisões possuem o prazo de 10 anos a partir da data de concessão do benefício.

Caso você não entenda muito bem os cálculos do CNIS, recomendo contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário para verificar ou confirmar o erro por parte do INSS.

Nós temos parceria com advogado trabalhista e previdenciário que elabora cálculos para revisar o seu benefício.

Paula Seganfredo Advogada
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No caso concreto, a vítima trabalhava como auxiliar de serviços gerais em um mercado e, em junho de 2019, enquanto confe...
25/07/2022

No caso concreto, a vítima trabalhava como auxiliar de serviços gerais em um mercado e, em junho de 2019, enquanto conferia mercadorias e abastecia prateleiras, a cliente, ao se deslocar por trás dele, teria esbarrado em algumas garrafas de bebidas. O fato gerou irritação da cliente, que o culpou pelo ocorrido e o ofendeu com palavras que denotavam sua origem regional e classe social. A cliente que foi condenada para indenizar o trabalhador no ato da ocorrência exigiu ao dono do mercado que o funcionário fosse demitido.

"Assim, observando a dinâmica dos fatos, restou evidenciada e provada agressão verbal injustificada, causada por simples incômodo da ré em esbarrar numa gôndola de garrafas porque o autor estava fazendo seu trabalho. Tal comportamento (desdobramento) foge à normalidade, caracterizando o prejuízo moral do autor e, consequentemente, o dever de indenizar," afirmou o desembargador Edson Luiz de Queiroz, relator da apelação.

Assim, a indenização foi majorada para R$ 5.000,00.

Fonte: TJ/SP Notícias
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Em julgamento no Superior Tribunal de Justiça, uma mulher pediu o reconhecimento de sua propriedade sobre uma fração de ...
20/07/2022

Em julgamento no Superior Tribunal de Justiça, uma mulher pediu o reconhecimento de sua propriedade sobre uma fração de vários imóveis.

No caso concreto, ela casou-se em 1970 e se divorciou em 1983, mas não fez a divisão dos bens com o ex-marido. Assim, por estar na posse exclusiva dos imóveis há mais de 23 anos, sem oposição dele, ela ajuizou ação objetivando a usucapião extraordinária.

A Terceira Turma do STJ entendeu que o condômino que exerce a posse do imóvel sem nenhuma oposição dos demais coproprietários tem legitimidade para pedir usucapião em nome próprio.

Fonte: STJ Notícias
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A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância, condenando um...
22/06/2022

A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância, condenando uma companhia de energia elétrica a indenizar, por danos morais e materiais, consumidora que perdeu aparelho essencial para sua atividade econômica, em razão de falha na prestação dos serviços da concessionária.

O caso trata-se de uma micro empreendedora fabricante de pães de queijo, que, após a confecção dos produtos, estes são colocados em um ultracongelador. Por precaução e cuidado, a microempreendedora procurou a concessionária de serviço público para verificar se a tensão do imóvel suportaria o congelador, ocasião em que um funcionário da companhia realizou adequações para que a energia elétrica fosse ligada. No entanto, devido a variações na tensão elétrica, o congelador queimou. A empreendedora teve que comprar produtos de empresa concorrente, bem como locar gerador de energia para seguir com as atividades.

Sobre os danos morais, o juiz da causa disse que a ocorrência é evidente, decorrendo “da repercussão negativa sobre a imagem da empresa autora, perante as pessoas”. O valor total da indenização foi fixado em R$ 17.327,44.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Elói Estevão Troly e Jairo Brazil Fontes Oliveira.

Apelação nº 1023453-64.2019.8.26.0576
Fonte: TJ SP Notícias

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Deve ser aplicada a mesma norma referente a cães-guias.     A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Sã...
25/05/2022

Deve ser aplicada a mesma norma referente a cães-guias.

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu tutela provisória de urgência determinando que companhia aérea providencie o embarque de passageira e sua cachorra de apoio emocional em voo internacional.

De acordo com os autos, a autora da ação sofre de transtornos psicológicos e, por recomendação médica, se submete a terapia assistida por animais, tendo uma cachorra de suporte emocional. A passageira embarcou da Itália para o Brasil com o animal na cabine de passageiros, mas, na volta para o país de origem, foi impedida de embarcar da mesma forma.

O relator do agravo de instrumento, desembargador Roberto Mac Cracken, destacou que para o caso vale a aplicação da mesma norma que permite o transporte de cão-guia na cabina de passageiros.

Fundamento: Agravo de Instrumento nº 2070855-04.2022.8.26.0000

Fonte: TJ/SP Noticias

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