04/08/2022
Em recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 04ª Região determinou-se que os princípios da proporcionalidade e razoabilidade devem ser observados na fixação de jornada de trabalho, quando não há comprovação de controle de horários. Assim, para os magistrados, as alegações de jornadas impraticáveis não podem ser admitidas.
No caso em exame, o motorista afirmou que viajava 30 dias por mês, das 6h às 22h/23h, com duas horas diárias de intervalo para almoço. Segundo ele, não tinha casa, morava no caminhão e alternava horas de estrada com esperas em aduanas, nas cidades fronteiriças entre Brasil e Argentina. Pelo trabalho, disse que recebia o salário de R$ 500. Em defesa, a transportadora não apresentou documentos, limitando-se a dizer que eram feitas viagens eventuais, sem qualquer subordinação e habitualidade.
Diante do extenso número de horas alegadas, sem papeletas e diários de bordo, ou confissão que comprovasse a jornada, o magistrado aplicou a presunção relativa de veracidade.
A empresa recorreu, mas a relatora do acórdão, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, manteve a presunção de veracidade. Para ela, quando não há documentos suficientes para fixação da jornada, deve ser aplicada a súmula 338, I, do TST, mas há limites a serem considerados, a fim de se evitar o reconhecimento de jornada exacerbada e impraticável.
“Essa presunção é relativa, deve ser examinada em conjunto com os elementos probatórios produzidos e em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, tal como efetuado na sentença”, avaliou a magistrada.
A transportadora apresentou recurso ao TST.
Fonte: TRT4 Notícias
Paula Seganfredo Advogada
www.paulaseganfredo.adv.br