31/03/2025
O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou determinação para que empresas com 100 ou mais empregados publiquem o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios disponibilizado no Portal Emprega Brasil.
No entanto, embora o envio e a baixa do relatório continuem sendo obrigatórios, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), decorrente de ação da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), suspendeu a obrigatoriedade da publicação do relatório, sob o argumento de que a divulgação poderia expor informações estratégicas das empresas e sensíveis dos trabalhadores.
O relatório reúne dados extraídos do eSocial e informações declaradas pelas empresas, como CNPJ, número de trabalhadores por s**o, raça e etnia, valores medianos de salários e remunerações, cargos segundo a CBO e a proporção salarial entre homens e mulheres — sem identificar individualmente os empregados.
Também inclui critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres de grupos específicos, estratégias para promoção a cargos de liderança e medidas de apoio à divisão de responsabilidades familiares.
A medida integra o cumprimento da Lei nº 14.611/2023, que alterou o artigo 461 da CLT para promover igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, incentivando maior equidade e diversidade no mercado de trabalho.