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Na manhã da última sexta-feira (28/03), a AEJE - Associação dos Escritórios Jurídicos de Direito Empresarial, realizou s...
09/04/2025

Na manhã da última sexta-feira (28/03), a AEJE - Associação dos Escritórios Jurídicos de Direito Empresarial, realizou seu primeiro encontro de associados em 2025, marcando um importante momento de integração e conhecimento.

Foi com grande satisfação que o Lippert Advogados esteve presente neste evento, representada po seu sócio Fabio de Luca, fortalecendo laços com outros associados e compartilhando experiências do setor jurídico.



A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou parte de uma sentença arbitral que havia autorizado a compensaçã...
08/04/2025

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou parte de uma sentença arbitral que havia autorizado a compensação de créditos entre uma concessionária de rodovias e uma empresa em recuperação judicial, pois entendeu que a competência para decidir sobre a matéria é exclusiva do juiz da recuperação.

O acórdão é inédito e são poucos os casos que envolvem disputas arbitrais com empresas em reestruturação.

O relator, ministro Ricardo Villa Bôas Cueva, no seu voto diz que só podem ser discutidas por arbitragem matérias “restritas aos litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis”, como dispõe o artigo 1º da Lei nº 9.307, de 1996.

E quando uma compensação “envolver crédito sujeito à recuperação judicial, não pode ser considerada um direito patrimonial disponível, o que afasta a possibilidade de resolução de litígios acerca do tema por meio da arbitragem”.

“O ponto é que, diante da incontroversa circunstância de que o crédito detido pela recorrida está sujeito à recuperação judicial, a forma de adimplemento desta obrigação e a consequente possibilidade de compensação com crédito de titularidade da recuperanda é de competência do juízo da recuperação judicial”.

Processo: REsp 2.163.463

Marcia Lippert, sócia diretora do Lippert Advogados, diretora da ABES Nacional e vice presidente da ABES no Rio Grande d...
07/04/2025

Marcia Lippert, sócia diretora do Lippert Advogados, diretora da ABES Nacional e vice presidente da ABES no Rio Grande do Sul, esteve presente na cerimônia de posse de Andriei Gutierrez, novo presidente da ABES.

O evento representa um marco significativo para o setor de tecnologia no Brasil, estabelecendo-se como um ponto de referência crucial para discussões e avanços na área, abordando temas fundamentais e estratégicos como regulação do ambiente digital e aspectos essenciais da soberania digital no contexto nacional.

Ao lado do novo presidente eleito Andriei Gutierrez, ocupam os cargos de vice presidente Ricardo Caldas (Ativu Technologies); Flávia Brito (Nordeste), Jeovani Salomão (Centro-Oeste), nas vice presidencias regionais. Também foram eleitos Daniella Caverni como diretora administrativa, Flávia Brito como diretora secretária e Francisco Camargo como diretor tesoureiro.

O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou determinação para que empresas com 100 ou mais empregados publiquem o Relató...
31/03/2025

O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou determinação para que empresas com 100 ou mais empregados publiquem o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios disponibilizado no Portal Emprega Brasil.

No entanto, embora o envio e a baixa do relatório continuem sendo obrigatórios, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), decorrente de ação da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), suspendeu a obrigatoriedade da publicação do relatório, sob o argumento de que a divulgação poderia expor informações estratégicas das empresas e sensíveis dos trabalhadores.

O relatório reúne dados extraídos do eSocial e informações declaradas pelas empresas, como CNPJ, número de trabalhadores por s**o, raça e etnia, valores medianos de salários e remunerações, cargos segundo a CBO e a proporção salarial entre homens e mulheres — sem identificar individualmente os empregados.

Também inclui critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres de grupos específicos, estratégias para promoção a cargos de liderança e medidas de apoio à divisão de responsabilidades familiares.

A medida integra o cumprimento da Lei nº 14.611/2023, que alterou o artigo 461 da CLT para promover igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, incentivando maior equidade e diversidade no mercado de trabalho.

A sócia diretora Marcia Lippert marcou presença no SecOps Summit! Na oportunidade, representou a ABES - Associação Brasi...
24/03/2025

A sócia diretora Marcia Lippert marcou presença no SecOps Summit!

Na oportunidade, representou a ABES - Associação Brasileira de Empresas de Software, contribuindo com sua expertise para as discussões sobre o futuro do setor.

Duas decisões da 9ª Vara Federal de Porto Alegre eximiram a Prefeitura de Porto Alegre de responsabilidade por alagament...
21/03/2025

Duas decisões da 9ª Vara Federal de Porto Alegre eximiram a Prefeitura de Porto Alegre de responsabilidade por alagamento de residência no bairro Sarandi, na Zona Norte, em maio do ano passado. São as primeiras decisões decorrentes de ações ajuizadas em função da enchente de 2024. Em ambas as ações, movidas contra o Município, Estado e União, os autores pediam o pagamento de indenização por danos morais e materiais. O juiz entendeu que não é possível responsabilizar os entes, já que o volume de chuvas foi excepcional e imprevisível.

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em recente julgamento, reformou acórdão do TRF da 4ª Região que assegurava a...
14/03/2025

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em recente julgamento, reformou acórdão do TRF da 4ª Região que assegurava a uma empresa gaúcha o direito de excluir os valores referentes ao crédito presumido de IPI decorrentes da Lei 9.393/96 da base de cálculo do IRPJ/CSLL.

O entendimento adotado pelo tribunal superior foi no sentido de que todo benefício fiscal, relativo a qualquer tributo, ao diminuir a carga tributária, acabaria, indiretamente, por majorar o lucro da empresa e, consequentemente, impacta na base de cálculo do imposto de renda. Assim, o crédito presumido de IPI estaria sujeito à tributação pelo IRPJ/CSLL.

Na ocasião, o colegiado ainda referiu ser inaplicável ao caso o entendimento adotado no Tema 504/STF, uma vez que aquele julgado versa sobre o tratamento do crédito presumido de IPI pelo PIS/COFINS e, além disso, o referido precedente vinculativo foi formado no STF frente aos conceitos de receita/faturamento (e não de renda ou lucro).

Nossa equipe de advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se mostrem necessários.

Em julgamento concluído no mês de fevereiro o Superior Tribunal de Justiça (STJ), através de sua Primeira Seção, consoli...
10/03/2025

Em julgamento concluído no mês de fevereiro o Superior Tribunal de Justiça (STJ), através de sua Primeira Seção, consolidou seu posicionamento quanto ao tratamento tributário absolutamente distinto a ser dado aos juros recebidos pelo contribuinte na devolução dos depósitos judiciais frente aos juros SELIC percebidos na repetição do indébito tributário.

A Primeira Seção entendeu que o julgamento do Tema 962 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é específico para os juros SELIC recebidos na repetição de indébito tributário, os quais não devem ser tributados pelo IRPJ/CSLL.

De outro lado, não havendo precedente vinculativo do STF quanto aos juros recebidos pelo contribuinte na devolução dos depósitos judiciais, seria desnecessária qualquer retratação do STJ a este respeito. Assim, foi ratificado o entendimento do STJ (Tema 504) de que, nesta hipótese, os juros devem ser tributados pelo IRPJ/CSLL.

Merece ainda destaque o fato de que, ao apreciar o Tema 1243 da repercussão geral, o STF adotou o entendimento de que a discussão acerca da incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores relativos à  SELIC sobre o levantamento de depósitos judiciais é infraconstitucional, de modo que a palavra final a este respeito é do STJ.

Nossa equipe de advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se mostrem necessários.

Recentemente o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 1.490.708/SP, reafirmou a tese decisória do Tem...
28/02/2025

Recentemente o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 1.490.708/SP, reafirmou a tese decisória do Tema 1.099/RG, no sentido de reconhecer a não incidência do ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, observada a modulação de efeitos para que a declaração de inconstitucionalidade da exação tenha eficácia a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49 (29.04.2021). A equipe do Lippert Advogados está à disposição para esclarecer suas dúvidas sobre a matéria.

Estamos muito orgulhosos em compartilhar que nosso sócio, Guilherme Lippert, foi indicado para o prestigioso Guia de Pro...
18/02/2025

Estamos muito orgulhosos em compartilhar que nosso sócio, Guilherme Lippert, foi indicado para o prestigioso Guia de Profissionais da Compliance On Top!

Esta indicação reforça nosso compromisso com a excelência e dedicação.

Parabéns, Guilherme, por mais este reconhecimento! 👏

   

Em julgamento ocorrido recentemente, a 1ª Seção do STJ fixou tese vinculante no sentido de que as regras para o bloqueio...
17/02/2025

Em julgamento ocorrido recentemente, a 1ª Seção do STJ fixou tese vinculante no sentido de que as regras para o bloqueio de bens previstas na nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021) devem ser aplicadas também para casos anteriores à sua vigência, mesmo que estejam em andamento.

Com isso, abre-se a possibilidade de revisão das medidas já deferidas.

Endereço

Porto Alegre, RS
90110-230

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