08/06/2026
O Governo Federal publicou recentemente o Edital nº 6/2026 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), abrindo uma nova oportunidade para a regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa da União.
Para o empresariado, a medida surge como uma alternativa viável para buscar descontos, parcelamentos e modalidades diferenciadas de negociação, visando o alívio do fluxo de caixa. No entanto, a adesão a programas de transação fiscal requer cautela jurídica e contábil.
Antes de acionar os sistemas automáticos de regularização, é fundamental que a gestão da empresa realize um diagnóstico prévio e minucioso do passivo. A análise estratégica envolve pontos essenciais, tais como:
Análise do Passivo Real: Identificação e segregação de débitos que possam estar prescritos, decaídos ou que sejam passíveis de revisão judicial.
Verificação da CAPAG: Avaliação detalhada da Capacidade de Pagamento calculada pelo fisco, garantindo que o enquadramento da empresa reflita sua real situação financeira.
Impacto Financeiro: Comparação entre as modalidades disponíveis e cálculo do impacto real das parcelas no fluxo de caixa de curto, médio e longo prazo.
A regularização de passivos tributários deve ser encarada como parte do planejamento de estabilidade e proteção do patrimônio empresarial. A interpretação correta do cenário econômico-jurídico mitiga riscos e evita o comprometimento de ativos essenciais para a continuidade do negócio.
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