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PIS/PASEP! *s  *spasep2022
09/02/2022

PIS/PASEP!

*s *spasep2022

09/02/2022
Olá, Trabalhadora!⚠⚠⚠⚠▶️ A MULTA PODE CHEGAR A R$ 40.000,00 💰💰 - LEI N° 13.271/16.▶️ A lei veda qualquer prática de revi...
23/03/2021

Olá, Trabalhadora!

⚠⚠⚠⚠
▶️ A MULTA PODE CHEGAR A R$ 40.000,00 💰💰 - LEI N° 13.271/16.

▶️ A lei veda qualquer prática de revista íntima em empregadas, funcionárias ou clientes do s**o feminino por parte das empresas privadas, órgãos públicos ou entidades da administração pública.

▶️ FIQUE ATENTA!!!◀️

▶️ SE GOSTOU DESTE CONTEÚDO, CURTE,COMENTA, COMPARTILHA, E EM CASO DE DUVIDAS CHAMA NO MESSENGER!
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Olá Trabalhador (a)!➡ Segue decisão sobre o tema, da uma conferida!⚠⚠⚠16/09/20 - As Lojas Sipolatti Indústria e Comércio...
16/03/2021

Olá Trabalhador (a)!

➡ Segue decisão sobre o tema, da uma conferida!

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16/09/20 - As Lojas Sipolatti Indústria e Comércio Ltda., de Cariacica (ES), deverão pagar o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base de um montador de móveis que usava diariamente motocicleta em atividades externas. Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa contra a condenação, fundamentada na habitualidade da exposição ao risco.

Uso de moto incentivado

O pedido de adicional foi deferido com respaldo na Lei 12.997/2014 pelo período posterior à sua publicação, com o entendimento de que, em razão do trabalho em motocicleta, o risco é presumido. Ao manter a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) assinalou que a empresa permitia o uso de moto no trabalho, tinha conhecimento de sua utilização e pagava ajuda de deslocamento.

Na tentativa de trazer o caso ao TST, a rede de lojas argumentou que não exigia que seus empregados tivessem motocicleta e que fornecia vale transporte aos que utilizassem transporte público. Sustentou, ainda, que a atividade principal do montador não estava vinculada à utilização do veículo.

Atividade perigosa

O relator do agravo, ministro Alexandre Ramos, assinalou que o TRT, ao condenar a empresa ao pagamento do adicional, decidiu em conformidade com o disposto no artigo 193, parágrafo 4º, da CLT, que considera como perigosa a atividade exercida por trabalhadores que fazem uso de motocicleta. Ele explicou que, apesar de a jurisprudência do TST entender ser devido o adicional nessas circunstâncias apenas a partir da data da publicação da Portaria 1.565/2014 do extinto Ministério do Trabalho, em 14/10/2014, a empresa não contestou o período da condenação (estabelecida a partir de 20/4/2014) e se limitou a questionar a condenação ao pagamento do adicional. “Sem impugnação específica quanto a essa questão, não há qualquer reparo a ser feito na decisão regional”, concluiu.
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Fonte: Site do TST
http://www.tst.jus.br/web/guest/-/montador-que-usava-moto-em-atividades-externas-receber%C3%A1-adicional-de-periculosidade

Olá trabalhor (a)!▶️ Tá com dúvida??? Chama que te ajudo!
16/03/2021

Olá trabalhor (a)!

▶️ Tá com dúvida??? Chama que te ajudo!

▶ Olá trabalhador (a)!➡ A pessoa aposentada por idade ou por tempo de serviço pode trabalhar normalmente e, por consequê...
15/03/2021

▶ Olá trabalhador (a)!

➡ A pessoa aposentada por idade ou por tempo de serviço pode trabalhar normalmente e, por consequência, ter o contrato registrado em Carteira de Trabalho, fazendo jus aos mesmos pagamentos que qualquer outro empregado, sem perder o direito à remuneração mensal da aposentadoria.

➡ Já os empregados que se aposentam por invalidez não podem ocupar outro emprego.
➡ Isso porque a aposentadoria por invalidez não dá término ao contrato de trabalho, ela apenas SUSPENDE o mesmo!

➡ A explicação é bem lógica e simples: se a pessoa se aposentou por estar incapacitada para o trabalho, seria incoerente que ela voltasse a trabalhar.

➡ Dessa maneira, se o empregado aposentar por invalidez e continuar trabalhando, ele perde o direito ao benefício pois resta demonstrado que está apto para exercer o labor.

➡ Portanto, da mesma forma que a empresa não pode demitir um empregado aposentado por invalidez, o empregado também não pode trabalhar em outro lugar enquanto está aposentado por invalidez.

➡ Gostou desta postagem, deixa sua pergunta, seu comentário.

Olá trabalhador (a)!➡ Acredito que a grande maioria da população Brasileira assista ao Big Brother Brasil, e por assisti...
08/02/2021

Olá trabalhador (a)!

➡ Acredito que a grande maioria da população Brasileira assista ao Big Brother Brasil, e por assistirem estão vendo o que aconteceu com o participante Lucas Penteado.

➡ Vamos linkar este tema ao direito do trabalho, pois está página é voltada para este seguimento ⬅️

⚠️ Este ep*sódio me fez parar pra pensar, mesmo já sabendo da resposta⚠️

“ Isso acontece sempre? Com que frequência isto acontece dentro das empresas?”

- E infelizmente mas não para minha surpresa, ACONTECE MUITO. Não levantei dados matemáticos, mas reuni alguns relatos de assédio moral por diversos fatores, mas os mais graves são os mesmos que o participante Lucas passou.

Temos diversos funcionários pedindo para sair da empresa devido a pressão excessiva, pressão psicológica, racismo, preconceito, a não aceitação do indivíduo como ele é, isso tudo partindo da chefia e na maioria das vezes dos colegas.

⚠️⚠️⚠️ Você não precisa aguentar isso, sabia? não tem dinheiro no mundo que pague a sua tranquilidade e paz de espirito. Se não tá legal onde você tá segue o exemplo do Lucas SAI DESSE LUGAR.
E MAIS IMPORTANTE QUE SAIR, BUSQUE SEUS DIREITOS.⚠️⚠️⚠️

📌 O TST lançou uma cartilha (quer baixar para leitura? Clica no link que vou deixar abaixo) sobre Assédio Moral e exemplifica varias situações que são caracterizadas assédio, mas que o funcionário, muitas vezes, nem se dá conta:

📌 Passar tarefas humilhantes
📌 Gritar ou falar de forma desrespeitosa;
📌 Criticar a vida particular da vitima;
📌 Apelidar o funcionário de forma pejorativa;
📌 Isolar o funcionário em setor ou ambiente sem contato com os demais colegas;
📌 Vigilância excessiva (etc.)

LINK DA CARTILHA:
https://www.tst.jus.br/documents/10157/55951/Cartilha+ass%C3%A9dio+moral/573490e3-a2dd-a598-d2a7-6d492e4b2457

Olá Trabalhador (a)!▶️ Se a empresa tinha banco de horas, todas as horas acumuladas têm que ser pagas na demissão.▶️ O b...
20/01/2021

Olá Trabalhador (a)!

▶️ Se a empresa tinha banco de horas, todas as horas acumuladas têm que ser pagas na demissão.

▶️ O banco de horas não é um mecanismo eficaz para não pagar horas extras. Ou seja, essas horas devem ser pagas no prazo máximo de 6 meses. Por exemplo, sua empresa não pode acumular horas. Muitas empresas compensam as horas extras por meio de férias, mas isso não compensa o direito a férias. Ou seja, se você tem 30 dias de férias e mais 5 dias de horas acumuladas, você deve tirar 35 dias! Este é um direito inegável. Para obter o valor referente às horas de desligamento, os colaboradores devem buscar seus direitos e ajuizar uma reclamação.

➡️Qualquer dúvida pode chamar no messanger ou comentar no post.

➡️Muitas pessoas acreditam que o empregado tem direito a folga no dia do aniversário.📌Mas não há previsão legal na Conso...
19/01/2021

➡️Muitas pessoas acreditam que o empregado tem direito a folga no dia do aniversário.

📌Mas não há previsão legal na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, desta maneira, não é direito do trabalhador regido pela CLT faltar ao trabalho no dia do aniversário.
A regra geral não prevê a possibilidade de falta do empregado sem prejuízo do salário, nada impedindo o empregador, caso assim deseje, de conceder este benefício por meio de regimento interno da empresa. Porém, caso o empregador o faça, não poderá suprimir tal direito futuramente.

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24/12/2020

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▶️ Olá trabalhador(a)!➡️Hoje vamos falar um pouco de rescisão indireta e, trazer uma decisão que saiu a pouco sobre a fa...
14/11/2020

▶️ Olá trabalhador(a)!

➡️Hoje vamos falar um pouco de rescisão indireta e, trazer uma decisão que saiu a pouco sobre a falta de pagamento do FGTS.

📌 Considera-se despedida indireta a falta grave praticada pelo empregador em relação ao empregado que lhe preste serviço, e é caracterizada pelo não cumprimento da Legislação ou das condições contratuais acordadas entre as partes.

⚠️⚠️ O não recolhimento do FGTS é uma destas faltas graves. ⚠️⚠️

▶️▶️PARA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE RESCISÃO INDIRETA PODE CHAMAR NO MESSENGER OU COMENTAR NO POST!◀️◀️

Endereço

Porto Alegre, RS

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