26/11/2025
A Busca da Felicidade não tem validade: Entenda o Tema 1.236 do STF e o novo regime de bens para maiores de 70 anos
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 1.236, firmando uma tese que impacta diretamente o planejamento patrimonial e sucessório de milhares de famílias brasileiras. A decisão unânime derrubou a obrigatoriedade estrita da separação de bens para maiores de 70 anos, permitindo que a autonomia da vontade prevaleça.
Uma "Solução Intermediária"
Juristas e especialistas em Direito de Família apontam que o STF chegou a um equilíbrio sensato. A Corte não extinguiu a separação legal, mas a transformou em um padrão que pode ser afastado. Na prática, isso significa que a legislação deixa de presumir a incapacidade do idoso e passa a respeitar o princípio da busca da felicidade, permitindo que casais maduros desenhem seu próprio futuro patrimonial.
Como funciona na prática?
A regra padrão continua sendo a separação de bens se nada for dito. Para escolher outro regime (como a comunhão parcial), é necessária uma ação ativa:
Para novos casamentos/uniões, basta formalizar a escolha por meio de escritura pública (pacto antenupcial) em cartório.
Para quem já vive em União Estável, a alteração pode ser feita diretamente em cartório por escritura pública.
Para quem já é Casado, a exigência é maior. É necessário autorização judicial para alterar o regime de bens, justificando o pedido.
O impacto na Sucessão:
É crucial entender que, no silêncio das partes, o regime de separação se mantém, impactando diretamente inventários e direitos de herança. O STF definiu que a mudança não é retroativa: ela vale para o futuro, protegendo situações jurídicas já consolidadas.
Essa nova liberdade traz também uma responsabilidade: a necessidade de formalização. Sem a escritura pública ou a decisão judicial, a vontade do casal pode não ter validade legal na hora da partilha.
Se você deseja garantir que o regime de bens do seu relacionamento reflita seus verdadeiros desejos, o momento de planejar é agora.