Miriam Fortes Advogada Porto Alegre

Miriam Fortes Advogada Porto Alegre Defesa de servidores públicos, atendimento de segurados e pensionistas do INSS.

“🚨 Alerta de Golpe! 🚨 Golpistas estão se passando pelo nosso escritório Miriam Fortes Advocacia, ligando para clientes e...
05/01/2024

“🚨 Alerta de Golpe! 🚨 Golpistas estão se passando pelo nosso escritório Miriam Fortes Advocacia, ligando para clientes e pedindo dinheiro para liberar processos. Não caia nessa armadilha! Estamos investigando e orientamos a sempre confirmar diretamente conosco qualquer solicitação financeira. Proteja-se e compartilhe essa informação para conscientizar todos.

Clientes e parceiros, de 20/12 a 08/01 estaremos recarregando as energias! Voltamos com tudo em 2024! Durante o recesso,...
20/12/2023

Clientes e parceiros, de 20/12 a 08/01 estaremos recarregando as energias! Voltamos com tudo em 2024! Durante o recesso, acompanharemos e-mails, mas respostas detalhadas serão após 09/01. Agradecemos a compreensão. Desejamos a todos um Natal incrível e um Ano Novo cheio de realizações! 🎄🎉

Neste dia em que o mundo todo exalta as mulheres, cabe aqui uma reflexão: como seria se todos os homens, por um único di...
08/03/2023

Neste dia em que o mundo todo exalta as mulheres, cabe aqui uma reflexão: como seria se todos os homens, por um único dia, fossem tratados como o são as mulheres nos outros 364 dias do ano? Assim, desejamos a todas as mulheres a mesma oportunidade de tratamento e valorização que é concedida aos homens!
Aqui no escritório Miriam Fortes Advocacia o nosso dia das mulheres está especial! Celebramos o ingresso de nossa mais nova sócia, Dra. Fernanda Dutra. Uma advogada com vasta experiência no atendimento de aposentados e pensionistas, e em ações em defesa dos consumidores. Além de ter forte presença e atuação nos tribunais.

Caros clientes e amigos, convido a todos para me acompanhar amanhã em entrevista ao Papo Aberto na Ulbra TV, onde debate...
11/10/2022

Caros clientes e amigos, convido a todos para me acompanhar amanhã em entrevista ao Papo Aberto na Ulbra TV, onde debateremos sobre a previdência dos servidores públicos.
Dia 11/10, as 20h na Ulbra Tv (Canal Aberto 48.1/ canais 521 e 21 da Claro Net Tv).

Escritório de advocacia de Porto Alegre/RS oferece vaga de estágio para estudantes de direito a partir do 7º Semestre. H...
25/07/2022

Escritório de advocacia de Porto Alegre/RS oferece vaga de estágio para estudantes de direito a partir do 7º Semestre.

Há possibilidade de efetivação ao final do estágio.

Requisitos: Estar cursando a partir do 7º semestre; ter boa comunicação interpessoal, boa escrita, disponibilidade para trabalhar no turno da tarde; conhecimento no pacote office.

Atividades: atendimento de clientes, anexação de informações no sistema, pesquisa doutrinária e de jurisprudência, análise de documentação, auxiliar no acompanhamento de processos administrativos e judiciais, redação e protocolo de peças processuais sob supervisão, emissão de relatórios, idas ao fórum.

Carga Horária: 6 horas no turno da tarde, das 13h as 19h.

Enviar currículo para [email protected] até 12/08.

11/11/2021

Após quase dez anos de tramitação no Congresso Nacional, e com grande luta do Idec (veja mais abaixo), a lei foi sancionada em 1º de julho, mas com vetos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a pontos significativos que ainda beneficiam os bancos quanto à necessidade de maior regulação do consignado.

Entre as novas regras, está a determinação de que os consumidores terão o prazo máximo de 5 anos para pagar suas dívidas, além do direito de negociar com todos os credores ao mesmo tempo com a garantia de mínimo existencial para despesas básicas; instituições financeiras também estão proibidas de assediar ou pressionar consumidores para contratação de empréstimos.

No prazo de um ano, a autora passou de devedora do Banco BMG para credora!Portanto, fique atento se você possui uma dívi...
06/09/2021

No prazo de um ano, a autora passou de devedora do Banco BMG para credora!

Portanto, fique atento se você possui uma dívida destas descontada em seu contracheque ou benefício, pois ela vem sendo considerada como abusiva pelo Poder Judiciário.

Por fim, é preciso fazer uma ressalva, essa ação judicial poderá ser proposta por todas as pessoas que não tem o hábito de utilizar regularmente o cartão de crédito consignado para compras, pois caso isso seja feito pelo consumidor, a dívida não será considerada abusiva e permanecerá sem revisão pelo Poder Judiciário.

O Dia dos Pais chegou e para demonstrar valorização, admiração e amor por aqueles que caminham ao nosso lado, não é nece...
08/08/2021

O Dia dos Pais chegou e para demonstrar valorização, admiração e amor por aqueles que caminham ao nosso lado, não é necessário um dia específico. O Dia dos Pais é sobre reforçar sentimentos e memórias.

Por vezes, as rotinas e o cotidiano, nos fazem esquecer de recordar e dizer o quanto amamos essa figura que nos ensinou sobre o mundo, esteve ao nosso lado nos momentos mais lindos da vida e compartilhou os seus melhores sentimentos conosco.
Que tal compartilhar uma memória afetiva que você tem com seu pai?

FELIZ DIA DOS PAIS!💜

👨‍👩‍👦 A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à remessa oficial e à apelação, confi...
05/08/2021

👨‍👩‍👦 A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à remessa oficial e à apelação, confirmando a sentença que concedeu a segurança para ampliar a licença à adotante para o período de 180 dias, em homenagem ao princípio da isonomia previsto na Constituição, ao fundamento de que “os cuidados a serem dispensados pela mãe biológica à criança são indiscutivelmente iguais àqueles a serem dispensados pela mãe adotante”.

Leia a matéria completa no site:https://miriamfortes.adv.br/prazos-e-prorrogacoes-da-licenca-a-adotante-nao-podem-ser-inferiores-aos-prazos-da-licenca-a-gestante-independentemente-da-idade-da-crianca-adotada/

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) decidiu, por unanimidade, nega...
29/07/2021

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) decidiu, por unanimidade, negar provimento a um pedido de uniformização regional de interpretação de lei. O incidente foi interposto por um homem de 63 anos contra acórdão da 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que havia julgado improcedente o pedido dele de concessão do benefício de aposentadoria por idade à pessoa com deficiência. O julgamento do colegiado ocorreu em sessão telepresencial realizada em julho.

Leia a materia completa no blog: https://miriamfortes.adv.br/tru-uniformiza-entendimento-para-concessao-de-beneficio-de-aposentadoria-por-idade-para-pessoa-com-deficiencia/

Ter ajuizado uma ação trabalhista pode não somente aumentar o valor do benefício do INSS, mas também pode representar o ...
14/07/2021

Ter ajuizado uma ação trabalhista pode não somente aumentar o valor do benefício do INSS, mas também pode representar o tempo de contribuição que faltava para a concessão de um benefício. O mesmo se aplica para o servidor público estatutário, caso necessite de tempo de contribuição para se aposentar; ou ainda, para o servidor que ingressou no serviço público após 2003 e irá se aposentar pela média de suas contribuições, pois a média utiliza na base de cálculo todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Leia a matéria completa no site, link na bio. https://bit.ly/3zbjEhJ

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Em geral, o servidor público que recebe o adicional de insalubridade faz jus a aposentadoria especial e ao reconheciment...
12/07/2021

Em geral, o servidor público que recebe o adicional de insalubridade faz jus a aposentadoria especial e ao reconhecimento do cálculo de abono de permanência por tal regra. A aposentadoria especial do servidor público até o advento da Emenda Constitucional nº 103/2019, emenda que reformou os regimes de previdência geral e pública, era calculada considerando 25 anos de tempo de exposição a agentes nocivos e perigosos, por força da Súmula nº 33 do Supremo Tribunal Federal.

Contudo, na prática esse reconhecimento nem sempre se dá na via administrativa de forma imediata.

Leia mais no site: miriamfortes.adv.br/noticias/

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🤔Quando um familiar falece muitas vezes desconhecemos como buscar informações sobre valores depositados em conta corrent...
18/06/2021

🤔Quando um familiar falece muitas vezes desconhecemos como buscar informações sobre valores depositados em conta corrente, se temos direito a sacar o FGTS, PIS/PASEP e outros. Vamos esclarecer brevemente como sacar cada um desses valores.

A Lei nº 6.858/80 garante aos dependentes do trabalhador falecido o direito a sacar o saldo do FGTS, independente de abertura de inventário. Entretanto, se as contas vinculadas ao FGTS foram mencionadas no processo de inventário, só poderão ser sacadas quando finalizado o inventário.

Saiba como:
- Como saber se há saldo de FGTS e do PIS/PASEP?
- Quem poderá sacar?

No site: https://miriamfortes.adv.br/herdeiros-como-sacar-pis-pasep-e-fgts-de-familiar-falecido

A resposta para essa pergunta é: Depende.🤔Primeiro, é preciso analisar o regime jurídico no qual o servidor é vinculado ...
09/06/2021

A resposta para essa pergunta é: Depende.🤔

Primeiro, é preciso analisar o regime jurídico no qual o servidor é vinculado (federal, estadual ou municipal).
No caso dos servidores públicos federais regidos pela Lei nº 8.112/90, é vedado atuar na gerência ou administração de um negócio.
O servidor não poderá exercer a atividade empresarial ou comercial, não poderá atuar como sócio-administrador ou como gestor da empresa. Contudo, poderá figurar na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

👉 MEI

Por outro lado, cadastrar-se como Microempreendedor Individual – MEI é proibido ao servidor público federal, justamente por atuar o MEI sem a figura de um sócio, exercendo a atividade empresarial de forma individual e administrativa.

👉 Já ouviu falar em empresa EIRELI? Isso pode.

O que é EIRELI? Empresa individual de responsabilidade limitada.

Para o servidor público que quer empreender sem sócio, a resposta é abrir uma EIRELI, esse tipo de empresa admite que a atividade seja administrada por um terceiro.

Caso você tenha interesse em saber um pouco mais sobre a EIRELI, sugiro que leia a Instrução Normativa n. 38/2017.Tem um texto no site detalhando a matéria.

Sobre o tema pensão por morte, as duas perguntas que mais recebo são: se haverá perda do benefício em caso de novo casam...
26/05/2021

Sobre o tema pensão por morte, as duas perguntas que mais recebo são: se haverá perda do benefício em caso de novo casamento ou se o(a) pensionista poderá trabalhar e se aposentar.

No meu site, conto em detalhes este caso, mas fiz um breve resumo sobre o assunto.
O(a) beneficiário(a) de pensão por morte pode se casar novamente sem deixar de receber o benefício. Caso fique mais uma vez viúvo(a) e o(a) falecido(a) fosse segurado do INSS, poderá optar pela pensão mais vantajosa, mas não receberá as duas pensões.

Do mesmo modo, o(a) beneficiário(a) de pensão por m0rte pode trabalhar sem causar qualquer problema no seu benefício e poderá se aposentar, havendo, contudo, por conta da acumulação de pensão por m0rte com aposentadoria, uma redução no valor pago do benefício menos vantajoso.

Leia o texto completo no site, acesse o link https://bit.ly/3yH5FAz

No dia 11 de dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça julgou um dos temas mais importantes do direito previdenci...
19/05/2021

No dia 11 de dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça julgou um dos temas mais importantes do direito previdenciário (Tema 999), popularmente conhecido como a Revisão da Vida Toda. A referida tese visa adicionar ao cálculo do benefício todos os salários de contribuição da vida do segurado,de modo que o período básico de cálculo a considerar não se restringe tão somente às contribuições posteriores a julho de 1994.

Resumidamente, a partir da edição da Lei nº 9.876/99 (lei que criou o fator previdenciário), a forma de cálculo para apurar a Renda Mensal Inicial (RMI), ou seja, o valor do benefício em si, passou a considerar todos os salários de contribuição até a data da aposentadoria, restringindo-se à média dos 80% maiores salários de contribuição desse período. Como toda reforma da previdência necessita de regras de transição a fim de abrandar a incidência das novas regras para os trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho, à época também foi criada uma regra transitória. Todavia, a regra de transição criada foi mais severa do que a regra definitiva, eis que para os segurados que já contribuíam para o INSS quando da publicação da Lei n. 9.876/99, apenas os salários de contribuição a partir de julho de 1994 até a data da aposentadoria seriam incluídos no período básico de cálculo (PBC).

Leia a materia completa no site:
https://miriamfortes.adv.br/inss-revisao-da-vida-toda-apos-o-julgamento-favoravel-pelo-stj/

13/05/2021

Todo o valor reconhecido em favor do servidor público, tendo ou não sido pago na via administrativa, deve ser quitado com a incidência de correção monetária e juros.

Com certa frequência o servidor é contemplado com o reconhecimento de vantagens como abono de permanência, progressões funcionais, concessão de alguma gratificação ou adicional como insalubridade ou periculosidade, incentivo à qualificação ou qualquer outra vantagem remuneratória paga na via administrativa. Esse reconhecimento envolve parcelas relativas a exercícios anteriores.

Se houver o reconhecimento administrativo de crédito em favor dos servidores, em geral, o Governo Federal tem por costume pagar os valores relativos ao exercício em que a vantagem pecuniária foi reconhecida, sendo que os demais valores, concernentes aos exercícios anteriores, permanecem dependentes de dotação orçamentária.
Leia mais detalhes no link da bio, aba blog.

Ser mãe é descobrir que o amor é infinito.Nossa homenagem a todas as mães do mundo.
09/05/2021

Ser mãe é descobrir que o amor é infinito.
Nossa homenagem a todas as mães do mundo.

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