O que muda para os consumidores com a lei que protege os superendividados
Após quase dez anos de tramitação no Congresso Nacional, e com grande luta do Idec (veja mais abaixo), a lei foi sancionada em 1º de julho, mas com vetos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a pontos significativos que ainda beneficiam os bancos quanto à necessidade de maior regulação do consignado.
Entre as novas regras, está a determinação de que os consumidores terão o prazo máximo de 5 anos para pagar suas dívidas, além do direito de negociar com todos os credores ao mesmo tempo com a garantia de mínimo existencial para despesas básicas; instituições financeiras também estão proibidas de assediar ou pressionar consumidores para contratação de empréstimos.
Todo o valor reconhecido em favor do servidor público, tendo ou não sido pago na via administrativa, deve ser quitado com a incidência de correção monetária e juros.
Com certa frequência o servidor é contemplado com o reconhecimento de vantagens como abono de permanência, progressões funcionais, concessão de alguma gratificação ou adicional como insalubridade ou periculosidade, incentivo à qualificação ou qualquer outra vantagem remuneratória paga na via administrativa. Esse reconhecimento envolve parcelas relativas a exercícios anteriores.
Se houver o reconhecimento administrativo de crédito em favor dos servidores, em geral, o Governo Federal tem por costume pagar os valores relativos ao exercício em que a vantagem pecuniária foi reconhecida, sendo que os demais valores, concernentes aos exercícios anteriores, permanecem dependentes de dotação orçamentária.
Leia mais detalhes no link da bio, aba blog.
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Com a edição da Lei nº 14.126/2021, o portador de visão monocular passar a ser considerado como deficiente visual para todos os efeitos legais, e poderá alcançar de forma mais acelerada direitos que eram garantidos somente por medida judicial, e cabe aqui ressaltar que a posição dos Tribunais não era pacífica acerca desse tema.
Vejamos os direitos que surgem com a sanção da Lei nº 14.126/2021:
1) Benefício de Prestação Continuada – BPC, popularmente conhecido como LOAS. Esse é um benefício de um salário mínimo concedido pelo INSS para pessoas com deficiência que não dispõem de meios de prover a própria manutenção e, tampouco, de obtê-la de sua família.
2) Aposentadoria da pessoa com deficiência. São dois tipos, a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição:
Requisitos:
•Tempo mínimo de 15 anos de tempo de contribuição para homens e mulheres;
•Comprovar a deficiência durante os 15 anos do tempo de contribuição exigido;
•60 anos de idade para o homem, 55 anos de idade para a mulher.
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. Requisitos:
Por meio de uma perícia, será avaliado o grau de deficiência, pois a cada grau a exigência de tempo de contribuição se altera.
→Grau Leve – 33 anos de contribuição para os homens
28 anos de contribuição para as mulheres
→Grau Médio – 29 anos de contribuição para os homens
24 anos de contribuição para as mulheres
→Grau Grave – 25 anos de contribuição para os homens
20 anos de contribuição para as mulheres
É preciso comprovar ser possuidor da deficiência durante todo o tempo.
3) Isenção do imposto de renda
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o portador de visão monocular tem direito à isenção do imposto de renda. Não basta apenas ter a deficiência, é preciso estar aposentado. Esse tema foi julgado em junho de 2020 pelo STJ (Tema nº 1.037), que considerou
Servidor Público - Tempo especial no serviço público
Servidores públicos de regime próprio podem reconhecer tempo especial trabalhado em condições insalubres, a partir do julgamento do Tema 942 julgado pelo STF.
A Nota Técnica 972, de 25/03/2021, regulamenta a sua aplicação. Veja os principais pontos:
1) será permitida para os períodos cumpridos até 13 de novembro de 2019, após essa data deve observar a legislação de cada Ente Federativo;
2) serão aplicados os mesmos fatores de conversão previstos no Regulamento da Previdência Social;
1) Será possível levar o tempo especial de um regime para o outro, através da emissão de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC. O regime de origem (onde o tempo foi trabalhado) irá reconhecer que o tempo foi especial, sem a conversão do tempo especial em comum, que somente será feita pelo Regime Instituidor (regime no qual o requerente estiver vinculado atualmente).
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feliz 2021
Que 2021 seja o ano da esperança e prosperidade.
Contem comigo.
Um forte abraço,
Miriam Fortes Advogada.
Concursos Públicos
Definição de extrema importância para fins de fixação da data de ingresso no serviço público, dela resulta o cômputo para alcançar a estabilidade no cargo público, férias, progressões funcionais e, evidentemente, para fins de cumprimento dos requisitos para a aposentadoria.
A investidura é ato complexo, que envolve uma série de outros atos a serem realizados pelo interessado e pela Administração e se dá em três etapas:
1 – Nomeação – é a oficialização da investidura, etapa na qual se torna público o candidato aprovado no concurso público através da publicação do decreto ou da portaria em diário oficial e se completa com a posse e a entrada em exercício. A contar da publicação da nomeação, haverá prazo para o candidato tomar posse, na esfera federal o prazo é de até 30 dias e no Estado do Rio Grande do Sul é de no máximo 15 dias.
2 – Posse – ato em que o candidato aprovado assina o termo de posse, momento em que aceita as atribuições do cargo e as normas que regem o serviço público. É nesta etapa que o indivíduo de fato passa a ocupar o cargo público. A partir do ato de posse o candidato tem um prazo para entrar em exercício, no estatuto federal o prazo máximo é de 15 dias e no estadual de até 30 dias.
3 – Exercício – momento em que o servidor passa a desempenhar as atividades do cargo. É a partir desta data que inicia a contagem do período do estágio probatório e do cômputo de tempo de tempo de serviço público e para a aposentadoria.
A investidura é, portanto, a realização de todas essas etapas. Caso o servidor não entre em exercício no prazo legal, será exonerado do cargo público.
UFRGS DEVE CALCULAR AS HORA EXTRAS
⏳ UFRGS DEVE CALCULAR AS HORA EXTRAS
Como já noticiei, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região pacificou o entendimento de forma favorável ao servidor pelo recálculo das horas extras, ou seja, a UFRGS deve voltar a calcular as horas.
Nesse julgamento, o Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator da matéria, por força da prevalência da segurança jurídica, entendeu não ser possível a suspensão do pagamento das horas extras, “a preservação de um mínimo de segurança jurídica é fundamental também nas relações entre a administração pública e seus agentes, e não apenas entre a administração e os particulares. A redução do valor dos proventos nessas bases, além de atentar contra a segurança jurídica, fere também o princípio da razoabilidade.”
Leia a matéria completa no link https://bit.ly/34kd2RB
Contribuinte em atividade não faz jus à isenção de imposto de renda por doença grave
Em seu recurso, o contribuinte alegou que é portador de doença grave, razão pela qual faria jus à isenção do imposto de renda prevista na Lei nº 7.713/98 mesmo estando em atividade, pois ele que tem elevados gastos em virtude da sua enfermidade; aduziu que deveria ser reduzida sua contribuição previdenciária para prevalecer a “função social da norma”. Leia a matéria completa: https://bit.ly/3g3cphO
Miriam Fortes l Advogada Porto Alegre l Servidor Público
Com forte atuação na área do Direito Público, atuo na defesa de servidores públicos de todas as Esferas, aposentados e pensionistas, relacionadas as suas questões funcionais e previdenciárias. Nosso escritório oferece as seguintes ações judiciais, dentre outras:
✅Defesa em processos administrativos e disciplinares;
✅Revisão de cálculos de aposentadoria e pensão;
✅Recalculo de abono de permanência;
✅Reenquadramento funcional;
✅Revisão de critérios de avaliação de desempenho;
✅Ação Judicial para buscar diferenças salariais por desvio de função;
✅Averbação de tempo de serviço prestado em condições insalubres ou perigosas;
✅Reconhecimento de serviço prestado em empresas públicas e sociedades de economia mista para enquadramento funcional, adicional de tempo de serviço, licença prêmio em favor de servidores estatutários;
✅Conversão de licença-prêmio em pecúnia;
✅Ação Judicial visando sustar atos de supressão de vantagens de valores nos contracheques de servidores e pensionistas;
✅Diferenças salariais de reajustes remuneratórios;
✅Questões relacionadas a progressão funcional;
✅Limitação do desconto em folha de empréstimos consignados.
Miriam Fortes l Advogada Porto Alegre l Direito Previdenciário
No Direito Previdenciário, prezo pela análise criteriosa do caso concreto, em relação a todos os benefícios previdenciários, bem como na defesa administrativa e judicial, com destaque para:
✅Pedidos e recursos administrativos junto ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social;
✅Concessão de diversos tipos de aposentadorias;
✅Desaposentação;
✅Concessão de benefícios previdenciários: auxílio-doença, pensão por morte, etc;
✅Revisão de todos os tipos de benefício (adicional de 25% na aposentadoria, revisão da URV, buraco negro, revisão do teto, revisão do art. 29, etc);
✅Concessão de benefício assistencial previsto na LOAS – Lei Orgânica da Lei Orgânica da Assistência Social;
✅Planejamento Previdenciário.
Miriam Fortes l Advogada de Porto Alegre l Direito do Trabalho
Meu trabalho é atuar no Direito Individual do Trabalho, exclusivamente na defesa do trabalhador, de forma preventiva ou contenciosa.
Ofereço serviços básicos, tais como:
✅A análise de irregularidades no contrato de trabalho, do termo e do cálculo da rescisão;
✅O ajuizamento de reclamatória por desvio de função;
equiparação salarial, insalubridade e periculosidade;
✅Assédio moral, gratificações, horas extras;
✅Violação de estabilidade, indenizatória, acidentárias, reversão de justa causa, etc.
Miriam Fortes l Advogada Porto Alegre l Direito Do Consumidor
Meu trabalho é atuar nas várias situações em que o consumidor é vítima de abusos por parte dos Fornecedores de Produtos e Serviços, tanto na prevenção e orientações do cliente sobre seus direitos, quanto no contencioso mediante o aforamento das seguintes ações judiciais:
✅Orientação e representação judicial e extrajudicial;
✅Indenizações por perdas e danos;
✅Indenizações por Danos Morais e/ou Danos Materiais;
✅Indenizações por inclusão indevida em bancos de dados e cadastrados de consumidores (SPC, SERASA, CREDIT SCORE);
Indenizações por erro médico;
✅Responsabilidade civil por acidente de consumo e defeitos em produtos e serviços;
✅Ações Judiciais decorrentes de atraso na entrega de imóveis comprados na planta;
✅Ações Judiciais contra Seguradoras e Planos de Saúde por abusividade do reajuste da mensalidade, negativa de cobertura para procedimentos médicos e cirúrgicos, próteses e órteses, fornecimento de remédios;
✅Direito de Imagem;
✅Atuação em demandas envolvendo responsabilidade civil por atos da Administração Pública;
✅Consultoria para a renegociação e cobrança de dívidas de consumidores perante financeiras e similares, bancos e cartões de crédito;
✅Orientação e Ações Judiciais relacionadas a contrato de consumo via internet.