08/05/2026
A escolha da garantia locatícia não deve ser baseada apenas na facilidade, mas na segurança jurídica que ela oferece a longo prazo.
Muita gente acredita que a garantia serve apenas para cobrir o aluguel, mas a verdade é que a escolha da modalidade errada pode travar um despejo ou impedir a recuperação de danos no imóvel.
Mais alguns detalhes a respeito:
1) O perigo da dupla garantia: você sabia que exigir FIADOR + CAUÇÃO no mesmo contrato é nulo e ainda configura contravenção penal (Art. 43, II da Lei do Inquilinato)?
A segurança não vem da quantidade de garantias, mas da higidez jurídica de uma única modalidade bem escolhida.
2) A súmula 332 do STJ: se o seu fiador for casado (exceto no regime de separação absoluta de bens), a assinatura do cônjuge não é opcional.
Sem a "outorga uxória", a fiança pode ser anulada integralmente em juízo, deixando o locador totalmente descoberto.
A segurança jurídica de um patrimônio imobiliário começa na redação da cláusula de garantia. Um contrato bem estruturado é o que diferencia um investimento rentável de uma dor de cabeça judicial.
Você já teve problemas com garantias em locação?
Qual modalidade você prefere usar nos seus contratos? 👇