23/11/2023
A Lei do Vale-Pedágio está prestes a ser alterada novamente.
O projeto de lei n.º 1321/2023, de autoria da deputada Any Ortiz, prevê alteração significativa da imposição de multa favorável aos caminhoneiros que não receberam o vale-pedágio em conformidade com a lei atual.
Até o presente momento, o transportador que passa por praça de pedágio e não recebe o valor correspondente a este fim pode requerer a imposição de multa equivalente a duas vezes o valor do frete.
No projeto de lei anteriormente indicado, a multa passará, caso seja aprovada a alteração, para duas vezes o valor do pedágio.
Ainda, cabe relembrar que no ano de 2021 outra alteração legislativa já prejudicou os transportadores ao alterar o prazo em que a multa poderia ser requerida, sendo reduzido o prazo de 10 (dez) anos para apenas 01 (um) ano.
Porém, fretes realizados anteriormente a alteração desta lei ainda podem ser requeridos por prazo superior a 01 (um) ano.
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