15/09/2026
Pensão por morte: quem recebe, e por quanto tempo.
Há duas perguntas diferentes nesse benefício, e elas costumam ser confundidas.
A primeira é QUEM recebe. A lei organiza os dependentes em três classes, em
ordem de preferência: na primeira estão o cônjuge, o companheiro e os filhos
até 21 anos, inválidos ou com deficiência — aqui a dependência econômica é
presumida. Na segunda, os pais. Na terceira, os irmãos nas mesmas condições dos
filhos. As duas últimas precisam comprovar a dependência econômica.
E há um detalhe que muda tudo: as classes não dividem o benefício entre si.
Existindo dependente na primeira classe, as outras duas não chegam a ser
chamadas.
A segunda pergunta é POR QUANTO TEMPO. É aqui que mora a crença mais comum
sobre o assunto — a de que a pensão do cônjuge é sempre vitalícia. Não é.
São quatro meses quando o falecido tinha menos de 18 contribuições, ou quando o
casamento ou a união tinha menos de dois anos na data do óbito. Fora dessas
situações, o prazo acompanha a idade de quem recebe naquela data, em faixas — e
passa a ser vitalício a partir dos 44 anos.
Um ponto prático que costuma passar batido: o prazo do pedido muda a data de
início. Requerido em até 90 dias do óbito, o benefício conta desde a morte.
Depois disso, passa a contar da data do requerimento. Para o filho menor de 16
anos, esse prazo é de 180 dias.
Base: Lei 8.213/1991, arts. 16, 74 e 77.
Salve para consultar depois e compartilhe com quem precisa entender o assunto.
Se ficou alguma dúvida sobre a regra, comente — dá para explicar melhor num
próximo conteúdo.