21/07/2026
🤰 Você pode estar perdendo um segundo salário-maternidade sem saber.
Se você trabalha de carteira assinada e também exerce uma atividade por conta própria, o caminho é esse:
✅ 1. Quando o bebê nascer, a empresa onde você trabalha de carteira assinada vai pagar o seu salário-maternidade normalmente.
Esse benefício é referente ao seu emprego CLT.
✅ 2. Se você também trabalha por conta própria (faz unhas, vende doces, roupas, faz cabelo, é MEI, tem uma loja ou qualquer outra atividade), também pode ter direito a um segundo salário-maternidade, pago pelo INSS.
✅ 3. Para isso, você precisa provar que realmente exerce essa atividade.
Vale fotos trabalhando, Instagram profissional, conversas com clientes, Pix recebidos, notas fiscais, agenda de atendimentos... qualquer documento que demonstre que esse trabalho realmente existe.
✅ 4. No mês do parto, gere e pague uma guia do INSS como contribuinte individual (código 1007 ou 1163).
⚠️ A contribuição TEM que ser no mês em que o bebê nascer.
💡 Exemplo: seu bebê está previsto para nascer em novembro. Como ele pode adiantar e nascer em outubro, eu já faria uma contribuição em outubro para não correr o risco de perder o direito. Afinal, se o parto acontecer em outubro, a contribuição de novembro não vai valer.
✅ 5. Faça o pedido do salário-maternidade como contribuinte individual.
Enquanto a empresa paga o benefício do vínculo CLT, o INSS pode pagar o benefício referente à sua atividade autônoma.
⚠️ Cada caso precisa ser analisado individualmente para verif**ar se todos os requisitos foram preenchidos.
📲 Salva esse vídeo e envia para uma gestante que trabalha de carteira assinada e também vende doces, faz unhas, corta cabelo, vende roupas ou presta qualquer serviço por conta própria. Ela pode ter direito a um segundo salário-maternidade e nem imagina.