29/01/2021
Muitas pessoas possuem dúvidas acerca da aplicação da Lei Maria da Penha, pensando nisso, resolvi esclarecer a respeito de sua aplicação, devido a enorme falta de conhecimento da população em relação à esta lei.
Primeiro é preciso deixar claro que a Lei Maria da Penha não se resume apenas a agressão física, pelo contrário vai muito além disso. Esta lei abrange diversos tipos de violência, vejamos:
1) VIOLÊNCIA FÍSICA: qualquer conduta que ofenda sua integridade corporal;
2) VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: qualquer conduta que lhe cause dano emocional, diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação da sua intimidade, ridicularizarão, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica.
3) VIOLÊNCIA SEXUAL: qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força;
4) VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
5) VIOLÊNCIA MORAL: É aquela entendida como qualquer conduta que configure como calúnia, difamação ou injúria.
Assim, a Lei Maria da Penha não protege as mulheres apenas em casos de agressão físicas, mas em diversas formas de violência.
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