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Situação recorrente que é passível de indenização!
06/08/2020

Situação recorrente que é passível de indenização!

   O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em recente decisão, entendeu que o atraso por lapso temporal considerável na entrega de imóvel, pode ...

Integrante da sociedade de advogados (GM Advogados Associados).Dr. Tiago Ribeiro Gomes OAB/PR 97.816.Formado em Administ...
23/04/2020

Integrante da sociedade de advogados (GM Advogados Associados).
Dr. Tiago Ribeiro Gomes OAB/PR 97.816.
Formado em Administração Pública pela faculdade Unopar, de Ponta Grossa.
Pós graduado em Gestão de Pessoas pela faculdade Unopar de, Ponta Grossa.
Formado em Direito pela faculdade de ensino Cescage, de Ponta Grossa.
Pós graduando em Direito Penal e Processo Penal pela instituição de ensino Damásio Educacional.
Pós graduando em Direito do Trabalho pela instituição de ensino Damásio Educacional.
Atualmente, atua na área trabalhista, criminal e em sede de execução penal.

31/03/2020

O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira, o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais de baixa renda, a ser concedido durante a pandemia do novo coronavírus (PL 1.066/2020).

A medida durará, a princípio, três meses, mas poderá ser prorrogada. O projeto segue agora para a sanção presidencial.

A verificação de renda para receber o auxílio será feita pelo Cadastro Único do Ministério da Cidadania. Trabalhadores informais que não estavam inscritos no Cadastro antes do dia 20 de março poderão participar por autodeclaração.

O auxílio poderá ser concedido ao trabalhador maior de 18 anos, que não tenha emprego formal e cuja renda familiar mensal seja de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa. A renda familiar é a soma dos rendimentos brutos (sem descontos) de todos os membros de uma mesma casa.

A pessoa também não pode receber aposentadoria, seguro-desemprego ou benefício de outro programa de transferência de renda federal, a não ser o Bolsa Família. Se receber o Bolsa Família, o trabalhador receberá o benefício de maior valor de forma automática.

Também não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

O benefício poderá ser pago a até dois membros da mesma família.

A proposta estabelece que se a mãe de família for a única trabalhadora e responsável pelo lar terá direito ao valor de R$ 1.200 mensais.

Outro pré-requisito é que a pessoa atenda a uma das seguintes condições: ser microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) até 20 de março deste ano.

Quem não estava inscrito até a data poderá fazer uma autodeclaração para ter acesso ao benefício, como informado acima.

23/03/2020
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30/07/2019

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Endereço

Ponta Grossa, PR
84045100

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