01/03/2016
Você sabe o que pode ser considerado flagrante? Conheça mais sobre o assunto no art. 302 do Código de Processo Penal, aqui: http://bit.ly/1vCg0ou.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Descrição da imagem : Homem vestido de terno e gravata fugindo. Descrição da ilustração: Se fugir? É caracterizado como flagrante. Considera-se em flagrante delito quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa em situação que faça presumir ser autor da infração. Código de Processo Penal, artigo 302, inciso III. Twitter.com/cnj_oficial. Facebook.com/cnj.oficial.