20/07/2022
O planejamento sucessório, realizado através de uma holding ou não, tem como objetivo principal a organização e a transferência dos bens pelo proprietário aos seus herdeiros ainda em vida. Sem a realização de um planejamento, a herança deixada terá que passar pelo demorado e oneroso processo de inventário, muitas vezes desgastante e prejudicial ao andamento dos negócios e à manutenção das relações familiares.
A transferência antecipada dos bens não implica necessariamente na transmissão de poder sobre os mesmos, tendo em vista que o proprietário poderá preservar seus direitos na condição de usufrutuário. Nesse caso, apenas a propriedade é transferida, mantendo os poderes sobre os bens nas mãos do doador, e adiantando-se os custos tributários derivados da doação.
Adiantar o recolhimento dos tributos sucessórios pode impactar em significativa economia, pois enquanto 13 estados brasileiros já trabalham com alíquotas de ITCMD variável, podendo chegar a 8%, o Paraná ainda se mantém no grupo dos que tributam a sucessão em 4%. Todavia, existem projetos de lei que, se aprovados, pretendem acompanhar a tendência e dobrar essa porcentagem.
No que diz respeito à preservação das boas relações familiares, bem como à melhor gestão do patrimônio deixado, é possível a utilização dos mecanismos de governança corporativa, os quais podem ser decisivos na perpetuação do patrimônio ao longo das gerações.
E você, já pensou em planejar a sua sucessão? Entre em contato conosco para saber mais.