26/08/2020
Não são raras as vezes que os produtores rurais pedem informações quanto as ações de restituição do diferencial Plano Collor nas cédulas rurais.
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O que ocorre é que com o Plano Collor, os produtores rurais que contraíram financiamentos rurais anteriores a março de 1990, sofreram uma aplicação ilegal do índice de correção monetária, fazendo com que passassem de 41% para 84%.
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O STJ julgou procedente o pedido, no sentido de que o produtor rural tem direito a restituição do índice ilegal aplicado. Ocorre que o Banco do Brasil, Banco Central e União recorreram ao STF e por esse motivo não transitou em julgado. Ou seja, *a decisão do STJ pode ser alterada pelo STF*, inclusive julgando a total improcedência do pedido.
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Alguns produtores têm demonstrado interesse no ingresso da ação de restituição, mas é preciso chamar atenção para 3 pontos:
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1️⃣ *A DECISÃO DO STJ PODE SER REFORMADA.* Sem querer ser repetitiva, mas esse é um ponto extremamente importante.
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2️⃣Quem quer ingressar com o pedido nesse momento, não poderá levantar os valores a que eventualmente tenha direito, a não ser que seja dada uma caução idônea (uma garantia real), e aiídependendo do valor de restituição, tem gente dando a sua terra como garantia. Vale a pena?
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3️⃣Se o STF mantiver o entendimento do STJ, não haverá prejuízo, e quem entrou com a ação, prossegue com o cumprimento de sentença. Quem não entrou com a ação, entra com o pedido de restituição posteriormente. *NO ENTANTO*, se o STF reformar a decisão do STJ, o produtor rural pode ser condenado em sucumbência que poderá chegar em *20% DO VALOR DO PEDIDO*. Ou seja, o produtor corre o risco de sair condenado ao pagamento de honorários para a União, Banco do Brasil e BACEN.
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Assim, nossa posição é de que os produtores rurais aguardem o trânsito em julgado da decisão sobre o Plano Collor.