Daiane Nunes - Consultoria Jurídica

Daiane Nunes - Consultoria Jurídica Daiane Nunes possui graduação em Direito pela Universidade Norte do Paraná (2011).

Atualmente é advogada e pós-graduanda em Direito Empresarial com Ênfase em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela Faculdade Santana.

20/05/2024

Vaga de Estágio remunerado (DIREITO)

* Requisitos:
- Estar cursando Direito;
- Afinidade com direito trabalhista e cível;
- Período das 13h às 18h
- Bolsa: R$600,00, incluso vale transporte.

Interessados enviar currículo através do WhatsApp (42) 9 9970-5292.

30 dias! ✋🏼🕑Decorridos 30 dias de ausência não justificada, o empregado deve ser notificado a se apresentar, sob pena de...
24/02/2024

30 dias! ✋🏼🕑

Decorridos 30 dias de ausência não justificada, o empregado deve ser notificado a se apresentar, sob pena de demissão por justa causa devido à caracterização de abandono de emprego.

Entretanto, vale lembrar que a conduta não diz respeito a 30 faltas durante o ano todo, mas sim de faltas sucessivas.

Qual sua opinião sobre esse assunto? 🤨

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A empresa tem até 10 dias após a demissão para efetuar o pagamento.Com a nova redação dada pela Reforma Trabalhista, o a...
23/02/2024

A empresa tem até 10 dias após a demissão para efetuar o pagamento.

Com a nova redação dada pela Reforma Trabalhista, o artigo 477, § 6º da CLT dispõe que, serão de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato de trabalho, o pagamento das verbas rescisórias, independente do tipo de rescisão efetuada, e ainda dentro desse prazo, o empregador deverá entregar os documentos que comprovem a comunicação da extinção do contrato de trabalho aos órgãos competentes.

Precisa de ajuda? Me chame agora e vamos conversar melhor. 😃😉

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Infelizmente, não é possível parcelar a rescisão do contrato de trabalho. 🤔De acordo com a legislação trabalhista, a res...
22/02/2024

Infelizmente, não é possível parcelar a rescisão do contrato de trabalho. 🤔

De acordo com a legislação trabalhista, a rescisão deve ser paga integralmente no momento da demissão, incluindo as verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais e décimo terceiro proporcional.

Se você tem dúvidas sobre a rescisão do contrato de trabalho, procure um advogado trabalhista. 👨‍⚖️💼

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BPC/LOAS: Benefício de Prestação Continuada/Lei Orgânica da Assistência Social. Refere-se a um benefício pago pelo gover...
22/02/2024

BPC/LOAS: Benefício de Prestação Continuada/Lei Orgânica da Assistência Social. Refere-se a um benefício pago pelo governo brasileiro a pessoas idosas e deficientes em situação de vulnerabilidade social que não possuam meios para prover sua própria subsistência.

Revisões em Geral: Este tópico pode abranger a revisão de benefícios previdenciários, onde segurados buscam corrigir possíveis erros ou injustiças nas concessões de benefícios já concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Pensões: São benefícios pagos aos dependentes de segurados do INSS em caso de falecimento do segurado. Podem incluir pensão por morte, pensão alimentícia, entre outras.

Planejamento Previdenciário: Envolve o processo de avaliação e organização das finanças e investimentos visando uma aposentadoria tranquila e sustentável. Isso pode incluir escolhas de planos de previdência privada, cálculos de aposentadoria, estratégias de investimento, entre outros.

Aposentadoria: Refere-se ao processo de cessação do trabalho remunerado após uma determinada idade ou tempo de contribuição, com a expectativa de receber benefícios previdenciários. Isso pode envolver diferentes modalidades de aposentadoria, como por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, entre outras.

Dra. Daiane Nunes
OAB/PR 63.887

Todo o empregado tem o direito de receber o adicional de horas extras, caso trabalhe além da jornada de trabalho estabel...
30/01/2024

Todo o empregado tem o direito de receber o adicional de horas extras, caso trabalhe além da jornada de trabalho estabelecida.

O adicional de horas extras é uma compensação financeira prevista na legislação trabalhista para recompensar o funcionário por seu tempo adicional de trabalho. 👩

A remuneração das horas extras deve ser calculada com um acréscimo sobre o valor da hora normal, garantindo que o empregado seja remunerado de forma justa por esse esforço adicional.💵

Saiba como: Obtenha respostas para suas dúvidas!

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📜👩‍⚖️ Conheça seus Direitos no Trabalho: Proteja-se e Garanta um Ambiente de Trabalho Justo!‌Trabalhar é uma parte essen...
20/09/2023

📜👩‍⚖️ Conheça seus Direitos no Trabalho: Proteja-se e Garanta um Ambiente de Trabalho Justo!



Trabalhar é uma parte essencial de nossas vidas, mas você sabia que seus direitos no local de trabalho são fundamentais para garantir um ambiente justo e seguro? Muitas vezes, esses direitos não são amplamente conhecidos, o que pode levar a situações injustas e desconfortáveis.



Como advogada trabalhista, estou aqui para te guiar através do labirinto legal do trabalho e fornecer dicas essenciais para que você saiba como proteger seus direitos. Quer aprender mais sobre questões salariais, horas extras, férias, ou assédio no trabalho?



O conhecimento é o primeiro passo para a ação. Vamos juntos garantir que você esteja ciente de seus direitos e saiba como fazer valer cada um deles. Comente "SIM" abaixo se você está pronto para se empoderar no trabalho e proteger seus direitos! 🛡️👔











Estabilidade refere-se ao período em que o trabalhador tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado, salvo por ...
20/04/2021

Estabilidade refere-se ao período em que o trabalhador tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado, salvo por justa causa ou força maior.

De acordo com a legislação, a trabalhadora gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a constatação da gravidez até 05 meses após o parto, deste modo, somente poderá ser dispensada por justa causa.

No entanto, caso não seja verificada a justa causa, a gestante poderá solicitar sua reintegração no emprego, neste caso, a empresa deverá realizar seu restabelecimento com o pagamento de todos os salários devidos desde a demissão até o retorno.

Caso a empresa não a reintegre, a trabalhadora poderá pleitear seu direito por meio judicial.

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A união estável é uma situação de fato. Por essa razão, a ausência de documentos acerca desta união não signifi...
08/01/2021

A união estável é uma situação de fato. Por essa razão, a ausência de documentos acerca desta união não significa inexistência de uma entidade familiar equiparada ao casamento.
Os requisitos indispensáveis da união estável são (a) que ela seja pública, isto é, o casal há de ser visto como se casados fossem e é constituída uma união como se fosse uma entidade familiar; (b) contínua, ou seja, sem sofrer rupturas durante o tempo; e (c) duradoura, o relacionamento deve se solidificar durante esse período e sempre com o intuito de constituir uma família, mas não necessariamente de gerar filhos.
A coabitação não é necessária: não é preciso morar com o companheiro(a), para que exista a união estável, mas na prática pode-se dizer que a maioria dos casais que já constituem uma entidade familiar, vivem e moram juntos.
Para que seja judicialmente reconhecida, é preciso que não se pressuponha nenhuma formalidade e, consoante artigo 1.723, § 1º do Código Civil, a união estável com pessoa casada somente é reconhecida se comprovada a separação de fato com o ex-cônjuge: A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521. (O artigo 1.521 do Código Civil, inciso VI, dispõe que não podem casar “as pessoas casadas”).
Divórcio, por sua vez, é o rompimento legal e definitivo de casamento civil. É importante destacarmos que para o divórcio consensual, sem filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio pode ser realizado em cartório, mas é necessária a presença de um advogado – o qual pode ser o mesmo para o casal.
Em contrapartida, caso existam filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser realizado perante um juiz, sendo necessário um processo judicial acompanhado da presença de um advogado.
Se o divórcio for litigioso, isto é, quando há divergências entre o casal, há a necessidade de ajuizar um processo para que temas além do divórcio sejam discutidos: partilha de bens, pensão alimentícia e guarda e visita dos filhos, por exemplo. Nesse caso, é necessário um advogado para cada parte.

18/12/2020
A QUEM SE DESTINA: a) Microempresas (ME);b) Empresas de Pequeno Porte (EPP).X = Não podem ter acesso ao programa empresa...
07/07/2020

A QUEM SE DESTINA:
a) Microempresas (ME);
b) Empresas de Pequeno Porte (EPP).
X = Não podem ter acesso ao programa empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.

QUAL O BENEFÍCIO:
Linha de crédito correspondente até 30% da receita bruta anual.
Se a empresa tiver menos de um ano de funcionamento, o limite será de até 50% de seu capital social, ou 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades.

OBRIGAÇÕES:
Empresas assumirão a obrigação de manter o número de empregados atuais, desde a contratação da linha de crédito até 60 dias depois do recebimento da última parcela.

PARA QUE PODE SER UTILIZADO O RECURSO:
a) Investimentos;
b) Capital de giro isolado e associado.
X = Vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

Taxa de juros anual: Selic + 1,25%

Prazo para pagamento: 36 meses.

Garantia: Proponente deverá dar garantia pessoal em montante igual ao empréstimo contratado.

A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça, na análise do Resp 1575764, decidiu que as operadoras de planos de saú...
04/07/2020

A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça, na análise do Resp 1575764, decidiu que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a reembolsar, nos limites do contrato, as despesas realizadas pelo beneficiário em hospital não credenciado, no caso de não ter sido possível o acesso aos serviços em estabelecimentos credenciados.

Para que haja o direito ao reembolso não é necessário que se trate de um caso de emergência ou emergência.

O valor a ser ressarcido pelo plano de saúde será limitado ao da tabela referente ao plano contratado, sendo o excedente de responsabilidade do beneficiário.

O Egrégio Superior Tribunal de Justiça deixou claro que, para se verificar o dever de reembolso pelas operadoras, devem estar presentes os seguintes requisitos:
a) O serviço a ser realizado deve estar dentre os cobertos pelo plano contratado;
b) A realização dos serviços não for possível em um dos estabelecimentos credenciados pelo plano.

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