03/06/2026
A Justiça do Trabalho de Porto Alegre determinou que um grande hospital mantenha uma trabalhadora exclusivamente na jornada noturna, das 19h às 01h, sem incluí-la em escalas diurnas.
A decisão foi baseada na desestruturação que poderia ocasionar a mudança de turno.
O filho da trabalhadora, diagnosticado com TEA e TOD, que necessita de terapias contínuas, acompanhamento multidisciplinar e suporte constante da mãe, gera rotina familiar essencial.
Na decisão, a Justiça reconheceu que a alteração da jornada poderia gerar risco concreto ao desenvolvimento e ao bem-estar da criança, especialmente pela necessidade de continuidade nos tratamentos terapêuticos.
A decisão também destacou a proteção integral da criança e do adolescente, além da proteção à pessoa com deficiência, entendendo que o direito ao trabalho da mãe deve ser harmonizado com o direito da criança à saúde, dignidade e desenvolvimento adequado.
Por isso, foi deferida tutela de urgência para obrigar o hospital a manter a trabalhadora no turno noturno já praticado, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.
Fonte: Processo de nº 0020384-62.2026.5.04.0025.