Prochalski, Staroi & Scheidt - Advogados Associados

Prochalski, Staroi & Scheidt - Advogados Associados Sociedade de advogados especializada em Direito Empresarial, com destaque para a atuação em quest? Wagner Staroi. Richard Guilherme Scheidt.

A "Prochalski, Staroi & Scheidt - Advogados Associados" é integrada pelos seguintes profissionais:

Daniel Prochalski. Advogado desde 1996 (OAB/PR nº 22.848), com ampla atuação e experiência nas áreas de Direito Tributário, Societário e Administrativo; Especialista em Direito Tributário e Processual Tributário (PUC-PR, ano de 2001). Mestre em Direito Empresarial / Tributário (Unicuritiba, ano de 2

007). Professor de Direito Tributário em cursos de pós-graduação (Escola da Magistratura do Paraná e Especialização em Direito Tributário na Unicuritiba-PR). Advogado desde 2010 (OAB/PR nº 54.070), atuante nas áreas de Direito Cível e Trabalhista. Especialista em Direito Tributário e Empresarial (Unicuritiba, 2013). Advogado (OAB/PR 85.885), atuante nas áreas de Direito Cível, Trabalhista e Penal Empresarial. Exerceu atividades como Assessor de Juiz e Chefe de Gabinete junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná durante 5 anos. Pós-graduado em Direito pela Escola de Magistratura do Paraná (2012). A sociedade tem por diferencial uma atuação personalizada, dinâmica, com a seriedade e agilidade que o meio empresarial exige, em todas as áreas do Direito Empresarial, como Direito Tributário, Societário, Cível/Comercial, Administrativo e Trabalhista. Priorizamos o atendimento pessoal do cliente, sem transferir a relação para advogados juniores e/ou estagiários.

28/05/2026

Neste vídeo, a sócia Maria Luiza Bello Deud tem um importante recado para as empresas e profissionais da área da saúde.

REFORMA TRIBUTÁRIA E O SETOR DE SAÚDE: o que você precisa saber AGORA

Médicos, dentistas e demais profissionais de saúde, este post é para vocês!

A reforma tributária já está em fase de te**es e em 2027 ela entra em vigor — e o setor de saúde é um dos mais impactados.

Veja o que muda na prática 👇

🔴 Hoje: sua empresa recolhe ISS + P*S + COFINS 🟡 A partir de 2027: passa a recolher a CBS 🟠 A partir de 2029: entra também o IBS, de forma proporcional
"Mas tem redução de 60% na alíquota, não é vantagem?"

❌ Não necessariamente. Mesmo com esse desconto, a carga tributária efetiva será significativamente maior do que a que você paga hoje.
Isso porque a base de cálculo muda, os créditos mudam, e toda a lógica de tributação muda.

⏳ O tempo de se preparar é agora — não em 2027.

Se você ainda não fez um diagnóstico tributário do seu consultório ou clínica, você pode estar correndo um risco enorme.

A sócia Maria Luiza Bello Deud, Especialista e Mestre em Direito Tributário, participou com brilhantismo do Evento do Fe...
28/05/2026

A sócia Maria Luiza Bello Deud, Especialista e Mestre em Direito Tributário, participou com brilhantismo do Evento do Feirão do Imposto, promovido pela ACIPG Jovem, tratando de relevantes temas da reforma tributária, como o período de transição 2026–2033, split payment e oportunidades de planejamento tributário no novo regime. Parabéns!!!

13/05/2026
Daniel ProchalskiRicieri Giovanni PianaA Reforma Tributária vai muito além da simplificação de tributos; para o caixa da...
15/04/2026

Daniel Prochalski
Ricieri Giovanni Piana

A Reforma Tributária vai muito além da simplificação de tributos; para o caixa das empresas, ela representa um divisor de águas entre a eficiência estratégica e o risco financeiro. No novo artigo publicado em nosso site, analisamos os pontos de atenção essenciais para quem busca maximizar o aproveitamento de créditos tributários durante a transição para o novo sistema.

Pois, mesmo com a extinção do P*S e da COFINS, os saldos acumulados poderão ser aproveitados com a chegada da CBS em 2027. No entanto, para garantir a liquidez desses valores, a escrituração detalhada no ambiente da EFD-Contribuições deve ser concluída, impreterivelmente, até 31/12/2026.

Outro ponto crucial é que a Lei Complementar 214/2025 viabilizou a apuração de créditos presumidos de 9,25% sobre itens que, no regime anterior, eram absorvidos como "custo puro". Abordamos, ainda, as regras para a manutenção do creditamento via depreciação para investimentos em bens de capital (Ativo Imobilizado).

A conformidade jurídico-tributária em 2026 definirá a saúde financeira e a competitividade do seu negócio em 2027. Confira o artigo na íntegra no link:

https://pssadvogados.adv.br/noticias/planejamento-tributario-na-transicao-para-a-cbs-e-ibs-maximizando-creditos-de-pis-cofins-e-icms/

Com muita honra, o sócio Daniel Prochalski participará do evento evento organizado pela ESA OAB Paraná, destinado à divu...
28/03/2026

Com muita honra, o sócio Daniel Prochalski participará do evento evento organizado pela ESA OAB Paraná, destinado à divulgação do livro "QUESTÕES CONTROVERTIDAS NO DIREITO TRIBUTÁRIO EM TRANSIÇÃO", com o tema que tratou na referida obra, em conjunto com a sócia Maria Luiza Bello Deud, que será a presidente da mesa:

"O regime específico do IBS e da CBS nas operações com bens Imóveis: reflexões sobre a reforma tributária do consumo."

Convidamos a todos para participarem deste grande evento presencial focado nos debates mais atuais sobre o nosso sistema tributário.

📍 INFORMAÇÕES DO EVENTO
• Data e Horário: 05 a 08 de maio de 2026 , das 19h00 às 22h00.
• Local: Auditório da OAB Paraná (R. Cel. Brasilino Moura, 253 - Ahú, Curitiba - PR). O evento será exclusivamente presencial.
• Investimento: R$ 200,00. (É possível utilizar R$ 70,00 em créditos do programa Anuidade Vira Crédito).
• Benefício Especial: A inscrição dá direito ao livro "Questões Controvertidas no Direito Tributário em Transição".
• Carga Horária: 12:00 horas/aula.

Demais informações no link do evento.

Aproveite os benefícios da sua anuidade! Para este evento, você pode utilizar R$ 70,00 em créditos do programa Anuidade Vira Crédito como forma de pagamento. O valor restante da inscrição (R$ 130,00) pode ser parcelado no cartão de crédito ou pix.

19/03/2026

A sócia Dra. Maria Luiza Bello Deud tem um recado da maior importância para os proprietários de imóveis na cidade de Ponta Grossa.

No artigo do link abaixo, é possível entender porque o fisco municipal tem efetuado cobranças indevidas de IPTU a partir da recente Lei nº 15.585/2025, bem como quais são os argumentos que o contribuinte pode invocar em sua defesa.

https://pssadvogados.adv.br/noticias/alteracao-legislativa-e-impactos-para-os-contribuintes-a-nova-pgv-e-os-limites-de-aumento-do-iptu-em-ponta-grossa-pr/

Daniel ProchalskiMaria Luiza Bello Deud"A Lei Municipal de Ponta Grossa/PR nº. 15.585/2025 trouxe mudanças significativa...
18/03/2026

Daniel Prochalski
Maria Luiza Bello Deud

"A Lei Municipal de Ponta Grossa/PR nº. 15.585/2025 trouxe mudanças significativas para o cálculo do IPTU ao instituir uma nova Planta Genérica de Valores (PGV).

Entre as principais alterações, destaca-se a regra de transição prevista no artigo 3º, que limita o aumento do imposto lançado em 2026 a 30% em relação ao exercício anterior (2025) e a 20% a partir de 2027, tomando como base o ano de 2026.

Contudo, essa limitação pode ser afastada em casos de alteração das características físicas ou da destinação do imóvel. No entanto, a aplicação prática dessa regra tem gerado controvérsias.
(...)".

Leia o restante do artigo no link:

A Lei Municipal de Ponta Grossa/PR nº. 15.585/2025 trouxe mudanças significativas para o cálculo do IPTU ao instituir uma nova Planta Genérica de Valores (PGV).

Os sócios Daniel Prochalski e Maria Luiza Bello Deud, com muita honra e por convite do caríssimo Dr. Des. Fagundes Cunha...
12/03/2026

Os sócios Daniel Prochalski e Maria Luiza Bello Deud, com muita honra e por convite do caríssimo Dr. Des. Fagundes Cunha, colaboraram com a recém-publicada obra "Questões Controvertidas no Direito Tributário em Transição" (Editora Thoth), com o artigo:

"O REGIME ESPECÍFICO DO IBS E DA CBS NAS OPERAÇÕES COM BENS IMÓVEIS: REFLEXÕES SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO"

"O início da transição da reforma dos tributos deverá pautar o Direito Tributário em 2026, mas não só isso. Especialistas listam uma série de julgamentos de grande impacto nos tribunais brasileiros previstos para este ano, com discussões relevantes sobre P*S/Cofins envolvendo o ICMS e a incidência sobre o Difal (Diferencial de Alíquotas). Além disso, há os desdobramentos da Lei 15.270/2025, que determina a retomada da tributação de lucros e dividendos e inclui o Simples Nacional no regramento.(...). Em tal perspectiva foram selecionados os mais respeitados tributaristas do Estado do Paraná, não pouco dele reconhecidos nacionalmente, que discorrem a respeito de temas relevantes nesse perídio de incertezas a respeito do real alcance da reforma tributária, quando a jurisprudência é, ainda, incipiente. Certamente o Superior Tribunal de Justiça irá enfrentar as candentes dúvidas de interpretação para consolidar precedentes que irão direcionar a aplicação do Direito Tributário."

O início da transição da reforma dos tributos deverá pautar o Direito Tributário em 2026, mas não só isso. Especialistas listam uma série de julgamentos de grande impacto nos tribunais brasileiros previstos para este ano, com discussões relevantes sobre P*S/Cofins envolvendo o ICMS e a inci...

Daniel ProchalskiRicieri Giovanni PianaCom o aumento de publicações e propagandas que prometem uma redução drástica da c...
11/03/2026

Daniel Prochalski
Ricieri Giovanni Piana

Com o aumento de publicações e propagandas que prometem uma redução drástica da carga tributária através da migração fiscal para o Paraguai, muitos contribuintes brasileiros tem se interessado nesta possível estratégia. É inegável que o país vizinho criou um ambiente muito competitivo, com o sistema "Triplo 10" (10% de imposto sobre renda empresarial, pessoal e consumo) e a vantajosa Lei de Maquila para indústrias.

No entanto, essa sedução pelas alíquotas reduzidas não pode ignorar uma análise técnica rigorosa. Sem um planejamento sério, o que parece economia tributária pode se transformar em um passivo jurídico grave no Brasil.

A migração fiscal não pode surgir de uma decisão baseada apenas em alíquotas menores, uma vez que a realidade operacional e a logística do negócio devem ser levadas em consideração. Para que a mudança seja legítima e segura, a migração ainda deve se atentar a conformidade jurídica e representar uma mudança real de negócio, e não apenas uma manobra formal para "driblar" o Fisco brasileiro.

Planejamentos descuidados que desconsideram o Centro de Interesses Vitais (onde estão os vínculos mais estreitos, família, movimentação bancária, imóveis, etc.) tem levado a Receita Federal e o CARF interpretarem pela nulidade da mudança se ficar provado que a rotina pessoal e econômica continua situada no Brasil, resultando na cobrança retroativa de impostos com multas pesadas.

O planejamento de uma migração fiscal precisa ser minucioso, analisando a realidade logística e, principalmente, a conformidade jurídica da operação.

Nossa equipe está à disposição para realizar um diagnóstico completo, com um planejamento estratégico robusto, garantindo a segurança jurídica da sua transição.

Leia o artigo completo sobre os riscos e oportunidades da migração fiscal em nosso site:

É perceptível o aumento do interesse empresarial e de profissionais liberais pela mudança de domicílio fiscal ou pela transferência de plantas produtivas para o Paraguai. Nossos vizinhos estabeleceram um ambiente de alta competitividade fiscal para atrair capital, oferecendo o sistema conhecido...

Na constante busca por aperfeiçoamento profissional, a sócia Maria Luiza Bello Deud concluiu o excelente curso “Reforma ...
20/02/2026

Na constante busca por aperfeiçoamento profissional, a sócia Maria Luiza Bello Deud concluiu o excelente curso “Reforma Tributária: da Teoria à Prática” oferecido pela ABDF e ministrado pelos mais importantes tributaristas do país.

Endereço

Rua Joaquim De Paula Xavier, 383, Jardim América
Ponta Grossa, PR
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