Ramon Pires - Advogado

Ramon Pires - Advogado Escritório de Advocacia localizado na cidade de Ponta Grossa, Paraná. Atuante em toda região dos

Sim, é possível cobrar uma ajuda  financeira do pai da criança desde o momento que a mãe descobre a gravidez, sendo os c...
07/11/2020

Sim, é possível cobrar uma ajuda financeira do pai da criança desde o momento que a mãe descobre a gravidez, sendo os chamados "alimentos gravídicos". Para tanto, a lei prescreve que são necessários que existam "indícios de paternidade", ou seja, devem ser juntadas provas que indiquem a paternidade.

Tais provas devem ser suficientes para convencer o juiz, podendo ser fotografias do casal juntos, mensagens em redes sociais, testemunhas que saibam do envolvimento de ambos, etc. Importante frisar que tais valores têm como objetivo ajudar a mulher grávida com os gastos da gestação, sendo eles a alimentação especial, acompanhamento médico e psicológico, realização de exames, internações, etc.

No caso dos alimentos gravídicos serem fixados, estes são devidos até o nascimento da criança, neste momento sendo necessária a conversão em pensão alimentícia. Vale ressaltar que para ter o seu direito aos alimentos gravídicos é necessário que seja proposta ação judicial cabível, contando com o auxílio de um advogado.

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A pensão alimentícia tem por objetivo prover as necessidades básicas do filho, sendo necessária para custear gastos com ...
05/11/2020

A pensão alimentícia tem por objetivo prover as necessidades básicas do filho, sendo necessária para custear gastos com alimentação, lazer, moradia, etc. Desta forma, caso o genitor que pague pensão venha a ficar desempregado, ele não pode simplesmente parar de pagar a pensão ou diminuir o valor acordado.
No caso de haver mudança de sua capacidade financeira por conta do desemprego, pode propor uma ação judicial para revisar o valor da pensão, devendo comprovar tal alteração no curso do processo. Importante frisar que a alteração do valor do pagamento só acontece em caso de acordo entre as partes envolvidas ou através de uma decisão judicial.
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Você sabia que existe mais de uma forma de se divorciar?Confira nossa explicação e fique por dentro do tema!
03/11/2020

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30/10/2020

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"Um casal de idosos de Ponta Grossa amargou um prejuízo de mais de R$ 9 mil após uma ação de bandidos. Moradores do Sant...
27/08/2020

"Um casal de idosos de Ponta Grossa amargou um prejuízo de mais de R$ 9 mil após uma ação de bandidos. Moradores do Santa Marta, as vítimas de 61 e 66 anos de idade foram enganadas e entregaram cartões de banco, com senhas, aos golpistas. As vítimas são representadas pelo advogado Ramon Pires e o golpe aconteceu na última terça-feira (25) e já é investigado pela Polícia Civil."

F**a o alerta a todos, o presente caso não é o primeiro a acontecer em Ponta Grossa nos últimos dias, então muito cuidado!

Moradores do Santa Marta foram enganados por golpistas. Estelionatários sacaram o dinheiro de agência na Vicente Machado

O que pode parecer uma simples discussão na internet, pode na verdade se tratar da ocorrência de um crime, por isso fiqu...
25/08/2020

O que pode parecer uma simples discussão na internet, pode na verdade se tratar da ocorrência de um crime, por isso fique ligado nessas dicas acerca dos três tipos de crime contra a honra: calúnia, difamação e injúria.

O crime de calúnia ocorre quando o agente acusa falsamente a vítima de ter cometido ato criminoso, ferindo sua reputação perante a sociedade. Desta forma, comete o crime de calúnia, por exemplo, a pessoa que manda mensagem no grupo de WhatsApp do condomínio afirmando que teve sua encomenda furtada pelo seu vizinho do apartamento da frente.

A difamação é o ato de imputar a alguém um fato ofensivo à sua reputação, embora não constitua crime, como ocorre com a calúnia. Neste caso, pouco importa se o fato é verdadeiro ou não. A título de exemplo, imagine que João começa a afirmar publicamente em sua página do Facebook que Maria estaria traindo seu marido. Neste caso, independente da traição ter ocorrido de fato ou não, João estará cometendo o crime de difamação.

Já a injúria existe quando o agente atribui característica negativa a vítima, com o objetivo de ofendê-la, seja através de um “xingamento” ou imputação de palavras negativas. O crime de injúria ocorre, por exemplo, no caso em que João envia mensagens ofensivas através do aplicativo WhatsApp para Maria, se referindo à ela através de palavras como “burra”, “idiota”, etc.

A recomendação é que a vítima reúna todos os elementos de prova possíveis (printscreens, áudios, testemunhas, etc.) e procure um advogado de sua confiança, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

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