07/11/2020
Sim, é possível cobrar uma ajuda financeira do pai da criança desde o momento que a mãe descobre a gravidez, sendo os chamados "alimentos gravídicos". Para tanto, a lei prescreve que são necessários que existam "indícios de paternidade", ou seja, devem ser juntadas provas que indiquem a paternidade.
Tais provas devem ser suficientes para convencer o juiz, podendo ser fotografias do casal juntos, mensagens em redes sociais, testemunhas que saibam do envolvimento de ambos, etc. Importante frisar que tais valores têm como objetivo ajudar a mulher grávida com os gastos da gestação, sendo eles a alimentação especial, acompanhamento médico e psicológico, realização de exames, internações, etc.
No caso dos alimentos gravídicos serem fixados, estes são devidos até o nascimento da criança, neste momento sendo necessária a conversão em pensão alimentícia. Vale ressaltar que para ter o seu direito aos alimentos gravídicos é necessário que seja proposta ação judicial cabível, contando com o auxílio de um advogado.
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