07/11/2023
Invariavelmente, admite-se que uma característica essencial de qualquer política pública, posta à serviço da comunidade, congrega um conjunto de decisões cuidadosamente concebidas, aos fins de atingir o interesse público.
Por óbvio, no contexto nacional, tornou-se senso comum de que nem sempre os programas governamentais que integram as políticas públicas, destinam-se precipuamente ao atendimento dos reais anseios da população.
Acerca do tema, foi lançado recentemente pela municipalidade ponta-grossense o programa denominado “Vizinhança Segura – Área vigiada pela comunidade”, buscando ampliar o número de câmeras de monitoramento na área do município, ao lado do envolvimento da iniciativa privada, através do estabelecimento de parcerias.
Ao que parece, muito embora não tenha sido taxativamente anunciado, a proposta em destaque assumiu o viés da filosofia de Polícia Comunitária, onde se propõe a interação entre a população e a polícia (no caso, atuando como principal ator, a Guarda Municipal princesina).
Pelo que restou divulgado, a proposta envolve o acesso pelo poder público, das câmeras de monitoramento particulares, instaladas defronte às edificações comerciais. Se efetivamente a retórica adotada pela governança municipal relaciona-se à implantação da filosofia comunitária, ligada particularmente à ampliação do monitoramento eletrônico nas vias públicas, torna-se imprescindível a adoção de medidas preparatórias para dar curso ao programa.
Isto quer dizer que a comunidade alvo precisa ser, antecipadamente, cooptada e persuadida quanto a eficácia e efetividade das medidas a serem adotadas, no sentido de se estabelecer o necessário vínculo de confiança e credibilidade entre poder público e aquele grupo social favorecido.
Essas providências antecipatórias integram o conjunto de medidas relacionadas à implantação da Polícia Comunitária, possibilitando, dentre outros objetivos, a concessão de poder à comunidade; o estabelecimento de vínculos relacionados à legalidade, responsabilidade e confiança entre as partes, e ainda; a descentralização do mandado policial, onde o cidadão passa a ter voz e participação ativa na dinâmica de aplicação do policiamento.
É evidente que a atividade policial jamais estará aprisionada em fórmulas e conceitos pré-concebidos. Ao passo que nenhuma política pública, na área de segurança, será exitosa, se não houver o convencimento, mobilização e engajamento social.
A integração entre a polícia e a comunidade somente será factível, se houver o resgate do sentimento de cidadania e o fortalecimento da imagem da polícia, pois, se a ênfase se reduz tão somente à profusão de câmeras de monitoramento no município, o programa está fadado ao fracasso e descrédito.