20/08/2026
Conforme o art. 216-A, inciso I, da Lei de Registros Públicos, a formalização da ata notarial é um dos requisitos indispensáveis para a usucapião extrajudicial de bens imóveis.
A ata notarial, lavrada no Tabelionato de Notas, tem o objetivo de atestar o tempo de posse do requerente e de seus antecessores.
Para a lavratura da ata notarial, é necessário que o usucapiente apresente documentos que comprovem a posse do bem e o período em que ele ocupou o imóvel a ser usucapido.
Já sabia que a usucapião exigia ata notarial?
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