Shaiany Curi - Perícias e Cálculos Judiciais

Shaiany Curi - Perícias e Cálculos Judiciais Nomeada Perita:
-1ª e 3ª Vara Cível de Ponta Grossa - Pr
-1ª e 2ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa - Pr
-Vara Cível e da Fazenda Pública de Castro - Pr

QUALIFICAÇÕES
- Conhecimentos de cálculos financeiros e bancários;
- Interpretação de contratos e conteúdo jurídico;
- Elaboração de cálculos financeiros e bancários em geral;
- Ação Revisional de Financiamento de Veículos;
- Revisional de Contrato de Abertura de Limite de Crédito – Cheque Especial;
- Revisional de Contrato de Crédito Rotativo, de Crédito Rural, de Crédito Direto ao Consu

midor, de Cartões de Crédito, e Cálculos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
- Ação de Execução Fiscal;
- Ação de Prestação de Contas – Processos Bancários;
- Ação Trabalhista.

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22/10/2024




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12/02/2019

O tempo de afastamento pelo INSS conta, sim, como tempo de serviço e tempo de contribuição. Mas existem alguns detalhes aos quais o trabalhador deve se atentar. Ouça a reportagem produzida pela Rádio TST sobre o tema e informe-se melhor!

➡ Ouça: http://bit.ly/TempodeServico

Descrição da Imagem e : Ilustração de um homem de barba coçando a cabeça com um rosto expressando confusão e dúvida. Texto: Se o trabalhador estiver de licença no INSS, é contado o tempo de serviço? Sim! Esse tempo é contado como tempo de serviço e de contribuição.

16/04/2018
14/04/2018
18/12/2017

Com nova regra do TST, remuneração terá reflexo sobre 13º salário e férias

09/11/2017

Aprovada em julho, a Reforma Trabalhista começa a valer no dia 11 de novembro. Conheça os principais pontos da nova Lei 13.467/2017.

Saiba mais sobre as mudanças: http://bit.ly/InfoReformaTrabalhista

Existe a expectativa de que o governo mude parte dessas regras por meio de projeto de lei ou de medida provisória. Enquanto isso não ocorre, estas são as regras que vão valer.

25/10/2017

A nova lei trabalhista trouxe mudanças para o trabalhador que entra com ação na Justiça contra o empregador. Na

12/07/2017
10/07/2017

A Resolução n. 632 Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações deixa claro que os clientes de operadoras de telefonia móvel têm direito a optar pelo não-recebimento de SMSs de cunho publicitário.
Quem não deseja receber esse tipo de mensagem deve enviar a palavra "sair" para a sua operadora. Em até 24 horas, o serviço deverá ser cancelado. Confira a resolução: http://bit.ly/SMSnãoObrigadaDenada

Descrição da imagem : ilustração de um aparelho celular com uma conversa entre a operadora e o cliente:
- Temos uma ótima promoção para você!
- Sair
- A partir de agora você não receberá mais mensagens publicitárias desta operadora
Texto: SMS indesejável. Não quer mais receber mensagens publicitárias da sua operadora em seu celular? Envie a palavra “SAIR” via SMS para o números da sua operadora.
Claro – 888
Oi – 55555
Tim – 4112
Vivo – 457
Nextel – Tem de entrar em contato com o atendimento.
Resolução n. 632 da Anatel garante que o cliente pode optar pelo não recebimento desses SMSs.

Endereço

Ponta Grossa, PR

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