17/06/2026
O "jeitinho" que pode virar caso de polícia: os riscos do seguro-desemprego informal.
Um caso recente analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-3) acendeu um alerta importante para empresários e trabalhadores. A Segunda Turma determinou o encaminhamento à Polícia Federal de um caso onde houve um "acordo" para manter uma funcionária trabalhando sem registro, permitindo que ela continuasse recebendo o seguro-desemprego.
Muitas vezes visto de forma ingênua como um "favor" ou um "acordo amigável", essa prática configura crime de estelionato contra o seguro-desemprego (art. 171, § 3º do Código Penal) e gera consequências severas para ambas as partes:
⚠️ Consequências para o Empregador:
Responsabilização criminal dos sócios por fraude.
Fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego com aplicação de multas severas.
Condenações em reclamatórias trabalhistas com pagamento retroativo de todos os direitos (FGTS, INSS, férias, 13º) acrescidos de juros e correções.
⚠️ Consequências para o Empregado:
Obrigação de devolver integralmente as parcelas do seguro-desemprego recebidas indevidamente.
Indiciamento e resposta a processo criminal perante a Justiça Federal.
📌 Prevenção e Prazos Legais:
A legislação brasileira estabelece que o empregador tem o prazo de até 5 dias úteis para efetuar as anotações na Carteira de Trabalho (CTPS) do novo colaborador.
Para a segurança jurídica do negócio, se o candidato à vaga postergar ou se recusar a entregar os documentos necessários para o devido registro sob a justificativa de estar recebendo parcelas de seguro-desemprego, a melhora orientação é não prosseguir com a contratação.
O cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias é o único caminho seguro para a sustentabilidade do ambiente corporativo e para a proteção dos direitos do trabalhador.
Consulte sempre uma assessoria jurídica especializada de sua confiança para adequar os procedimentos de admissão da sua empresa à legalidade.
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