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01/05/2024
Que todos tenham uma Feliz Páscoa, pois Ele vive e está no meio de nós!
31/03/2024

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Na tarde de hoje, com sentimento de decepção, recebemos a decisão do STF com relação à Revisão da Vida Toda, que foi sua...
21/03/2024

Na tarde de hoje, com sentimento de decepção, recebemos a decisão do STF com relação à Revisão da Vida Toda, que foi sua improcedência.
Isso significa que as contribuições ao INSS, realizadas antes de julho de 1994, não podem mais ser utilizadas no intuito de revisar as aposentadorias já concedidas antes da reforma da previdência, ou após, para quem já tinha direito adquirido.
Notícia triste de uma decisão que vem prejudicar os aposentados.

A estabilidade de emprego das gestantes tem início desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto. Sendo a...
07/10/2021

A estabilidade de emprego das gestantes tem início desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto. Sendo assim, a estabilidade engloba um período após a licença maternidade.
Isso significa que, independentemente do momento em que o empregador toma conhecimento da gravidez, a empregada não pode ser demitida sem justa causa, a partir da data na qual ela teve o conhecimento da gestação.
Nesse sentido, para efeitos de justa causa, que autorizam a demissão, deve ser comprovado a prática de alguma das faltas graves, previstas no art. 482 e suas alíneas, da CLT.
Dessa forma, uma gestante que inicie o gozo da sua licença no dia do parto, após retornar às suas atividades, ainda terá 1 mês de estabilidade garantido.
Mas, se a empresa faz parte do programa “Empresa Cidadã”, a licença maternidade será de 180 dias, sem direito à estabilidade quando do seu retorno.

Endereço

Ponta Grossa, PR

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