02/02/2022
Nos últimos dias muito tem se falado sobre o caso do Jogador de Futebol Robinho, que foi acusado de ter cometido um crime de abuso sexual em grupo contra uma mulher albanesa no ano de 2013 em uma boate na Itália.
Essa semana o jogador foi condenado pela Corte Italiana a 9 anos de prisão e o pagamento de uma multa no valor de 60 mil euros. Mas ele vai ser obrigado a cumprir a pena?
A resposta é: NÃO. No momento do trânsito em julgado da decisão de condenação, o jogador já se encontrava no Brasil, e segundo o nosso ordenamento jurídico, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes de sua naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e dr**as afins, na forma da lei. (art. 5. LI da Constituição Federal).
Como Robinho nasceu no Brasil, ele é considerado brasileiro nato, portanto a regra acima se aplica a ele e este não pode ser extraditado.
O jogador somente corre o risco de ser obrigado a cumprir a pena se pisar em solo europeu ou em algum país que tenha pacto de extradição com a Itália, mas desde que a justiça italiana faça um pedido internacional de prisão contra Robinho.
Poderia a justiça italiana pedir o cumprimento da pena no Brasil, uma vez que existe um tratado de cooperação judiciária entre os 2 países e o crime cometido por Robinho também é previsto como crime pela Lei brasileira. Porém, a Lei da Migração, art. 1.3, diz que a cooperação não compreenderá a execução de medidas restritivas da liberdade pessoal, nem a execução de condenações. Portanto, Robinho não pode cumprir no Brasil a pena a ele aplicada pela justiça italiana por expressa vedação do próprio tratado entre os países.
Poderia ocorrer a extraterritorialidade, mas, para isso, o processo tem que ser reaberto no Brasil e ser julgado desde o início, respeitando os princípios penais brasileiros. A prescrição do crime de estupro é de 20 anos, e somente ocorrerá em 2033. Portanto, daria tempo de Robinho ser julgado no Brasil pelo crime que cometeu.
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