15/03/2026
⚠️ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1295, estabeleceu que os planos de saúde não podem impor limite à quantidade de sessões de terapias indicadas por médicos, como ABA, fonoaudiologia e terapia ocupacional, destinadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
➡️ A decisão também proíbe a negativa de cobertura dessas terapias, assegurando o acesso completo ao tratamento necessário.
✅ Os ministros destacaram que os tratamentos analisados já fazem parte do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Assim, o debate não envolve a existência da cobertura, mas sim a imposição de limites ou a negativa por parte dos planos de saúde. Como a decisão foi proferida em julgamento de recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), seu entendimento passa a orientar todos os processos semelhantes em tramitação no Judiciário.
‼️ Compartilhem para todos os interessados