16/06/2020
O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do código de defesa do consumidor. Nesse caso, o consumidor pode exigir entre: o cumprimento forçado da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e restituir integralmente o valor já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.